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Questões de Ata Notarial nas Provas em Espécie


ID
1765459
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados

Alternativas
Comentários
  • *Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.


  • Artigo do novo CPC

  • Forçando uma interpretação, poderia se considerar a alternativa "b", como correta! A questão não aborda tema complexo, porém, cobrar dispositivo do novo CPC, é o examinador não ter o que inventar na prova de Civil!

  • Ótimo que a questão tá classificada em Direito Civil - Parte Geral - Prova

  • Vale lembrar, apesar da previsão no NCPC, que essa questão já estava prevista na legislação civil especial (Lei 8.935/1994 - art. 7º):

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.

    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

     

    Além disso, a doutrina prevê o conceito de ata notarial:

     

    "Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado."
    FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial - Doutrina, prática e meio de prova, p. 112. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
     
    "Ata Notarial é instrumento destinado ao registro de fatos jurídicos - sejam eles naturais ou voluntários - com conseqüências ou possíveis conseqüências jurídicas".
    PEREIRA, Antonio Albergaria. Ata Notarial. Boletim Cartorário da Edição 6 - 1996.
     
    "Ata notarial é a descrição, por tabelião, de fato por ele verificado, que passa a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele."
    POISL, Carlos Luiz. Idealizador da ata notarial na Lei 8.935/94. 
     
    "Instrumento público através do qual o notário capta, por seus sentidos, uma determinada situação, um determinado fato, e o translada para seus livros de notas ou para outro documento."
    BRANDELLI, Leonardo. Ata Notarial. In: BRANDELLI, Leonardo (coord.). Ata notarial. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004, p. 44.

  • Gabarito: letra "D".

    Classificação da questão estranha. mesmo..

  • A questão se refere à ata notarial, um dos meios de prova previstos na nova lei processual. A ata notarial consiste em um meio de prova em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Acerca dela, dispõe o art. 384, caput, do CPC/15, que "a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião".

    Resposta: Letra D.

  • Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    GABARITO -> [
    D]

  • GABARITO:  D

     

    Art.384° CPC/15

     

    A existência 

    O modo de existir

    de algum fato

    pode ser atestado ou documentado

    a requerimento do interessado

    mediante ata lavrada por tabelião

     

    Obs: Dados representados por imagem / som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial;

  • O termo Ata Notarial sequer se encontra no Código Civil, por favor, reclassifiquem a questão.

  • GABARITO D

    Da Ata Notarial

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • DA ATA NOTARIAL

    384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por TABELIÃO.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.


ID
2039557
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Indique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "d".

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial

  • Não há juízo de valor na ata notarial. Ela se presta, por exemplo, "para atestar que o tabelião constatou a ocorrência de publicação na internet (que pode ser oportunamente deletada pelo seu autor), facilitando assim, o manejo de ação de indenização por dano moral com base na prova." (GAJARDONI e ZUFELSTO, 2016, pp. 191-192). Gab. D
  • não entendi o erro da "c" e "d". Não achei no CPC artigo que explique o erro ou acerto das alternativas

  • A ata notarial está prevista no CPC/15 nos seguintes termos: "Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A ata notarial consiste em um meio de prova em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, o registro público, em ata, da existência ou do modo de existir de algum fato presta-se a prevenir litígios ou abreviá-los, diante da publicidade que lhe é dado. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 7º, da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro que "aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (...) III - lavrar atas notariais". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Ao tabelião de notas compete atestar a existência ou o modo de existir de algum fato, ou seja, de atestar a declaração a ele feita, não lhe cabendo emitir qualquer juízo de valor a respeito do que lhe é notificado. Afirmativa incorreta.
  • Questao passivel de anulacao.

    Tanto a LETRA C como LETRA D estao incorretas. Malgrado o art. 7º, da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (...) III - lavrar atas notariais, fato e que o requerente pode contestar ou refutar o que nela constar, pois nao se trata de prova absoluta, mas, tao somente, relativa.

  • André, a questão pede assertiva que contém um ERRO.

  • Concordo com Samuel, vejo esses dois ítens como incorretos.

  • Samuel Porfirio, me parece que o que a letra C quis dizer foi que o requerente não pode influenciar na elaboração da ata notarial, impugnando seu conteúdo com o intuito de que o tabelião o altere. Ou seja, o tabelião vai lavrar a ata notarial de acordo com os fatos que ele verificar, sem oportunidade de impugnação pelo requerente.

     

    Isso não quer dizer que a ata notarial não possa ter a veracidade do seu conteúdo contestado quando utilizada como prova em processo judicial...

  • Fabio Gondim mais uma vez com uma excelente observação. Agora, concordo que a assertiva C tem uma redação meio tortuosa.

     

    ANDRÉ amorim, em que pese essa questão estar classificada como pertencente a Direito Processual Civil no sistema de questões do site, essa questão exige muito mais conhecimento a respeito de legislação específica, no caso a Lei nº 8.395/94 (Lei Orgânica do Notariado), do que do Diploma Processual.

  • O comentário da tia aqui do QC está muito ruim, uma bo***!

  • Tabelião escreve a narrativa dos fatos ou materializa em forma narrativa tudo o que presencia ou presenciou, vendo e ouvindo com seus próprios sentidos. A partir disso, lavra um instrumento qualificado com a fé pública legal e mesma força probante da escritura pública. Para a ata notarial, a atuação do tabelião apresenta um caráter eminentemente passivo, de situar-se como um observador, sem intrometer-se na ação. Apesar desta postura, há uma qualificação notarial, e o aconselhamento, quando necessário, pode ser exercido.

  • A Ata é feita pelo servidor sem emitir juizo de valor, não cabe a ele fazer qualquer observação, mas apenas atestar sua veracidade.

     

    Gabarito: D

  • DICA: A letra "a" diz que não pode haver juízo de valor, ao passo que a letra "d" diz que pode. Perceba que necessariamente uma das duas tem que estar errada.

    Trata-se do princípio lógico de origem aristotélica da não-contradição: não se pode negar e afirmar dois predicados contraditórios do mesmo sujeito, no mesmo tempo e na mesma relação.

    Por fim, juízo de valor não é compatível com o conteúdo de uma ata.


ID
2400745
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para que a sentença declare o direito, faz-se necessário que o magistrado se certifique da verdade dos fatos alegados, o que se dá por meio das provas. Com relação às provas, analise as afirmativas abaixo:
I. Em hipótese alguma o magistrado pode modificar a ordem legal da produção das provas, sob pena de ferir o princípio da legalidade.
II. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser produzida.
III. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial e servir como meio de prova.
IV. O CPC/2015 extinguiu a exigência das reperguntas às testemunhas, cabendo às partes formularem as perguntas diretamente às testemunhas.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    I - INCORRETA: Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    II - CORRETA: Art. 381, § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

     

    III - CORRETA: Art. 384, Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

    IV - CORRETA: Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • Além das disposições do artigo 139, CPC, o "caput" do artigo 361 lança mão do advérbio "preferencialmente", cuja interpretação leva a crer que a ordem prevista neste artigo poderá, sim, ser alterada. 

     

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

     

    Para fins de curiosidade, os artigos 12 e 153, CPC, sofreram alteração logo após a promulgação do novo Código justamente para o acréscimo do advérbio "preferencialmente", fulminando importante conquista fruto da participação da sociedade civil e de juristas renomados. O atendimento à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, antes uma imposição legal, tornou-se mera diretriz legislativa: 

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência);

    Art. 153.  O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.(Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência).

     

    Bons estudos!

  • Assistam os vídeos do link abaixo, explica tudo sobre o DIREITO PROBATÓRIO NO NCPC

     

    https://www.youtube.com/watch?v=xeYkxEtZR4c&t=31s

  • No processo do trabalho:

     

    IN 39-2016 TST - Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).
     

  • A IV consagra o sistema de inquirição de testemunha denominado Cross Examination, adotado pelo NCPC, sistema esse que já é adotado no CPP.

  • Compelentando o aprendizado quanto à producao antecipada de provas com uma observacao que sempre cai, gravem:

    § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, essa possibilidade, que deriva do princípio dos poderes instrutórios do juiz, é admitida pela lei processual, senão vejamos: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 381, §3º, do CPC/15, que, dentre outros dispositivos, regulamenta a produção antecipada da prova: "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 384, do CPC/15, que trata da ata notarial: "A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) De fato, a nova lei processual passou a prever a inquirição direta das testemunhas pelas partes, não repetindo a regra das reperguntas existentes na legislação processual anterior. A respeito, dispõe o art. 459, caput, do CPC/15, que "as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • CROSS EXAMINATION!

    De acordo com Fredie Didier, a cross-examination é o direito de a parte inquirir a testemunha trazida pela parte adversária (por isso, "exame cruzado").

    Distingue-se da direct examination, que é a inquirição da testemunha que a própria parte trouxe.

  • Sempre confundo com 83 do Processo Penal :

    NCPC Art. 381...................

     § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    CPP

            Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

  • pra memorizar:

     

    Juiz: Dilatar prazos, mudar ordem da produção das provas.
    Partes: Ajustar/modificar o procedimento às peculiaridades da causa.,

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • IV: " Assim, foi afastado o sistema presidencialista de condução de audiências e adotado o sistema anglo-americano cross examination, em que os questionamentos das partes são feitos diretamente às testemunhas, ficando para o juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. No sistema presidencialista as perguntas e as reperguntas são centralizadas na pessoa do juiz, ele faz seus questionamentos e as partes reperguntam através do magistrado". (Processo Civil Sistematizado, Haroldo Lourenço, pág.375).

     

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    II - CERTO: Art. 381. § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    III - CERTO: Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    IV - CERTO: Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • Eu fiquei com dúvida na expressão "reperguntas", mas logo entendi que seriam aquelas perguntas feitas ao juiz para que o juiz fizesse à testemunha.

  •  Item III. parte final  " e sevir como meio de prova". Certo

     

    Fundamento: CPC; Art. 439.  A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

     

    A intenção do legislador foi justamente reforçar expressamente a admissibilidade de documentos eletrônicos como prova, principalmente num momento em que o processo em papel passa a ser a exceção.

     

    Fonte: https://cryptoid.com.br/banco-de-noticias/16117-o-novo-cpc-e-os-documentos-eletronicos/

  • I – INCORRETA. É perfeitamente possível que o juiz altere a ordem de produção dos meios de prova:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    II – CORRETA. O requerimento de produção antecipada de prova não “vincula” o juízo para a ação que venha a ser proposta:

    Art. 381, § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    III – CORRETA. A ata notarial é o meio de prova capaz de fazer prova em face de dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.

    Art. 384, Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    IV – CORRETA. Não é mais necessário dirigir as perguntas primeiramente ao juiz, para que este as repergunte diretamente à testemunha. Com o CPC/2015, as partes poderão dirigir-se diretamente a elas.

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    II, III e IV corretos – Gabarito: b)


ID
2407981
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação a ata notarial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    O tabelião não verificara a veracidade dos fatos, apenas a sua existência ou modo de existir. 

  • Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Complementando os comentários, segue trecho do Manual de Processo Civil do Daniel Assumpção (2015):

    "Ainda que tenha passado a ser considerada uma prova típica pelo Novo Código de Processo Civil, a ata notarial é híbrida, a exemplo do que ocorre com a prova emprestada. Tem uma forma documental, que será uma ata lavrada pelo tabelião, mas seu conteúdo é de prova testemunhal, já que o teor da ata será justamente as impressões do tabelião a respeito dos fatos que presenciou.

    Sua força probatória decorre da fé pública do tabelião, pela qual o juiz poderá presumir o fato lá descrito como verdadeiro. Naturalmente se trata de presunção relativa, de forma que sendo produzida prova em juízo em sentido contrário ao atestado na ata notarial sua força probatória será afastada. Nesse caso, inclusive, havendo culpa ou dolo do tabelião em atestar fato dito como falso pelo juiz, será cabível a responsabilização civil do Cartório por perdas e danos."

     

     

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Depreende-se do texto acima que não é necessária a assinatura de testemunhas, pois a força probatória da ata notarial decorre da fé pública do tabelião.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Como afirmado por Daniel Assumpção, o teor da ata será as impressões do tabelião a respeito dos fatos que ELE presenciou, não sendo necessária a confirmação dos fatos por testemunhas.

     

    Resposta: A

     

  • Complementando os comentários dos colegas, em relação à assertiva C há disposição expressa na Lei nº 8.935/94 (Lei Orgânica do Notariado) que estabelece a vedação:

     

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

  • Aaron Rodgers concurseiro kkkkk O pessoal se supera a cada dia...

  • A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito.

    Alternativa A) O uso da língua portuguesa em todos os atos praticados no processo está previsto no art. 192, do CPC/15, senão vejamos: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A lei processual não exige a assinatura de testemunhas para validar a ata notarial. A existência ou o modo de existir do fato declarado é atestado pelo próprio tabelião, senão vejamos: "Art. 384, caput, CPC/15.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 27, da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, que "no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. A presença de testemunhas é dispensável no ato de elaboração da ata notarial. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Vamos ver se alguém me ajuda!

     

    O CPC, ao tratar da ata notarial, diz o seguinte: " A existência e o modo de existir de algum fato podem(...)".

    A alternativa B disse isto: "A ata notarial é um tipo de documento que declara a existência de fatos e negócios jurídicos, devendo".

     

    Eu descartei ela em razão de, com base na letra da lei, a ata notarial dizer respeito "fato" (e não negócio jurídico, como constou na questão). Fui ver o que a professora dizia, mas não tratou desse ponto. Nos comentários também ninguém abordou esse """detalhe""".

     

    Alguém sabe me dizer se meu pensamento foi correto?

     

    Abraços!

     

  • Murilo, não sei se seu pensamento está correto, mas descartei a B por causa do final: ''devendo ter assinatura de testemunhas que confirmem a veracidade dos fatos''. No NCPC não diz isso.

  • Resposta da Professora do QC:

    A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito.

    Alternativa A) O uso da língua portuguesa em todos os atos praticados no processo está previsto no art. 192, do CPC/15, senão vejamos: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A lei processual não exige a assinatura de testemunhas para validar a ata notarial. A existência ou o modo de existir do fato declarado é atestado pelo próprio tabelião, senão vejamos: "Art. 384, caput, CPC/15.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 27, da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, que "no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. A presença de testemunhas é dispensável no ato de elaboração da ata notarial. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Eu tinha ficado em dúvida entre a Letra A e a Letra D. Porém, logo descartei a letra D, tendo em vista que o tabelião não pode colocar o seu entendimento ou sua opinião na ata notarial, deve somente registrar o que vê e não valorar o que vê.

  • Gabarito A. A) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. B) Não é necessária a assinatura de testemunhas, pois a força probatória da ata notarial decorre da fé pública do tabelião. C) Lei nº 8.935/94 (Lei Orgânica do Notariado) – Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau. D) O teor da ata será as impressões do tabelião a respeito dos fatos que ele presenciou, não sendo necessária a confirmação dos fatos por testemunhas.


ID
2407993
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • “Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

  • Alternativa A) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ainda que o ato praticado em cartório pelo tabelião tenha fé pública, a ata notarial não dispensa a qualificação das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Na ata notarial, o tabelião atesta a declaração fornecida pelas partes e não a veracidade do conteúdo desta declaração. Por isso, não são exigidos documentos comprobatórios da existência de direitos alegados e, tampouco, a abertura de contraditório e de ampla defesa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ata notarial não se confunde com escritura pública. Na ata notarial, o tabelião apenas atesta um fato que presenciou ou que foi levado ao seu conhecimento. Na escritura pública, o tabelião lavra um documento contendo uma manifestação de vontade que constitui um negócio jurídico. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Para auxiliar os colegas que, por ventura, não tenham acesso:

    Alternativa A) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ainda que o ato praticado em cartório pelo tabelião tenha fé pública, a ata notarial não dispensa a qualificação das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Na ata notarial, o tabelião atesta a declaração fornecida pelas partes e não a veracidade do conteúdo desta declaração. Por isso, não são exigidos documentos comprobatórios da existência de direitos alegados e, tampouco, a abertura de contraditório e de ampla defesa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ata notarial não se confunde com escritura pública. Na ata notarial, o tabelião apenas atesta um fato que presenciou ou que foi levado ao seu conhecimento. Na escritura pública, o tabelião lavra um documento contendo uma manifestação de vontade que constitui um negócio jurídico. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • ART. 384 do CPP é igual ao Neymar, cai toda hora...


ID
2468893
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à prova, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    c) Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • a) ERRADA. Não há hierarquia entre as provas. Sobre o valor da prova, tem-se três sistemas:

    - Sistema da Prova Legal: há uma hierarquia entre os meios de prova. A prova terá um valor previamente fixado em lei, cabendo ao juiz decidir de acordo com o estabelecido.

    -Sistema do Livre Convencimento/ Convicção íntima: não há hierarquia entre os meios de prova e o juiz não está obrigado a fundamentar sua sentença. O juiz é livre para apreciar o conjunto probatório e não precisa dar nenhuma fundamentação ou justificativa para suas decisões. A liberdade do juiz é total.

    O único exemplo no nosso sistema é do Tribunal do Júri. 

    -Sistema da Persuasão Racional: não há hierarquia entre os meios de prova, mas o juiz é obrigado a fundamentar sua sentença. É o modelo adotado no Brasil.

    b) ERRADA. (Prescindem = dispensam). De acordo com o CPC, havendo controvérsia, é necessária a produção de provas. Esta só será dispensável quando se tratar de fatos incontroversos.

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos: 

    III - admitidos no processo como incontroversos;


    c) CORRETA. Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    d) ERRADA. Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    e) ERRADA. O CPC permite a inversão do ônus da prova, podendo estar ocorrer de forma:

    a) legal

    b) judicial: Art. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    c) convencional:  § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Item E (errada): art. 373 CPC/2015

  •  a) como regra, há hierarquia entre as provas previstas normativamente, embora não exista hierarquia entre as provas admitidas consuetudinariamente. 

    FALSO. Em regra, não existe hierarquia entre as provas diante do livre convencimento motivado do juiz (art. 371 CPC).

     

     b) os fatos ocorridos, sobre os quais se tenha estabelecido controvérsia, prescindem de prova. 

    FALSO

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos: III - admitidos no processo como incontroversos;

     

     c) a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião; dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial. 

    CERTO

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

     d) para que o juiz determine as provas necessárias ao julgamento do mérito é preciso sempre que a parte as requeira, tendo em vista o princípio da inércia jurisdicional. 

    FALSO

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

     e) o ônus da prova não admite ser convencionado em sentido contrário ao da norma jurídica, salvo unicamente nas relações consumeristas, se em prol do consumidor. 

    FALSO

    Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Vídeo sobre este tema no Youtube...:
    https://www.youtube.com/watch?v=qMBEnosYlSY

  • Ata notarial está cada vez mais em pauta.

    Prova de excelente qualidade.

    Abraços.

  • Alternativa A) Em nosso sistema processual, não há hierarquia entre meios de prova, sejam eles típicos (previstos normativamente) ou atípicos (admitidos pelo ordenamento jurídico embora não previstos expressamente na lei processual). A lei processual adota o critério da persuasão racional (ou do convencimento motivado). Segundo este critério, o juiz deve demonstrar, com base em uma explicação racional, qual valor atribuiu à prova, não podendo apreciá-la de forma totalmente livre. A doutrina afirma que a motivação “deve partir de cânones racionais comumente aceitos e reconhecidos no contexto da cultura média daquele tempo e daquele lugar em que atua o órgão julgador... O seu principal objetivo é justificar racionalmente a decisão, de modo que seja possível controlar também a racionalidade dessa justificativa. O juiz não deve produzir um discurso superficial, meramente retórico, vazio de conteúdo, ao qual se adere por emoção, gerando um consenso irracional... Por isso, não se admite decisão fundada em critérios de fé, baseada em concepções religiosas ou místicas" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.2. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 103-104). À parte deste sistema, existem ainda o critério do livre convencimento, o qual se difere do critério do convencimento motivado (ou da persuasão racional) por não encontrar limites na racionalidade do discurso, e o critério da prova tarifada (ou do sistema legal ou da certeza moral do legislador), em que a lei processual predetermina o peso que deverá ser atribuído a cada meio de prova pelo juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, são justamente os fatos controvertidos que devem ser provados. Os fatos não controvertidos são admitidos como verdadeiros e independem de prova. É o que dispõe o art. 374, do CPC/15: "Art. 374.  Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, é o que dispõe, expressamente, o art. 384, do CPC/15, que trata da ata notarial: "A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei processual autoriza o juiz, a fim de alcançar a verdade dos fatos, a lançar mão de poderes instrutórios e determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento. O juiz poderá, assim, determinar a produção de determinada prova ainda que não haja requerimento da parte. É o que dispõe o art. 370, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, como regra geral, a lei processual admite que as partes convencionem de modo diverso a distribuição do ônus da prova, excepcionando apenas algumas hipóteses em que essa convenção não poderá ser feita, senão vejamos: "Art. 373, §3º, CPC/15. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". Em seguida, dispõe o §4º deste mesmo dispositivo que "a convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A distribuição diversa do ônus da prova também poderá se dar por convenção das partes, antes ou durante o processo judicial, exceto em hipóteses específicas apontadas na Lei Processual, como recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito (§3º e §4 do art. 373, art. 190 do novo CPC).  O novo CPC consagrou, portanto, hipótese específica de negócio jurídico processual em matéria de prova, autorizando às partes a estipulação sobre a distribuição do ônus da prova, matéria que encontrava  expressa vedação no CPC/1973 (parágrafo único do art. 333).

  • Essa palavra PRESCINDIR sempre me pega!!!!!!!!!!

  • princípio do dispostivo, demanda, inércia da jurisdição

    princípio da aptidão para a prova

    distribuição dinâmica do ônus da prova

    e vedação da prova diabólica

    poderes instrutórios do juiz, oficiosidade, inquisitivo

    livre convencimento motivado e persuasão racional

    primazia pela decisão de mérito, inafastabilidade da jurisdição, indeclinabilidade

  • Aline Pesse, vim nos comentários só para ver se mais alguém buga a cabeça com essa palavra!!!!
  • Prova da FCC pra Juiz muitas vezes é mais fácil que pra Analista kkkkkkkkkkk

  • Essa prova tava menos difícil que a do TRE-PR. Pelo menos dava pra fazer sem querer sair correndo!

     

  • ATENÇÃO! O sistema do livre convencimento motivado está SUPERADO com o Novo CPC/2015. 

    Art. 131, CPC/73: " O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento".

     

    Art. 371, CPC/15: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

     

    Percebam que a palavra "livremente", que havia no texto anterior, não há mais persiste no Novo CPC, de modo que agora o juiz decide com base no CONVENCIMENTO MOTIVADO apenas (e não mais com fundamento no livre convencimento motivado).

     

    Abraços, e bons estudos!

  • Inversão do ônus da prova Convencional: A redistribuição do ônus da prova pode decorrer de acordo de vontade entre as partes, antes ou durante o processo. Limitações: Esse acordo só será lícito se não envolver direitos indisponíveis ou não for excessivamente lesivo a uma das partes. Art. 373. § 3 A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  •  os fatos ocorridos, sobre os quais se tenha estabelecido controvérsia, prescindem de prova. O examinador poderia ter dito a mesma coisa de outra forma: os fatos controversos não dependem de prova. Se estivesse assim, praticamente todos veriam que está errada. É uma alternativa fácil, mas que pega muita gente justamente pq o examinador coloca palavras que muitos se confundem...

  • Bati com o pulso na mesa de raiva por ter errado essa questão!!

  • A PALAVRA PRESCINDE JÁ ME PEGOU MUITAS VEZES, AGORA NÃO PEGA MAIS. PRESCINDE = NÃO PRECISA.

  • Art. 371.

    O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     

     

    Art. 374.

    Não dependem de prova os fatos: P.A.N.I

     

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

     

    I - notórios;

     

    III - admitidos no processo como incontroversos;

     

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

     

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

     

    Art 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

     

     

     

     

  • Excelentes as explicações da colega Marina e da professora que comentou a questão em relação à hierarquia das provas.  

     

     Em nosso sistema processual, não há hierarquia entre meios de prova, sejam eles típicos (previstos normativamente) ou atípicos (admitidos pelo ordenamento jurídico embora não previstos expressamente na lei processual). A lei processual adota o critério da persuasão racional (ou do convencimento motivado). Segundo este critério, o juiz deve demonstrar, com base em uma explicação racional, qual valor atribuiu à prova, não podendo apreciá-la de forma totalmente livre. A doutrina afirma que a motivação “deve partir de cânones racionais comumente aceitos e reconhecidos no contexto da cultura média daquele tempo e daquele lugar em que atua o órgão julgador... O seu principal objetivo é justificar racionalmente a decisão, de modo que seja possível controlar também a racionalidade dessa justificativa. O juiz não deve produzir um discurso superficial, meramente retórico, vazio de conteúdo, ao qual se adere por emoção, gerando um consenso irracional... Por isso, não se admite decisão fundada em critérios de fé, baseada em concepções religiosas ou místicas" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.2. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 103-104). À parte deste sistema, existem ainda o critério do livre convencimento, o qual se difere do critério do convencimento motivado (ou da persuasão racional) por não encontrar limites na racionalidade do discurso, e o critério da prova tarifada (ou do sistema legal ou da certeza moral do legislador), em que a lei processual predetermina o peso que deverá ser atribuído a cada meio de prova pelo juiz. Afirmativa incorreta.

     

  • GABARITO: C

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • NCPC:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Em relação à prova, é correto afirmar que: A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião; dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Princípio do livre convencimento motivado do juiz: Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada

    Critério da persuasão racional (ou do convencimento motivado): Segundo este critério, o juiz deve demonstrar, com base em uma explicação racional, qual valor atribuiu à prova, não podendo apreciá-la de forma totalmente livre. A doutrina afirma que a motivação “deve partir de cânones racionais comumente aceitos e reconhecidos no contexto da cultura média daquele tempo e daquele lugar em que atua o órgão julgador... O seu principal objetivo é justificar racionalmente a decisão, de modo que seja possível controlar também a racionalidade dessa justificativa. O juiz não deve produzir um discurso superficial, meramente retórico, vazio de conteúdo, ao qual se adere por emoção, gerando um consenso irracional. Este foi o critério adotado pelo CPC.

    Critério do livre convencimento: o qual se difere do critério do convencimento motivado (ou da persuasão racional) por não encontrar limites na racionalidade do discurso.

    Critério da prova tarifada (ou do sistema legal ou da certeza moral do legislador): Segundo este critério a lei processual predetermina o peso que deverá ser atribuído a cada meio de prova pelo juiz. 

  • Alternativa "A" muito bem comentada pelo professor.


ID
2503606
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às provas no processo civil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    Art. 407 do CPC: 

    O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais,sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
     

  • A) a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião; dados representados por imagem ou som, gravados em arquivos eletrônicos, poderão constar da ata notarial.
    CORRETA: vide artigo 384 e seu parágrafo único - letra literal da Lei.

     

    B) o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, não possuem eficácia probatória de documento particular.
    ERRADA: vide artigo 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    C) as reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original. 
    CORRETA: vide artigo 423, letra literal da Lei.

     

    D) a nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
    CORRETA: vide artigo 416, letra literal da Lei. 

     

    E) o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
    CORRETA: vide artigo 372, letra literal da Lei.

  • o melhor é o nome da banca! kkkkkkk

  •  

    a) a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião; dados representados por imagem ou som, gravados em arquivos eletrônicos, poderão constar da ata notarial. correta. Art. 384 CPC

    b) o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, não possuem eficácia probatória de documento particular. incorreta. GABARITO

    Art. 407 CPC. "in verbis". O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, tem a mesma eficacia probatoria do documento particular.

    c) As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original. Correta . Art. 423 CPC

     d) A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. Correta Art. 416 CPC

    e) o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. Correta Art. 372 CPC

  • CORRETAS:

    -A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião; dados representados por imagem ou som, gravados em arquivos eletrônicos, poderão constar da ata notarial.

    -As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

    -A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    -O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • O nosso rumo é meio perdido,, mas se perder talvez seja o maior destino hahaha

  • A questão aborda temas diversos a respeito dos meios de provas, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente à análise das alternativas.  

    Alternativa A) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta, a requerimento do interessado, a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito, motivo pelo qual se diz que o conteúdo nela registrado tem presunção relativa de veracidade. O parágrafo único do dispositivo legal em comento é expresso em afirmar que "dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Afirmativa correta.  

    Alternativa B) Segundo o art. 407, do CPC/15, "o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 423, do CPC/15: "As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 416, do CPC/15: "Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro". Afirmativa correta.

    Alternativa E) A possibilidade de utilização de prova emprestada está contida no art. 372, do CPC/15: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2599468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não havendo processo anterior que trate da situação, a demonstração de que determinado fato ocorreu em rede social acessível pela Internet poderá ser realizada com a juntada aos autos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 384, CPC.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • GABARITO E 

     

    Com a lavratura da ATA NOTARIAL se impede, por exemplo, que alguma informação deixe de ser documentada caso a página da internet seja retirada do ar ou aquela foto e vídeo específicos sejam apagados no dia seguinte.

     

     

    Além disso, inúmeros outros fatos podem ser provados por meio da ata notarial, tais como: documentação do conteúdo de um e-mail, com informações de quem envia e recebe, IP do computador, data e horário do envio etc.; documentação de discussões e situações ocorridas no âmbito de reuniões societárias ou assembleias de condomínio; documentação do fato de um pai ou de uma mãe não comparecer para visitar seu filho ou filha nos dias de visita regulamentada; documentação do barulho feito por um vizinho que sempre promove festas; documentação da entrega de chaves de um imóvel locado; documentação de uma marca sendo utilizada indevidamente por determinada empresa em seu site oficial; entre muitas outras.

     

     

     

  • Interessante comentário sobre o art. 384:

     

    "Conforme adverte William Santos Ferreira, Breves Comentários ao NCPC, p. 1.046, " não é porque descrito em ata que determinado fato ocorreu. Exemplificando, se alguém fala algo que é descrito pelo tabelião a fé pública incide sobre a autenticidade da declaração realizada (falar algo) e não o que foi dito é verdadeiro. Claro que se a descrição é de uma página na internet, da mesma forma, a autenticidade é do conteúdo da página (que é considerado autêntico - conteúdo, endereço eletrônico e momento - por ser expresso na ata) e não que este conteúdo (que foi criado por alguém) é verdadeiro."

     

    Fonte: CPC comentado para concurso. Editora Juspodivm, 2016.

     

    Gab. "E".

  • GABARITO: E

     

    NCPC/15

    Art. 384-  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

     

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

     

     

    ATA NOTARIALé um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade (juris tantum) dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado. [wikipédia]

  • Juntada aos autos do "computador"??? KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Será que alguém marcou a letra "c"? hahahahahha

  • PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEREMPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.41 DO CPP. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTEDOS FATOS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Esta entrevista ainda está com seu áudio acessível via rede mundial de computadores, sítio: www.radardenoticias.com.br, que, a pedido deste subscritor em 10.05.2010, foi transcrita e recebeu a lavratura em 12.05.2010, via Ata Notarial, pelo 1o Tabelião de Notas de Guarulhos, Livro 781, Páginas 121/128, que consignou tudo que nela estava descrito e gravado, (doc. 113/118) / RECURSO ESPECIAL Nº 1.670.607 - SP (2017/0113845-2); publicado 15/03/2018.

  • Até o dia de hoje, 151 pessoas marcaram "do computador"

  • No Brasil, o que não falta nas redes sociais é injúria, difamação e calúnia.

     

    Também tem as Fake News de vários grupos que se dizem não políticos Hehehe

     

    O ser humano não-civilizado consegue fazer um uso medíocre da tecnologia.

     

    Nesses casos, ou é falta de educação mesmo ou é mau caratismo mesmo.

  • Do computador KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • NCPC, art. 384: "A existência e o modo de existir algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único: Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Até o dia de hoje, 188 pessoas marcaram "do computador"

  • OK, letra E está incontestavelmente correta, mas pq não pode ser prova emprestada?

  • Supergirl, porque o enunciado diz "Não havendo processo anterior que trate da situação". 

    Espero ter ajudado.

  • Meu Deus, 228 pessoas acharam razóavel a ideia de juntar UM COMPUTADOR ao processo para provar algo. Nem apenas o HD, mas o computador inteiro...

  • 247 pessoas acham possível a seguinte frase: "Oi, me dá licença que vim trazer esse computadorzinho aqui pra juntar aos autos".

  • Sobre a ata notarial:

    "Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial."

    1. A natureza da atuação do tabelião. O tabelião (ou notário) desempenha, em caráter privado, atividade delegada pelo Poder Público (CF, art. 236). É atividade administrativa delegada. Os documentos que emite, inclusive as atas notariais, revestem-se de fé pública (nos limites abaixo indicados), mas não se identificam com provas produzidas judicialmente.
    2. Caráter relativo da inovação. Embora não haja regra idêntica no CPC/1973, a ata notarial não é novidade: seu uso como prova ampara-se no art. 364 daquele diploma, equivalente ao art. 405 do CPC/2015. A princípio, a escritura pública era utilizada para atestar declarações de vontade prestadas perante o tabelião. A praxe forense estabeleceu novo emprego: a certificação de outros fatos averiguados pessoalmente pelo tabelião. Assim, passou-se a usar a ata notarial para atestar-se: que sócios puderam ingressar livremente na assembleia geral societária; qual informação está disponível quando se acessa determinado site na Internet; o conteúdo de um cofre que precisou ser arrombado na empresa que teve seus administradores destituídos etc. A Lei 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registo, previu, entre as atribuições do tabelião, “autenticar fatos” e de “lavrar atas notariais” (arts. 6.º, III, e 7.º, III). O art. 384 do CPC/2015 apenas explicita a possibilidade do emprego desse documento público como prova no processo judicial.
    3. Força probante da ata notarial. Ela não faz “prova plena” – categoria desconhecida do processo civil brasileiro (MONIZ DE ARAGÃO, [s.d.], p. 215-217). Estabelece apenas presunção relativa dos fatos afirmados pelo tabelião (arts. 405 e 427). Transfere-se à parte contra quem se vai usar tal prova o ônus de demonstrar, por qualquer meio probatório (arts. 369 e 371), que os fatos certificados na ata não correspondem à realidade. Mas tal presunção não prevalece diante de fatos notórios ou máximas da experiência que lhe sejam contrários – podendo o juiz, nessa hipótese, produzir provas inclusive de ofício para esclarecer a questão.
    4. Preferência pela aferição direta pelo juiz. A ata notarial não tem o mesmo valor da inspeção judicial ou da exibição de documento ou coisa em juízo. Se surgir concreta dúvida sobre a certificação feita pelo tabelião, a averiguação direta do fato pelo juiz é meio de prova que deve prevalecer, desde que possível e pertinente ao objeto do processo.

    Comentários ao novo Código de Processo Civil / coordenação Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.

  • Raquel Ojaf, a questão, logo em seu início, diz que não há processo anterior tratando da situação. Isso impede a prova emprestada, afinal esta decorreria de processo anterior - ou, ao menos, simultâneo -, o qual, como visto, inexiste.

  • Essa questão é boa, se a pessoa estiver um pouco distraida pode se confundir com a prova emprestada.

    Agora a juntada aos autos do computador foi punk   kkkkk

  • Atenção para o Enunciado 636 do Forum Permanente de Processualistas Civis, aprovado em março de 2017:

     

    636. (arts. 439, 440, 369 e 384) As conversas registradas por aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais podem ser admitidas no processo como prova, independentemente de ata notarial. (Grupo: Direito probatório)

  • GABARITO: E

  • Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial (§ único do artigo 384, CPC).

  • Do computador???

  • ATA NOTARIAL:

    *Art. 384 – A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião;

    - Visa conferir autoridade e pública;

    - Presunção relativa de veracidade do momento/documento, e não sobre o conteúdo => visa atestar e documentar a existência e o modo de existir dos fatos;

    - Vai depender de outras provas para complementar;

    - Visa conferir maior validade à prova produzida unilateralmente/declaração particular, em determinada data, local, etc, atestada pelo tabelião, a requerimento do interessado;

    - Não é restrita a documentação por ata notarial, mas ao contrário, é bem ampla;

    *Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial (Ex.: vale também para publicação de rede social);


  • 247 pessoas acham possível a seguinte frase: "Oi, me dá licença que vim trazer esse computadorzinho aqui pra juntar aos autos".


    Tô chorando de rir com o comentário da Ana.

  • A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito.

    Somente para que sejam afastadas quaisquer dúvidas a respeito, é preciso lembrar que o autor deve provar as alegações que faz no processo, não bastando a sua declaração pessoal; que a prova emprestada depende de processo anterior tratando da mesma situação; que não é possível juntar um computador aos autos; e que a prova pericial não é o meio adequado para atestar a ocorrência de um fato em rede social acessível ao público.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Oi Danilo Gentilli , tudo bem ?? kkkkkkk

  • GABARITO: E

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  •  

    Ata notarial é a descrição, por tabelião, de fato por ele verificado, que passa a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele.

  • Acho razoável é printar a tela e juntar aos autos. kkkkkkk

    brinkssss

    a questão tá se referindo ao art. 384 do CPC.

  • é dar o print e o juiz ir lá e olhar, é dever do juiz buscar a verdade deixa o link e o juízo vá consultar kkk

  • DADOS RELATIVOS A IMAGENS OU A SONS GRAVADOS ELETRONICAMENTE DEVEM CONSTAR DE ATA NOTARIAL. 384 NCPC.

  • Embora a ata notarial deva ser considerada, tal como a escritura pública, como uma modalidade de documento público, o CPC/2015 faz a ela referência específica, ao lado das outras espécies de prova (art. 384 do CPC/2015). Apesar de tal destaque, a ata notarial sujeita-se ao regime jurídico dos documentos públicos.

    Enquanto a escritura pública documenta declarações de vontade (CC/2002, art. 215), através da ata notarial o tabelião registra outros fatos jurídicos. Como se observou na doutrina, a ata notarial é importante “meio para concretização de prova em ambiente virtual, uma vez que, assim se procedendo, perpetua-se aquela informação desejada, o que é algo de fundamental importância diante de meios eletrônicos, evitando-se querelas no caso de posterior exclusão do conteúdo, o que, pode ser feito em curto lapso de tempo”.

  • Muitos acharam absurdo e zombaram daqueles que responderam COMPUTADOR. Teve até quem verificasse no campo ESTATÍSTICA quantos responderam a alternativa E (computador). Proponho a esses sabichões que mostrem tanto conhecimento na hora da prova, pois se estão aqui ainda (site) é porque não passaram ainda no concurso almejado, portanto tem suas dúvidas ainda, nada mal então respeitar os erros dos outros. Sem contar que aos autos de processo já foram juntados celulares, pendrive, armas (desmuniciada). Nada impede que computadores do tamanho de um celular venham ser juntados aos autos. Não marquei essa alternativa, mas respeito o erro alheio.

  • Ignorância de algumas pessoas que ficam rindo de quem marcou "computador". Denunciem essa Fuleragem, qualquer um pode errar, principalmente numa matéria chata dessas.

    Humildade te faz diferente, não o melhor!

  • Esse Vegita está muito humilde kkkkkkk

  • GABARITO: E

    Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Vimos que a ata notarial é um instrumento formalizado pelo tabelião para constatar a realidade de um fato que ele presenciou ou do qual tomou conhecimento, sem emitir opinião pessoal.

    Portanto, este meio de prova poderá demonstrar a ocorrência de um fato em rede social acessível pela internet

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Resposta: E

  • Quem zoa quem erra (e olha que acertei) está aqui fazendo o que, eu não sei...Era pra estar curtindo a vida, com com cargo publico já conquistado...

  • Não havendo processo anterior que trate da situação, a demonstração de que determinado fato ocorreu em rede social acessível pela Internet poderá ser realizada com a juntada aos autos

    NCPC Art. 384 - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    E) de ata notarial. [Gabarito]

     

  • É importante saber como a banca pensa, mas, sinceramente, TODAS AS ALTERNATIVAS CORRETAS!!! não há alternativa errada nessa questão.

  • "ACERTEI" SÓ PORQUE TINHA "ATA NOTORIAL" NOS ASSUNTOS

  • Art. 384,CPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • questão errada, pois pela teoria da asserção, as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. Para comprovar, se exigiria prova documental, podendo ser ata notarial, print da tela submetido a perícia, etc. Mas para demonstrar que um fato ocorreu, basta alegação autoral.


ID
2685571
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação as normas legais do direito probatório, no Diploma Processual Civil, é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a: INCORRETA.

    O juiz poderá distribuir de ofício o ônus da prova de forma diversa daquela prevista na regra geral, em qualquer fase do processo, inclusive, durante a fase decisória, pois se trata de norma de juízo e, não prevista em lei.

    Art. 373, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    O CPC consagra o entendimento de que a distribuição dinâmica do ônus da prova é regra de procedimento e não regra de julgamento.

     

    Alternativa b: CORRETA.

    Art. 381, § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

     

    Alternativa c: CORRETA.

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    Alternativa d: CORRETA.

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Acredito que o erro da A seja pelo fato de que a inversão não pode se dar quando do julgamento, devendo ser em momento no qual ainda seja possível que a parte questione a decisão ou faça provas. O STJ disse que isso teria de ser feito, preferencialmente, no momento do saneamento do processo

     

    Tem questão da VUNESP nesse sentido:

    Numa demanda que tramita pelo procedimento comum, em que Zileide compõe o polo ativo e Pompeu o polo passivo, o juiz determinou a inversão do ônus da prova em favor da parte autora por entender que esta teria dificuldade excessiva em realizar as provas necessárias para constituir seus direitos. Neste caso hipotético, é correto afirmar que:

    Tal ato só poderá ser considerado correto se o juiz determinar essa inversão na fase de saneamento do processo, nos termos da atual legislação.

  • Essa inversão do ônus da prova deve ser feita no momento do SANEAMENTO do processo. 

  • LETRA A INCORRETA 

    Possibilidade de redistribuição pelo juiz dos ônus da prova (“ônus dinâmico da prova”) conforme peculiaridades do caso;

  • Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

     

    (...)

     

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

  • Como pode tanto erro na redação desta questão? Ela não foi anulada?

  • a) Falso.  O ônus da prova é o elemento chave para nortear o comportamento das partes processuais. Observe: se eu sei que tenho o ônus de provar algo, tenho que correr atrás para "emplacar" a minha pretensão, sob pena de indeferimento do pleito. Logo, a distribuição do ônus não poderia ser decidida no momento da sentença, sob pena de afronta aos corolários da ampla defesa, da transparência e da vedação à decisão surpresa. Assim, o momento processual para definir a distribuição do ônus probandi é o despacho saneador, conforme expressa dicção legal, a teor do art. 257, III, do CPC.


    b) Verdadeiro. De fato, a prevenção do juízo das cautelares não se aplica, indistintamente, à medida de produção antecipada de provas, já que a natureza desta cautelar é conservativa de direito, não havendo litígio propriamente dito a ponto de fixar a competência do juízo e torná-lo prevento. Inteligência do art. 381, § 3º do NCPC.


    c) Verdadeiro. A teor do art. 372 do Novo CPC, "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo atribuindo-lheo valor que considerar adequado, observado o contraditório", inserindo-se o procedimento nos poderes instrutórios conferidos ao magistrado.


    d) Verdadeiro. A teor do art. 384 do CPC, a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. 



    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :) 


  • Letra (a). Incorreta:


    Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;


    Logo, não é na fase decisória, e sim de saneamento e organização

  • Sobre a assertiva A)

    O juiz não poderá, ao seu alvedrio, distribuir o ônus da prova. Deverá analisar, portanto, as peculiaridades da demanda e não porque ele simplesmente decidiu dessa ou daquela forma.

    Além disso, essa disposição está prevista em lei e não ao arbítrio do juiz.

  • – NOTAS SOBRE A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS:

    – O procedimento de produção de prova antecipada visa realizar, com antecedência, um meio de prova, quer em face de uma situação de urgência, quer em razão da possibilidade de autocomposição ou para a mera ciência de determinados fatos.

    – No CPC/1973, tal medida tinha previsão no livro destinado ao processo cautelar.

    – No CPC/2015, está elencada como procedimento previsto no processo de conhecimento (arts. 381/383).

    – Trata-se de verdadeira AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA (veicula um pedido de tutela jurisdicional), não consistindo, portanto, em simples "jurisdição voluntária".

    – O procedimento é SUMÁRIO (mesmo porque afasta contestação e recursos) e de COGNIÇÃO SUMÁRIA (o juiz apenas verifica a existência dos pressupostos para a antecipação da prova a, ao final, não se pronuncia sobre o mérito da pretensão ou defesa para a qual a prova poderá futuramente servir).

    – PETIÇÃO INICIAL - O requerente deve apresentar as razões que justificam a necessidade de antecipação e os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    – CITAÇÃO - se existir caráter contencioso, o juiz determinará a citação dos interessados de ofício ou a requerimento da parte.

    – Se não existir caráter contencioso, não haverá necessidade de citação.

    – PROVAS E DECISÃO - se houver necessidade de citação, os interessados podem produzir provas, desde que relacionadas ao mesmo fato.

    – A prova somente será indeferida se a produção conjunta acarretar excessiva demora.

    – Os autos permanecerão em cartório para extração de cópias pelo prazo de 1 (um) mês. Depois, serão entregues ao requerente da medida.

    – SOMENTE SE O JUIZ INDEFERIR, TOTALMENTE, A PROVA SERÁ POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO.

    – COMPETÊNCIA - nos termos do § 2º, art. 381, CPC/2015, é do juízo do foro onde a prova deve ser produzida ou de domicílio do réu.

    – PREVENÇÃO - O § 3º, art. 381, CPC/2015, dispõe, expressamente, que o procedimento de antecipação do meio de prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser futuramente proposta.

    Ex.: é possível pleitear pela produção antecipada na cidade de Santos/SP e ajuizar a demanda futura na cidade de Poços de Caldas/MG.

    @cunhaprocivil

  • O juiz poderá distribuir de ofício o ônus da prova de forma diversa daquela prevista na regra geral(SIM, NOS TERMOS DO ART. 373,1º DO CPC/15) em qualquer fase do processo, inclusive, durante a fase decisória, pois se trata de norma de juízo e, não prevista em lei.

    poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso -> DECISÃO FUNDAMENTADA

    previstos em lei

    ou diante de peculiaridades da causa:

    - relacionadas à impossibilidade ou

    - à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou

    - à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário

    deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: regra geral art. 373, I e II CPC/15

    Distribuição dinâmica do ônus da prova: §1º, art. 373, CPC/15

    Havia uma discussão se a inversão do ônus da prova dinâmica seria:

    NORMA DE INSTRUÇÃO (norma de procedimento) X REGRA DE JULGAMENTO (regra de julgamento - juízo)

    NA QUESTÃO: verifica-se que o EXAMINADOR É FILIADO A PRIMEIRA CORRENTE SOBRE O ASSUNTO. isto porque, na questão posta considerou "norma de JUÍZO", isto é, norma de julgamento, dirigido ao juiz. Filiando-se a corrente antiga!!!

    O entendimento que predominava era que a inversão era somente regra de julgamento conforme o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 977.795/PR, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, julgado aos 23/09/08 pela Terceira Turma do STJ.

    TODAVIA, ACREDITO QUE ESTÁ SUPERADO uma vez que é praticamente pacífico que constitui regra de instrução E julgamento. Por isso, acho que talvez seja possível de recurso-anulação!

    O STJ em caso paradigma analisou a questão da necessidade de alertar as partes sobre o emprego da distribuição do ônus pelo juiz e do contraditório p/ o onerado se pronunciar.

    Acredito que deve ser observado a parte final do p §1º do art. 373 e o §2º, CPC/2015: "(..) por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído." Ou seja, feita na sentença, deve oportunizar chance do onerado se livrar do novo encargo.

    §2º: "A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil". Também não poderá gerar prova diabólica!

    O STJ ainda sob a vigência do CPC/73 deu uma solução ao REsp nº 802.832-MG, com fito considera o momento mais apropriado p o magistrado utilizar da técnica da inversão ou redistribuição.

    E qual seria o momento da inversão dinâmica? segundo CPC/15 com base na Seção IV - Do Saneamento e da Organização do Processo: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...) III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

  • GAB.: A [incorreta]

    Quanto à letra B:

    No PROCESSO CIVIL, a prova antecipada não torna o juízo prevento:

    Art. 381, § 3º, CPC: A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    O contrário, entretanto, ocorre no PROCESSO PENAL:

    Art. 83, CPP.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • A distribuição do ônus da prova foi recebida no novo cpc como uma regra de procedimento, a qual deve permitir às partes que possam se desincumbir desse ônus que lhes foi colocado. Por isso, o momento processual de distribuição é, em geral, a decisão de saneamento e não a sentença. Qualquer erro, favor reportar. Abraços!
  • Letra A: O  juiz poderá distribuir de ofício o ônus da prova de forma diversa daquela prevista na regra geral, em qualquer fase do processo, inclusive, durante a fase decisória, pois se trata de norma de juízo e, não prevista em lei.

    O erro da letra A está em afirmar que a distribuição diversa do ônus da prova é um procedimento não previsto em lei. O juiz pode sim distribuir o ônus da prova em qualquer fase do processo, inclusive em sentença, caso em que terá que converter o julgamento em diligência.

    O momento preferível para isto ocorrer é na decisão de saneamento, mas não há impeditivo legal para que ocorra em sentença (fase decisória).

  • Sobre a letra A:

    A Segunda Seção do STJ, julgando recentemente a divergência que havia entre a Terceira e a Quarta Turmas, por maioria, adotou a regra de procedimento como a melhor regra para o momento da inversão do ônus da prova. (STJ, REsp 802832/MG, Rei. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 21/09/2011) O novo CPC/15 adotou a regra de procedimento, estipulando no art. 357 que o juiz deverá, na decisão de saneamento e de organização do processo, distribuir o ônus da prova (inciso III). Ademais, o art. 373 do novo CPC/15 afasta por completo a regra de julgamento ao prever que sempre que for alterado o ônus da prova, a parte deverá ter a oportunidade de se desincumbir do encargo. Como a regra de julgamento permite a inversão na sentença, não fornecendo mais oportunidade da parte se desincumbir do ônus probatório, não poderá mais ser adotada pela nova sistemática do CPC.

    fonte: Leonardo Garcia, juspodvim, CDC comentado para concursos. 

    To the moon and back

  • A questão versa sobre provas e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Busca-se na questão a resposta INCORRETA.

    Diz o art. 357 do CPC:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

     

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

     

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

     

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

     

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

     

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o art. 357, III, do CPC, até porque é no saneamento do processo que pode existir definição pelo juiz da distribuição do ônus da prova, e não a qualquer tempo no feito.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 381, §3º do CPC:

    Art. 381 (...)

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 372 do CPC:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 384 do CPC:

     Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • COMO REGRA DE INSTRUÇÃO, E NÃO DE JULGAMENTO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVE OCORRER, PREFERENCIALMENTE, NA FASE INSTRUTÓRIA: A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória, ou quando proferida em momento posterior, garantir a parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas. (REsp 1286273/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 22/06/2021)

  • A) previsão legal de o juiz distribuir o ônus da prova de maneira diversa:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o  art. 373.

    B) Art. 381, § 3º, CPC: A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    C) Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    D) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Eu não entendi a letra B, o que seria Juízo prevento?


ID
2788465
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o que prevê o CPC acerca das provas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Da Ata Notarial

    Art. 384, NCPC.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. parágrafo único.  dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Base legal da letra A:

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

  • Base legal da letra B:

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Base Legal da letra D:

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

  • Resposta: art. 384, CPC.

  • Fundamento alternativa E -> Art. 450, CPC/2015:  O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

  • Resposta: C

     

    A) Art. 373.  O ônus da prova incumbe: (...) § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    B) Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    C)  Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

    D) Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

    E) Art. 450.  O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

  • CPC, Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (TRATA-SE DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA)

  •  a) A distribuição do ônus da prova está fixada nos termos da lei e não caberá às partes defini-lo de outra maneira em nenhuma hipótese, devendo o autor provar os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos do autor, salvo os casos em que se admite a inversão do ônus probatório.

    FALSO

    Art. 373.  § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

     b) Todas as vezes que a parte alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar-lhe o teor e o conteúdo, além de sua vigência.

    FALSO

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

     c) A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião, sendo que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    CERTO

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

     d) A confissão é, em regra, divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    FALSO

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

     e) O rol de testemunhas conterá, obrigatoriamente, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

    FALSO

    Art. 450.  O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

  • A ata notarial vem se tornando popular como meio de prova, notadamente, quando se faz necessária a comprovação de atos perpetrados pela internet, como por exemplo: imagens e textos veiculados nas mídias de comunicação e ou aplicativos.

  • Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis, no qual um poder legislativo cria leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc.

  • a) INCORRETA. A distribuição do ônus da prova poderá ser alterada por meio de convenção entre as partes:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    b) INCORRETA. A parte só deverá provar o teor e a vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário se o juiz assim o determinar:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    c) CORRETA. A alternativa retratou muito bem a ata notarial:

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    d) INCORRETA. A regra é a INDIVISIBILIDADE da confissão, não podendo aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la naquele que a desfavorecer.

    Admite-se, contudo, a cisão da confissão quando o confitente acrescentar a ela fatos novos, que poderão servir de fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção:

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    e) INCORRETA. O rol de testemunhas conterá os elementos citados sempre que possível, não sendo a sua presença necessariamente uma obrigação:

    Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.


ID
2789005
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à produção de provas, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    B) Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

    C) Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    D) Art. 480.  O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2o A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    E) Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GAB.: C,  Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

  • A segunda perícia é utilizada como um reforço para a primeira. 

  •  a) A confissão judicial faz prova contra o confitente e seu teor se estende aos litisconsortes.

    FALSO

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

     

     b) Depois de apresentado o rol, não poderá haver substituição de testemunhas.

    FALSO

    Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

     

     c) A ata notarial atesta a existência de um fato e é lavrada pelo tabelião.

    CERTO

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

     d) Em caso de laudo pericial insatisfatório, o juiz pode determinar a realização de segunda perícia, a qual substituirá a primeira.

    FALSO

    Art. 480. § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

     

     e) Ao réu revel é defeso produzir provas no processo.

    FALSO

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.​

  • Resposta: Letra C


    Letra A. Art. 391 do CPC - A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.


    Letra B. Art. 451 do CPC - Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.


    Letra C. (CORRETA) Art. 384 do CPC - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.


    Letra D. Art. 480 do CPC - O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. (...) § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.


    Letra E. Art. 349 do CPC - Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.​

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto em sua apostila do Curso TOP 10 de Processo Civil.

    Alternativa: A) = A confissão costuma ser chamada de rainha das provas, pela maior força da convicção que gera no

    espírito do juiz. Seus principais efeitos, segundo clássica doutrina, são: a) fazer prova plena contra o confitente; b) suprir, em regra, eventuais defeitos formais do processo. A regra disposta no caput vem apenas confirmar o disposto no art. 117, segundo o qual os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicarão os outros. Assim, a confissão só fará prova contra o próprio confitente.

    Alternativa: B) = As partes não podem substituir livremente as testemunhas. Somente nas situações indicadas em lei é que está autorizada a substituição. Em suma, não há possibilidade de apresentação de rol complementar fora das hipóteses previstas nos incisos do art. 451.

    Alternativa: C) = A ata notarial foi incluída pelo novo CPC como meio de prova, no art. 384. Entende-se por serviço notarial e de registro os de organização técnica e administrativa, destinados a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos (art. 1º da Lei nº 8.935/1994). A atividade notarial e de registro é exercida pelo tabelião ou notário, profissional do direito, dotado de fé pública (art. 3º da Lei nº 8.935/1994), que atua como delegatário do Poder Público, por meio de concurso público. Uma vez que a lei não define o que é a ata notarial, a doutrina a conceitua como “o testemunho oficial de fatos narrados pelo notário no exercício de sua competência em razão de seu ofício”, ou, ainda, como o “documento em que foram narrados os fatos presenciados pelo tabelião” (CHAVES, Carlos Fernando Brasil; REZENDE, Afonso Celso F. Tabelionato de notas e o notário perfeito. 5. ed. Campinas: Millennium, 2010, p. 172). A ata notarial, de tal forma, atesta ou documenta a existência e o modo de existir de algum fato (art. 384, caput), além de poder preservar a memória do registro eletrônico, na medida em que também pode reproduzir dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos (art. 384, parágrafo único).

    Alternativa: D) = 480 do CPC

    Alternativa: E) = 349 do CPC

    Fica a dica: http://jurisadv.com.br/top-10-de-processo-civil/

    Gabarito: C

  • Confissão judicial: 1. Faz prova contra o próprio confitente. Essa confissão judicial não pode prejudicar eventuais litisconsortes nos autos.

    Substituição de Rol de Testemunhas: 1. Pode substituir a testemunha se falecer . 2. Pode substituir a testemunha por enfermidade . 3. Pode substituir a testemunha por mudança de residência e não encontrada.

    Ata notarial - opção correta : 1. A EXISTÊNCIA . 2. O MODO DE EXISTIR de algum FATO. Podem ser atestados ou documentados. A pedido do interessado por ATA pelo tabelião.

    2º Perícia: Quando o ponto não estiver suficiente esclarecido para as partes (autor e réu) o juiz pode decidir realizar uma 2º perícia. A 2º perícia não substituir a 1º perícia = complementa apenas.

    Réu revel: Ao réu revel é permitido produzir provas no processo, pode contrapostas aos pedidos do autor.

  • A confissão judicial faz prova contra o confitente e seu teor não se estende aos litisconsortes.(art. 391, caput)

    Depois de apresentado o rol, poderá haver substituição de testemunhas.nos casos em que a testemunha falecer, quando por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que não tenha sido encontrada, tendo mudado de residência ou local de trabalho. (art. 451, I, II e III)

    CORRETA: A ata notarial atesta a existência de um fato e é lavrada pelo tabelião. (art. 384)

    Em caso de laudo pericial insatisfatório, o juiz pode determinar a realização de segunda perícia, a qual não substituirá a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. (art. 480 §3o)

    Ao réu revel será lícito produzir provas no processo contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis. (art. 349)

  • Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Art. 451. Depois de apresentação do rol de que tratam o §4 e §5 do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrado.


ID
2853052
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao direito à prova previsto no atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A. INCORRETA. Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Letra B. INCORRETA. Art. 384, Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Letra C. INCORRETA. Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.§ 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.

    Só cabe o impedimento e suspeição do perito e não do assistente técnico.

    Letra D. CORRETA. Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    Letra E. INCORRETA. Art. 465, § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • Completando a correção da letra C do colega: Art. 466, §1º


  • Os assistentes técnicos são escolhidos pelas partes, logo não faria sentido falar de impedimento ou suspeição já que sobre eles não há a presunção de imparcialidade.

  • (A) INCORRETA. Art. 393 do NCPC – “Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura”.
    (B) INCORRETA. Art. 384, Parágrafo único do NCPC – “Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.
    (C) INCORRETA. Os peritos, obviamente, estão sujeitos ao impedimento e suspeição (art. 465, §1º, I, do NCPC). No entanto, o mesmo não ocorre com o assistente técnico, eis que, segundo o artigo 466, § 1º, do NCPC, “os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição”.
    (D) CORRETA. Art. 419 do NCPC – “Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade”.
    (E) INCORRETA. Art. 465, §5º, do NCPC – “Art. 465, § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho”.

  • NCPC. Revisando a Confissão:

    Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

    Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

  • A função do assistente técnico é justamente ser parcial e, em bom português, é colocar uma pulga atrás da orelha do juiz, tentando desacreditar o laudo elaborado pelo perito de confiança do juízo...

  • Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura. 

    pegadinha!!!

  • Com relação ao direito à prova previsto no atual NCPC, é correto afirmar que

    a) a CONFISSÃO é irrevogável, mas PODE SER ANULADA se decorreu de erro de fato ou de coação, por meio de ação cuja legitimidade é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    b) dados representados por IMAGEM ou SOM GRAVADOS em arquivos eletrônicos não poderão constar da ATA NOTARIAL.

    c) OS PERITOS e ASSISTENTES TÉCNICOS estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    d) a escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    e) fixados os honorários do PERITO, O JUIZ não poderá REDUZIR a remuneração INICIALMENTE arbitrada para o trabalho.

    COMENTÁRIOS

    1. Confissão:

    Confissão é irrevogável.

    Confissão pode ser anulada por erro de fato ou coação.

    Confissão legitimidade é exclusiva do conflitante.

    Confissão pode ser transferida para herdeiros.

    2.Ata notarial

    Dados de imagens eletrônicos = PODE constar na ATA

    Dados de som gravados em arquivos eletrônicos = PODE constar na ATA.

    3 e 5. PERITO

    PERITO está sujeito ao impedimento e suspeição.

    Sujeito do processo.

    Dar laudo.

    Imparcial.

    ASSISTENTES TÉCNICOS

    (Nomeados pelas partes)

    Não são partes do processo.

    Dão pareceres. São parciais.

    Quando o JUIZ fixa os honorários do perito, que é o adiantamento de 50%.

    O JUIZ pode REDUZIR o valor INICIALMENTE arbitrada.

    PODE SIM REDUZIR por 02 motivos:

    1º motivo: se a perícia for inconclusiva.

    2º motivo: se a perícia for deficiente.

    d. Resposta correta: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. É indivisível.

    Quais são as provas documentais do NCPC que são indivisíveis?

    1. Confissão.

    2. Documento particular

    3. Escrituração contábil.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 393. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    b) ERRADO: Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    c) ERRADO: Art. 466. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    d) CERTO: Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    e) ERRADO: Art. 465. § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • A) a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação, por meio de ação cuja legitimidade é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    CPC, Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    B) dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial.

    CPC, Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    C) os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    O perito realmente está sujeito a impedimento ou suspeição. Nesse sentido:

    CPC, Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    CPC, Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    § 4º Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467 , o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

    CPC, Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Por sua vez, o assistente técnico NÃO está sujeito a impedimento ou suspeição, tendo em vista que é a parte que contrata seus serviços. Ou seja, o assistente técnico já é parcial.

    CPC, Art. 466 [...] § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    D) a escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade. [CORRETA]

    CPC, Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    E) fixados os honorários do perito, o juiz não poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    CPC, Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • no que se refere aos assistentes técnicos não cabe arguição de impedimento ou suspeição, um vez que são escolhidos pelas partes e, portanto, parciais.

  • A) a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação, por meio de ação cuja legitimidade é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    ERRADO. Não é exclusiva do confitente e pode ser transferida aos herdeiros. (art. 393)

    B) dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial.

    ERRADO. Poderão sim. (art. 384, PU)

    C) os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    ERRADO. Peritos estão. Assistentes técnicos não. (art. 466, parágrafo 1°)

    ✔ D) a escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    CERTO. (art. 419)

    E) fixados os honorários do perito, o juiz não poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    ERRADO. Pode reduzir se a perícia for inconclusiva ou deficiente. (art. 465, parágrafo 5°)

  • a) Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

       

    b) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

       

    c) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

       

    d) Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

       

    e) Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.


ID
2970598
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas.
I. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
II. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
III. Para provar a verdade dos fatos, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados expressamente no Código de Processo Civil.
IV. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Nos termos do Código de Processo Civil, são corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra D.

     

    I = CERTO.

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

     

    II = CERTO.

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    >>> Muito cobrada esta questão. Art. 371 do CPC 15. É o princípio do livre convencimento motivado/persuasão racional.

    >>>  O princípio da comunhão das provas informa que as provas são destinadas ao processo, ao juiz, prestando-se à demonstração da verdade, não importando por meio de qual parte ela foi levada aos autos.

     

    III = ERRADO.

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    >>> Vigora no sistema processual civil a regra da Atipicidade dos Meios de Prova, ou seja, os fatos podem ser provados por qualquer meio lícito, ainda que não previsto expressamente em lei.

     

    IV = CERTO.

    Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    CPC 15

  • PARA ACRESCENTAR - COMENTÁRIO A RESPEITO DO ITEM IV

    DIZ O ART 435, CPC/15:

    É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos (grifo nosso), quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    Se interpretado conjuntamente com o art. 434, caput, (incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações), o leitor mais apressado poderia chegar à conclusão de que a lei não permite a juntada de documentos novos, após a fase postulatória, salvo as referentes a fatos supervenientes. CONTUDO, a eles tem sido dada interpretação muito mais elástica. O STJ tem decidido que os documentos que devem ser juntados com a inicial são apenas os indispensáveis para a propositura da demanda, uma vez que, sem estes, o juiz sequer a receberia. Por exemplo, a certidão imobiliária, nas ações reivindicatórias de bens imóveis.

    Outros documentos, que não esses, podem ser juntados a qualquer tempo, mesmo em fase recursal, cabendo ao juiz apenas dar ciência ao adversário, permitindo-lhe que se manifeste no prazo de 15 dias.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - 9ª Edição - Marcus Vinícius Rios Gonçalves.

  • Importante ressaltar que a doutrina, com o advento do novo CPC, rechaça a expressão "livre" no que diz respeito ao princípio do livre convencimento motivado. Assim, para estes, trata-se, doravante, do princípio do convencimento motivado, uma vez que o juiz não estaria livre para decidir. Lenio Streck é um dos defensores desta posição.

    I'm still alive!

  • Analise as seguintes afirmativas. 

    I. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. 

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 384, do CPC: "Art. 384 - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único - Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial".

    II. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 371, do CPC: "Art. 371 - O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

    III. Para provar a verdade dos fatos, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados expressamente no Código de Processo Civil. 

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 369, do CPC: "Art. 369 - As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz".

    IV. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. 

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 435, do CPC: "Art. 435 - É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos".

    Nos termos do Código de Processo Civil, são corretas as afirmativas

    D - I, II e IV, apenas.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    II - CERTO: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    III - ERRADO: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    IV - CERTO: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

  • Errei, pois achei que as partes só poderiam juntar documentos aos autos antes do trânsito em julgado, e não a qualquer tempo.

  • Tem alguns dispositivos que é interessante, né. Esse 435 do CPC, colado na literalidade no quesito IV, é a segunda questão em pouco tempo que erro na análise dele. Neste sentido, fui rever minhas aulas (processo civil eu fiz o curso do estratégia em vídeoaulas com o professor Rodrigo Vaslim) e, vi que o 435 foi bastante ressaltado na aula, inclusive o professor coligiu um julgado do STJ que fixou critérios básicos para a aplicação do artigo de lei (contraditório, boa-fé da parte, etc). Lição do dia: Quando a gente tá dando uma primeira estudada, não tem muito o que escolher o que é importante ou não, o jeito é fazer as anotações, partir para as questões e depois reduzi-las com base nas dificuldades encontradas (eu, particularmente, faço cards no anki, reconheço que o aplicativo engessou um pouco o meu avanço, mas tava cansado de errar questões de matérias que em teoria eu já havia vencido e talvez não seja o mais adequado para carreiras jurídicas, mas provas de bancas pequenas com cobranças de detalhes - prazos, requisitos, etc - o anki faz milagre).

  • A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    DEFENSORANDO

    imaginem que vocês, como Defensoras ou Defensores, queiram ingressar com uma revisão criminal em razão de uma nova prova surgida após o trânsito em julgado de um processo crime. Neste caso, sabemos que não é possível colher um novo depoimento em uma revisão criminal, pois a prova deverá ser pré-constituída. Assim, pode o Defensor requerer que o depoimento de uma testemunha seja tomado através de uma ATA NOTARIAL ou ainda, através de uma AÇÃO JUDICIAL DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, vista acima. Isso porque não há mais a ação de justificação, prevista no CPC passado.


ID
3111616
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as normas e princípios contidos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.

I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado.
III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão.
IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. INCORRETO

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado. INCORRETO

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art 695, §3;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão. CORRETO

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade. CORRETO

    "Ainda que documento esse documento seja dotado de fé pública, não deve ser entendido como prova absoluta, porquanto o tabelião, nos exatos termos da norma vigente, apenas atesta a existência e/ou o modo de existir de determinado fato, sem a possibilidade de emitir qualquer juízo de valor."

  • A única intervenção de terceiro que cabe de oficio é o amicus curiae.

  • I) ERRADA. Consoante Art. 50, CC e 133, CPC.

    Porém....

    Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, o juiz poderá declarar de ofício em caso de falência (STJ. Resp. 370.068/GO) e nas questões que envolvem direito do consumidor - Art. 28, CDC - devido à interpretação que o CDC não exige prévio requerimento das partes ou MP (TJ/RS. Apelação Cível n° 70039873468).

    II) ERRADA. Art. 247, CPC:

    III) CERTA. Art. 300, "caput" c/c 300, §3°, CPC.

    IV) CERTA. A presunção de veracidade da ata notarial é relativa, admitindo-se prova em sentido contrário produzida em juízo.

  • GABARITO LETRA 'B'

    B III e IV, apenas.

    I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. ERRADA

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, o juiz poderá declarar de ofício em caso de falência (STJ. Resp. 370.068/GO) e nas questões que envolvem direito do consumidor - Art. 28, CDC - devido à interpretação que o CDC não exige prévio requerimento das partes ou MP (TJ/RS. Apelação Cível n° 70039873468).

    II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado. ERRADA

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art 695, §3;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão. CORRETA

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    (...)

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade.CORRETA

    A ata notarial tem presunção de veracidade relativa, admitindo-se prova em sentido contrário produzida em juízo.

  • CPC

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Questão tranquila. Era só saber que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser requerida de ofício pelo juiz para matar todas as alternativas.

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • ERRADA. I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 

    CPC, Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Obs. pelo CDC:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    ERRADA. II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado. 

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    CORRETA. III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão. 

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    CORRETA. IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade.

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Todo documento público possui sua veracidade presumida (juris tantum).

  • Código Civil

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    II - ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    IV - CERTO: A ata notarial tem presunção de veracidade relativa.

  • NCPC:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito. Ao contrário do que se afirma, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado mediante requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo o juiz instaurá-lo de ofício. É o que dispõe o art. 133, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15). Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Conforme se nota, em algumas hipóteses, a citação não deverá ser feita por via postal por expressa disposição de lei e não por ter havido requerimento da parte nesse sentido. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). Ademais, dispõe §3º do art. 300, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Por isso, diz-se que o conteúdo nela registrado tem presunção relativa - e não absoluta - de veracidade. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • sabendo que a I estava errada, você já acerta a questão.

  • Juiz pode instaurar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica de ofício? NÃO

    Pronto, matou a questão.

    Gabarito: alternativa B.

  • Lembrar sempre que: Incidente de desconsideração da PJ não pode ser feito de ofício, apenas por requerimento da parte ou MP.

  • O bom de questões assim é que saber 1 coisa já define a resposta.

    O ruim é que normalmente quando isso acontece, o corte fica acima de 85


ID
3281632
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no diploma processual, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir de maneira eficaz na convicção do juiz.
A respeito das provas e seu regime jurídico no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    A questão exigia conhecimento literal da lei,

    Vejamos o artigo do CPC, com a resposta em destaque:

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

  • GABARITO: C

    A) Art. 373. O ônus da prova incumbe: § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    B) Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    C) GABARITO . ART. 381, III do CPC

    D) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    E) Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 373. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    b) ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    c) CERTO: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    d) ERRADO: Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    e) ERRADO: Art. 391. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

  • GABARITO LETRA 'C'

    A A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo. ERRADA

     Art. 373. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    B A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação. ERRADA

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    C A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação.CERTOArt. 381, inc. III.

    D Dados representados por sons gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial. ERRADA

    Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    E Nas ações que versarem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro, salvo se o regime for o da comunhão de bens.ERRADA

     Art. 391. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    A cada dia Produtivo, um degrau subido!

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A nova lei processual admite que as partes convencionem acerca da distribuição do ônus da prova de forma distinta da regra geral, que o distribui de forma estática, desde que essa convenção não recaia sobre direitos indisponíveis e que não torne excessivamente difícil a qualquer delas o exercício de seu direito (art. 373, §3º, CPC/15). Referida convenção, segundo a lei processual, pode ser celebrada antes ou durante o processo (art. 373, §4º, CPC/15). Afirmativa incorreta. 
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 376, do CPC/15: "A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As hipóteses em que a lei processual admite a produção antecipada de provas estão previstas no art. 381, do CPC/15. São elas: Quando "I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 384, parágrafo único, do CPC/15, que "dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Essa é regra é válida para os cônjuges casados sob o regime da separação absoluta de bens, senão vejamos: "Art. 391, CPC/15. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar o ajuizamento de ação

  • A produção antecipada de provas perdeu sua natureza de cautelar, tornando-se tão somente ação probatória autônoma, pela qual se produz uma prova antes do processo principal sem a necessidade de ser comprovado o periculum in mora. É admitida quando:

    I- haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II- a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III-o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação.

  • a) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo. ERRADO. art.373 §4° a convenção de que trata o §3°(distribuição diversa do onus da prova) pode ocorrer antes ou durante o processo.

    b) A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação. ERRADO . art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar

    c) A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação. CORRETA. art.381. a produção antecipada da prova será admitida nos casso em que o previo conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    d) Dados representados por sons gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial. ERRADO. art.384. PU. Dados representados por imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    e) Nas ações que versarem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro, salvo se o regime for o da comunhão de bens. ERRADO. art.391.PU . salvo se o regime de casamento for de separação absoluta de bens.

  • NCPC:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

  • A) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo. ERRADA

    Art. 373. § 4.º A convenção de que trata o § 3.º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    _____

    B) A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação. ERRADA

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    ______

    C) A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação. CERTO Art. 381, inciso III.

    _______

    D) Dados representados por sons gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarialERRADA

    Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    _______

    E) Nas ações que versarem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro, salvo se o regime for o da comunhão de bens. ERRADA

    Art. 391. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

  • A) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo (antes ou durante o processo). ERRADO (art. 373, parágrafos 3° e 4°).

    B) A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação (se o juiz determinar). ERRADO (art. 376).

    C) A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação. CERTO (art. 381, III).

    D) Dados representados por sons gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial. ERRADO (art. 384, PU).

    E) Nas ações que versarem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro, salvo se o regime for o da comunhão de bens (salvo se o regime for de separação absoluta de bens). ERRADO (art. 391, PU).

    ERROS: vermelho;

    CORREÇÃO: azul.

    Erros? Mande-me uma mensagem!

    Bons estudos!

  • QUESTÃO INCOMPLETA, COMO ADIVINHAR O QUE A BANCA QUER?

  • A) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes ou durante o processo. (Corrigida)

    B) A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação se o juiz determinar. (corrigida)

  • A

    A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo.

    Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    B

    A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    C (CORRETA)

    A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    D

    Dados representados por sons gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial.

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    E

    Nas ações que versarem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro, salvo se o regime for o da comunhão de bens.

    Art. 391. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.


ID
3360229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de provas previstas no Código de Processo Civil (CPC), julgue os itens a seguir.

I A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares.

II A ata notarial é meio de prova idôneo para comprovar fatos que o tabelião declarar que foram constatados em sua presença.

III Quando a parte invocar direito de natureza estadual ou municipal, o magistrado somente poderá examinar a questão se houver provas nos autos que demonstre a existência da regra jurídica invocada.

IV Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C! Artigos do CPC:

    I. Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: (...) II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    II. Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    III. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. Somente será necessária a prova se o juiz determinar, se não determinar, deve julgar mesmo assim (inafastabilidade da jurisdição).

    IV. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

  • Complementado a resposta da Danna, sobre o item II, da ata notarial:

    Art. 405, CPC: O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

  • É impressão minha ou o item III possui erro de concordância?

    III Quando a parte invocar direito de natureza estadual ou municipal, o magistrado somente poderá examinar a questão se houver provas nos autos que demonstre a existência da regra jurídica invocada.

  • há esse erro de concordância, realmente.

  • GABARITO C

    I - INCORRETA - A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares.

    Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    ______________________________________________

    II - CORRETA - A ata notarial é meio de prova idôneo para comprovar fatos que o tabelião declarar que foram constatados em sua presença.

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    ______________________________________________

    III - INCORRETA - Quando a parte invocar direito de natureza estadual ou municipal, o magistrado somente poderá examinar a questão se houver provas nos autos que demonstre a existência da regra jurídica invocada.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    ______________________________________________

    IV - CORRETA -Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha.

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 446, do CPC/15: "É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, a ata notarial é um meio de prova típico, previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, essa incumbência, como regra, é do advogado, senão vejamos: "Art. 455, CPC/15. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...) § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 446, do CPC/15: "É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, a ata notarial é um meio de prova típico, previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, essa incumbência, como regra, é do advogado, senão vejamos: "Art. 455, CPC/15. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...) § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 446, do CPC/15: "É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, a ata notarial é um meio de prova típico, previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, essa incumbência, como regra, é do advogado, senão vejamos: "Art. 455, CPC/15. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...) § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    II - CERTO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    III - ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    IV - CERTO: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.§ 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.

  • Acertei pq era a única opção que restava eliminando as que eu tinha certeza ser incorretas, mas eu acho que a IV está incorreta. Pela leitura do código entende-se que caso a testemunha seja intimada pelo advogado por carta com aviso de recebimento e não compareça sem justificar, ela deve ser conduzida coercitivamente e responde pelas despesas art 455 parágrafo 5. O que importa a desistência da inquirição é a não realização da intimação pelo advogado ou se a parte se comprometer levar a testemunha mesmo sem a intimação e está não comparecer art 455 parágrafos 2 e 3

  • I) art. 446, II, CPC

    II) art. 384, CPC

    III) art. 376, CPC

    IV) art. 455, caput e §§1º e 3º, CPC

    Corretas: II e IV.

    Resposta: C.

  • CPC:

    Item I:

    Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    Item II:

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Item III:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    Item IV:

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    Gab: C.

  • Gab letra C.

    I A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares -> pode ser por meio de testemunhas.

    II A ata notarial é meio de prova idôneo para comprovar fatos que o tabelião declarar que foram constatados em sua presença -> correto.

    III Quando a parte invocar direito de natureza estadual ou municipal, o magistrado somente poderá examinar a questão se houver provas nos autos que demonstre a existência da regra jurídica invocada -> se o juiz requerer.

    IV Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha -> correto.

    seja forte e corajosa, você vai chegar lá!!

  • Questão duplicada: Q1120599 / Q1120074

    Alguns comentários:

    Artigo 446, inciso I:

    JÁ CAIU NA VUNESP. 2013. Qualquer que seja o valor do contrato, é lícito a parte inocente provar exclusivamente com testemunhas a sua simulação. CORRETO.

    Artigo 446, inciso II:

    JÁ CAIU NA CESPE. 2020. ERRADOA prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício de consentimento em contrato realizado entre particulares. ERRADO.

    Artigo 384, caput:

    JÁ CAIU NA CESPE. 2020. CORRETO. A ata notarial é meio de prova idôneo para comprovar fatos que o tabelião declarar que foram constatados em sua presença. CORRETO. De fato, a ata notarial é um meio de prova típico, previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito.

    Artigo 384, §único:

    A ata notarial pode ser utilizada para registrar a existência de algum fato. Nada impede que a parte apresente imagens, som ou arquivados eletrônicos para serem registrados em ata notarial.

    Artigo 376:

    Se assim o juiz determinar. Se aparecer: independe de determinação judicial fica errada a alternativa.

    Não fala nada de federal. Somente direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário.

    Precisa de determinação judicial.

    Só exige a prova de direito local se o juiz assim determinar (municipal/estadual/estrangeiro/consuetudinário).

    Direito consuetudinário = costumes de determinada sociedade. Aplicação em direito internacional.

    JÁ CAIU ASSIM NA VUNESP. 2013. A parte que alegar direito municipal, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.

    JÁ CAIU ASSIM NA CESPE. 2020. ERRADO.

    Artigo 455, caput:

    Essa regra não é aplicada ao defensor público. Demais exceções estão no §4º.

  • Questão duplicada: Q1120599 / Q1120074

    Alguns comentários dos artigos da questão:

    Artigo 455, §1º:

    A intimação de testemunhas será realizada por carta, com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    Artigo 455, §3º:

    CESPE. 2020. Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha. CORRETO. 

    Artigo 455, §4º:

    Tentar decorara o rol desse parágrafo.

    Artigo 455, §4º, inciso III:

    CUIDADO NO PENAL É ASSIM: CPP. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Não confundir com o réu preso (citação pessoal).

    INTIMAÇÃO POR VIA JUDICIAL QUANDO A TESTEMUNHA FOR SERVIDOR PÚBLICO OU MILITAR, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe de repartição ou ao comando do corpo em que servir (Art. 455, §4º, inciso III, CPC).

    A citação de militar ativo será feita na unidade em que estiver servindo DESDE que não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado (Art. 243, §único, CPC).

    Regra da testemunha no Direito Administrativo:

    Tratando-se a testemunha de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias (art. 284, parágrafo único).

    Artigo 455, §4º, inciso V:

    O vereador não está nesse rol. As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública serão intimadas pela via judicial.

    O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 03, no máximo, para a prova de cada fato, e que o juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (Art. 357, §6º e §7º, CPC).

  • Resumo bom que eu peguei de um comentário na questão duplicada que não está aqui: (Questão duplicada: Q1120599 / Q1120074)

    RESUMINDO:

    o vício de consentimento nos contratos podem ser provados com testemunhas;

    A ata notarial é meio de prova idôneo;

    A parte pode alegar direito municipal... e o juiz deverá julgar a questão; só provar o direito alegado se o juiz exigir.

    Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada

    FONTE: COLABORADOR DO QCONCURSOS.

  • E. I. A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares.

    • Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:
    • I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
    • II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    Correta. II. A ata notarial é meio de prova idôneo para comprovar fatos que o tabelião declarar que foram constatados em sua presença.

    • A ata notarial é uma espécie do gênero ato escritural a qual é realizada na presença do Tabelião com vista a constatar e materializar com fé pública a existência e o modo de existir de determinada situação fática - Art. 384, C PC. 
    • “a prova da capacidade econômica do réu pode ser feita, também, por meio de publicações obtidas através de redes sociais, documentadas por ata notarial;”FGV-DPE-RJ-2021.

    E. III. Quando a parte invocar direito de natureza estadual ou municipal, o magistrado somente poderá examinar a questão se houver provas nos autos que demonstre a existência da regra jurídica invocada.

    • Art. 376. A parte. que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. (Consuetudinário: diz respeito aos costumes).

    Correta. IV. Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha.

    • Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
    • § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
    • § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
    • § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.

     

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Quanto ao item III, lembro-lhes que o STJ entende [o] princípio jura novit curia aplica-se inclusive às normas do direito estadual e municipal. A parte não está obrigada a provar o conteúdo ou a vigência de tal legislação salvo quando o juiz o determinar [...] (AgRg no REsp 1174310/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 25/05/2010)


ID
3361804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de provas previstas no Código de Processo Civil (CPC), julgue os itens a seguir.

I A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares.

II A ata notarial é meio de prova idôneo para comprovar fatos que o tabelião declarar que foram constatados em sua presença.

III Quando a parte invocar direito de natureza estadual ou municipal, o magistrado somente poderá examinar a questão se houver provas nos autos que demonstre a existência da regra jurídica invocada.

IV Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C! (Questão Duplicada: Q1120074) - Artigos do CPC:

    I. Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: (...) II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    II. Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    III. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. Somente será necessária a prova se o juiz determinar, se não determinar, deve julgar mesmo assim (inafastabilidade da jurisdição).

    IV. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.§ 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Complementado a resposta da Danna, sobre o item II, da ata notarial:

    Art. 405, CPC: O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

  • Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    RESUMINDO:

    o vício de consentimento nos contratos podem ser provados com testemunhas;

    A ata notarial é meio de prova idôneo;

    A parte pode alegar direito municipal... e o juiz deverá julgar a questão; só provar o direito alegado se o juiz exigir.

    Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada

  • CPC:

    Item I:

    Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    Item II:

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Item III:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    Item IV:

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

  • o cespe foi muito sagaz.condicionou a verdade do prágrafo segundo do 455 à condição do parágrafo primeiro. quero trabalhar no cespe!!!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 446, do CPC/15: "É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, a ata notarial é um meio de prova típico, previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, essa incumbência, como regra, é do advogado, senão vejamos: "Art. 455, CPC/15. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...) § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • . É lícito à parte provar com testemunhas:

     

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

     

    Item II:

     

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

     

    Item III:

     

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    Item IV:

     

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

     

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

     

    § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

     

    § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

  • A questão entendeu o item IV como correto, mas vamos analisá-lo:

    "Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha.

    O início da assertiva diz respeito ao art. 455, § 1º, isto é, quando o advogado intima a testemunha por ele arrolada por carta com A.R., diferentemente do art. 455, § 2º, que é quando o advogado, independentemente de intimação compromete-se a levar a testemunha à audiência.

    A consequência do não comparecimento da testemunha varia a depender se a testemunha foi intimada pelo advogado (§ 1º) ou se ele se comprometeu a levá-la na audiência (§ 2º):

    - A testemunha que intimada na forma do § 1º deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º).

    - A testemunha que na forma do § 2º deixar de comparecer, entender-se-á que a parte desistiu de sua inquirição (disposição do próprio art. 455, § 2º, parte final).

    O item IV fala sobre a hipótese do § 1º, mas traz como consequência do não comparecimento o que é aplicado ao § 2º. Portanto, o item IV está errado.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    II - CERTO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    III - ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    IV - CERTO: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.§ 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.

  • Letra c.

    Gabarito conforme artigos 446, II, e 455 do CPC. A prova escrita não é imprescindível para a comprovação de vícios de consentimento em contratos e a prova do teor e vigência do direito municipal ou estadual ocorre apenas se o juiz assim determinar.

  • I) art. 446, II, CPC

    II) art. 384, CPC

    III) art. 376, CPC

    IV) art. 455, caput e §§1º e 3º, CPC

    Corretas: II e IV.

    Resposta: C.

  • I – INCORRETA. É possível que as partes provem com testemunhas o vício do consentimento em contrato realizado entre particulares:

    Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: (...) II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    II – CORRETA. O tabelião poderá atestar ou documentar a existência e o modo de existir de algum fato por meio de ata notarial:

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    III – INCORRETA. Se não houver determinação do juiz, não é necessário que a parte prove o teor e a vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário por ela alegado, devendo o juiz julgar normalmente a demanda:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    IV – CORRETA. A regra é que a testemunha deverá ser intimada pelo advogado da parte que a arrolou, por carta com aviso de recebimento. O não comparecimento da testemunha gera a presunção de que a parte desistiu de sua inquirição.

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

    Resposta: C

  • Quanto ao item "IV", devemos ter atenção, pois o advogado que devidamente intimar a parte, e esta não comparecer, não importará em desistência da inquirição. Só importará, quando o advogado se manter inerte quanto à intimação (ou seja, não realizá-la). Tanto é assim, que o parágrafo 4º do artigo 455 informa que a intimação será feita pela via judicial quando frustrada a prevista no §1º do artigo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • pessoal, muito mal formulada a alternativa lV, no texto expresso em lei, se o advogado se COMPROMETER a levar a testemunha em juízo que se configura a possibilidade de desistência da inquirição.

    me ajudem se houver algum equívoco.

  • Item II : Afirmar " comprovar fatos" e " existência de fatos ou o modo de existir de algum fato" faz toda diferença na questão.. No meu ver estaria errada, mas não tem alternativa só com o item IV.

  • Resposta: corretos itens II e IV

    I) Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    II) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    III) Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    IV) Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

  • Questão duplicada: Q1120599 / Q1120074

    Alguns comentários:

    Artigo 446, inciso I:

    JÁ CAIU NA VUNESP. 2013. Qualquer que seja o valor do contrato, é lícito a parte inocente provar exclusivamente com testemunhas a sua simulação. CORRETO.

    Artigo 446, inciso II:

    JÁ CAIU NA CESPE. 2020. ERRADO: A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício de consentimento em contrato realizado entre particulares. ERRADO.

    Artigo 384, caput:

    JÁ CAIU NA CESPE. 2020. CORRETO. A ata notarial é meio de prova idôneo para comprovar fatos que o tabelião declarar que foram constatados em sua presença. CORRETO. De fato, a ata notarial é um meio de prova típico, previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito.

    Artigo 384, §único:

    A ata notarial pode ser utilizada para registrar a existência de algum fato. Nada impede que a parte apresente imagens, som ou arquivados eletrônicos para serem registrados em ata notarial.

    Artigo 376:

    Se assim o juiz determinar. Se aparecer: independe de determinação judicial fica errada a alternativa.

    Não fala nada de federal. Somente direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário.

    Precisa de determinação judicial.

    Só exige a prova de direito local se o juiz assim determinar (municipal/estadual/estrangeiro/consuetudinário).

    Direito consuetudinário = costumes de determinada sociedade. Aplicação em direito internacional.

    JÁ CAIU ASSIM NA VUNESP. 2013. A parte que alegar direito municipal, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.

    JÁ CAIU ASSIM NA CESPE. 2020. ERRADO.

    Artigo 455, caput:

    Essa regra não é aplicada ao defensor público. Demais exceções estão no §4º.

  • Questão duplicada: Q1120599 / Q1120074

    Alguns comentários dos artigos da questão:

    Artigo 455, §1º:

    A intimação de testemunhas será realizada por carta, com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    Artigo 455, §3º:

    CESPE. 2020. Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha. CORRETO. 

    Artigo 455, §4º:

    Tentar decorara o rol desse parágrafo.

    Artigo 455, §4º, inciso III:

    CUIDADO NO PENAL É ASSIM: CPP. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Não confundir com o réu preso (citação pessoal).

    INTIMAÇÃO POR VIA JUDICIAL QUANDO A TESTEMUNHA FOR SERVIDOR PÚBLICO OU MILITAR, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe de repartição ou ao comando do corpo em que servir (Art. 455, §4º, inciso III, CPC).

    A citação de militar ativo será feita na unidade em que estiver servindo DESDE que não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado (Art. 243, §único, CPC).

    Regra da testemunha no Direito Administrativo:

    Tratando-se a testemunha de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias (art. 284, parágrafo único).

    Artigo 455, §4º, inciso V:

    O vereador não está nesse rol. As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública serão intimadas pela via judicial.

    O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 03, no máximo, para a prova de cada fato, e que o juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (Art. 357, §6º e §7º, CPC).

  • Quanto ao item III:

    "III Quando a parte invocar direito de natureza estadual ou municipal, o magistrado somente poderá examinar a questão se houver provas nos autos que demonstre a existência da regra jurídica invocada."

    Vale ressaltar que além da observação feita pelos colegas sobre o termo "se o juiz determinar", há ainda outro detalhe: o juiz só pode exigir prova do direito municipal ou estadual quando a referida legislação NÃO estiver sob sua jurisdição.

    Não estou com meu material em mãos para colocar a referência, mas acho que a fonte é doutrinária ou jurisprudencial.

  • Questão certamente anulável pois a IV está errada. Juntou duas hipóteses, intimação de testemunha, que deve comparecer obrigatoriamente se for intimada (pena de arcar com custas e condução coercitiva), e levar por espontânea vontade a testemunha na audiência, que, nesse caso sim, é considerado desistência a falta.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 446, do CPC/15: "É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) De fato, a ata notarial é um meio de prova típico, previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) Dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) De fato, essa incumbência, como regra, é do advogado, senão vejamos: "Art. 455, CPC/15. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...) § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
5525068
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das provas, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - errada - CPC Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    B - errada - CPC - Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    C - Correta -CPC Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    D - Errada - CPC Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    E - errada - CPC Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.


ID
5557138
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

“Art. 384: A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.” Este é o texto expresso no Código de Processo Civil relativo às provas que podem ser produzidas em processo judicial. Levando em consideração este Art. da Lei, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 384 do CPC - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • GABARITO: A

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.


ID
5557435
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo judicial foi apresentada uma ata notarial, na qual estava descrito o conteúdo de uma conversa feita através de arquivo de som, pela plataforma de WhatsApp. Considerando que a ata notarial cumpria todos os requisitos legais de validade, podemos afirmar que o valor probatório desta ata prova: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    .

    .

    Tabelião não analisa a integridade ou a autoria do arquivo, apenas narra na ata notarial o arquivo que lhe foi mostrado.

    .

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

    Da Ata Notarial

     Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • GABARITO: C

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • GAB. C

    CPC. Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    P. único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    CC. Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

    É preciso analisar os arquivos digitais levando em consideração três quesitos, a autoria, a autenticidade e a integridade do documento eletrônico. https://www.campograndenews.com.br/

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
5558008
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a produção de provas no Código de Processo Civil e a atividade do notário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra: C.

    Art. 384, CPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • gab C

    a) Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

    Parágrafo único. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião, declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora.

    b) Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    c) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    d) Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    e) Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente. Parágrafo único. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião, declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora.

    b) ERRADO: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    c) CERTO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    d) ERRADO:  Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

  • Letra: C.

    Art. 384, CPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • a) o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão têm a mesma força probatória do documento particular, desde que o original constante da estação expedidora esteja assinado pelo remetente e haja reconhecimento de firma;

    Comentário: Não há necessidade de reconhecimento de firma para que os documentos mencionados adquiram a mesma força probatória do documento particular, muito embora o tabelião possa fazê-lo, nos termos do art. 413, CPC.

    b) as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, desde que haja reconhecimento de firma;

    Comentário: Novamente, não há necessidade de reconhecimento de firma, por ausência de previsão legal (art. 408, CPC).

    c) a ata notarial lavrada por tabelião pode atestar a existência e o modo de existir de algum fato, incluindo dados representados por imagem gravados em arquivos eletrônicos;

    Comentário: Correto, nos exatos termos do parágrafo único do art. 384 do CPC.

    d) o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais não possuirá qualquer valor probatório, ainda que subscrito pelas partes;

    Comentário: Apesar de não se qualificar para possuir força de documento público, possuirá o mesmo valor probatório do documento particular, nos termos do art. 407, CPC.

    e) não se considera autêntico o documento quando a autoria estiver identificada apenas por meio de certificação eletrônica.

    Comentário: A certificação eletrônica é meio idôneo à comprovação da autenticidade, desde que siga os parâmetros da lei de regência (art. 411, II, CPC).

  • GABARITO: LETRA C

    A) o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão têm a mesma força probatória do documento particular, desde que o original constante da estação expedidora esteja assinado pelo remetente e haja reconhecimento de firma;

    Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

    .

    B) as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, desde que haja reconhecimento de firma;

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    .

    C) a ata notarial lavrada por tabelião pode atestar a existência e o modo de existir de algum fato, incluindo dados representados por imagem gravados em arquivos eletrônicos;

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    .

    D) o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais não possuirá qualquer valor probatório, ainda que subscrito pelas partes;

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    .

    E) não se considera autêntico o documento quando a autoria estiver identificada apenas por meio de certificação eletrônica.

    Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;