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I - correta: art.398 CC: Nas obrigações provenientes de ato ilícito , considera-se o devedor em mora, desde que o praticou;
II - correta: art. 395 CC: responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos , e honorários de advogado;
III - errada: art. 397, p. único CC: Não havendo termo , a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial;
IV - correta: art. 396 CC : Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor , não incorre este em mora;
V - errada : art. 399 CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação , embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada;
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Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL.
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Se o caso fortuito ou força maior ocorrerem durante o atraso, o devedor responderá pela mora, salvo de provas isenção de culpa ou que o dano ocorreria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
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se fosse a cespe a III estaria certa .... e na verdade está.... apenas está incompleta
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Como estaria certo o item III, olho de tigre, se a assertiva restringe a constituição da mora apenas à interpelação judicial? Ainda que fosse CESPE, estaria errado.
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Resposta: C
I - correta - Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
II - correta - Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
III - errada - Art. 397, Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
IV - correta - Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora
V - errada - Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
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Claire Underwood, o seu comentário ficou idêntico ao da Ana Cristina, você colou dela?
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I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. CORRETA, ART 398
II. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
1. PREJUÍZOS DA MORA
2. JUROS
3. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES MONETÁRIOS = SEGUNDO INDICES OFICIAS
4. HONORÁRIOS
III. Não havendo termo, a mora só se constitui mediante interpelação judicial.
NÃO TERMO = INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL + JUDICIAL
IV. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
NÃO FATO OU NÃO OMISSÃO IMPUTÁVEL = NÃO INCORRE EM MORA
V. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior ocorrentes durante o atraso.
REGRA : O DEVEDOR EM RESPONDE PELA IMPOSSIBILIDADE = CASO FORTUITO + FORÇA MAIOR = SE ESTE OCORRER DURANTE O ATRASO
SALVO :
1.SE PROVAR ISENÇÃO DE CULPA
2. O DANO SOBREVIRIA AINDA QUE A AOBRIGAÇÃO FOSSE OPORTUNAMENTE DESEMPENHADA
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V -O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior ocorrentes durante o atraso.
ora, o devedor atrasa e, durante seu atraso, ocorre o caso fortuito ou força maior que impossibilita a prestação. Por óbvio ele responderá pela impossibilidade.
O devedor deveria entregar um cavalo x no dia 10 ao credor, resolve entregar apenas no dia 11, porque tinha outras coisas a fazer no sítio. No dia 11, já em mora, um vendaval derruba uma árvore em cima do cavalo que, se já entregue ao credor, estaria abrigado no celeiro. O devedor responderá pela impossibilidade da prestação, neste caso.
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I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. ( transcrição do art. 398 do Código Civil - VERDADEIRO)
II. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. ( VERDADEIRO. Art. 395 do Código Civil. O devedor responde pelos prejuízos oriundos de sua mora. PREJUÍZOS + JUROS + ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA + HONORÀRIOS DE ADVOGADO)
III. Não havendo termo, a mora só se constitui mediante interpelação judicial. ( O erro está em resumir a constituição da mora à interpelação judicial. Nos termos do art. 397, parágrafo único, do Código Civil, não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial OU EXTRAJUDICIAL)
IV. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. ( é a cópia da redação do art. 396 do Código Civil. VERDADEIRO)
V. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior ocorrentes durante o atraso. ( Está equivocado pois, nos termos do art. 399 do CC, o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior,, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada - FALSO)
Resposta LETRA C!
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DA MORA
394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. ( II )
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, NÃO incorre este em mora. ( IV )
397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante INTERPELAÇÃO judicial ou EXTRAJUDICIAL. ( III )
398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.( I )
399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, EMBORA essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o ATRASO; salvo se provar ISENÇÃO de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. ( V )
400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
401. PURGA-SE a mora:
I - Por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II - Por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
Súmula 380 STJ: - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Enunciado n.º 427: É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.
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Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se :
· provar isenção de culpa
ou
· que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Historinha para ajudar a entender.
Eu tinha que entregar o carro dia 10. Mas não o fiz. Dia 12 teve uma enchente e estragou o carro. Logo, eu respondo pela impossibilidade de entregar o carro, já que o fortuito ocorreu quando eu já estava em mora. Porém, se eu provar que a enchente alagou o estacionamento da empresa credora e os carros ali estacionados também se perderam e que mesmo entregando o carro este se perderia, eu me livro. A outra hipótese de "se livrar" seria provar que a entrega não ocorreu dia 10 porque a própria credora pediu para só levar o carro dia 13.