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*Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
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Artigo do novo CPC
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Forçando uma interpretação, poderia se considerar a alternativa "b", como correta! A questão não aborda tema complexo, porém, cobrar dispositivo do novo CPC, é o examinador não ter o que inventar na prova de Civil!
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Ótimo que a questão tá classificada em Direito Civil - Parte Geral - Prova
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Vale lembrar, apesar da previsão no NCPC, que essa questão já estava prevista na legislação civil especial (Lei 8.935/1994 - art. 7º):
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.
Além disso, a doutrina prevê o conceito de ata notarial:
"Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado."
FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial - Doutrina, prática e meio de prova, p. 112. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
"Ata Notarial é instrumento destinado ao registro de fatos jurídicos - sejam eles naturais ou voluntários - com conseqüências ou possíveis conseqüências jurídicas".
PEREIRA, Antonio Albergaria. Ata Notarial. Boletim Cartorário da Edição 6 - 1996.
"Ata notarial é a descrição, por tabelião, de fato por ele verificado, que passa a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele."
POISL, Carlos Luiz. Idealizador da ata notarial na Lei 8.935/94.
"Instrumento público através do qual o notário capta, por seus sentidos, uma determinada situação, um determinado fato, e o translada para seus livros de notas ou para outro documento."
BRANDELLI, Leonardo. Ata Notarial. In: BRANDELLI, Leonardo (coord.). Ata notarial. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004, p. 44.
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Gabarito: letra "D".
Classificação da questão estranha. mesmo..
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A questão se refere à ata notarial, um dos meios de prova previstos na nova lei processual. A ata notarial consiste em um meio de prova em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Acerca dela, dispõe o art. 384, caput, do CPC/15, que "a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião".
Resposta: Letra D.
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Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
GABARITO -> [D]
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GABARITO: D
Art.384° CPC/15
1°A existência
2°O modo de existir
3°de algum fato
4°pode ser atestado ou documentado
5°a requerimento do interessado
6°mediante ata lavrada por tabelião
Obs: Dados representados por imagem / som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial;
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O termo Ata Notarial sequer se encontra no Código Civil, por favor, reclassifiquem a questão.
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GABARITO D
Da Ata Notarial
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
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DA ATA NOTARIAL
384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por TABELIÃO.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.