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ID
1765465
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a compra e venda, considere:

I. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

II. É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

III. O ascendente não pode vender a seus descendentes bens cujo valor ultrapasse a metade de seu patrimônio.

IV. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

V. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    I. Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    II. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    III. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. OBS.: não é defeso a venda de bens cujo valor ultrapasse a  metade do patrimônio

    IV. Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    V. Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.


  • Item IV. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Resposta: Até a tradição, os riscos correm por conta do comprador somente se o bem for móvel. Para bem imóvel, os riscos correm por conta do vendedor até o registro.


  • I- Correta- art 490 CC

    II- Errada-art 496 CC

    III-Errada- não existe esta previsão legal

    IV-Correta- art 492 CC

    V- Correta-art 499 CC

  • Todos os artigos são do Código Civil:

     

    Sobre a compra e venda, considere: 

    I. (CORRETA) Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. 

     

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.



    II. (INCORRETA) É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

     

    Art. 496. É anulável (prazo decadencial: 2 anos)a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Prazo para anulação: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     


    III. (INCORRETA) O ascendente não pode vender a seus descendentes bens cujo valor ultrapasse a metade de seu patrimônio.
     

    Não há esta vedação na Lei.

     


    IV. (CORRETA) Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. 

     

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.


    V. (CORRETA) É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • Para nunca mais errar o Art. 490, CC: 

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    REC TV

     

    REC - Escritura e registro - comprador

    TV - Tradição - vendedor

  • I. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. 

    ESCRITURA + REGISTRO = COMPRADOR

    TRADIÇÃO =VENDEDOR



    II. É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

    ANULAVES



    III. O ascendente não pode vender a seus descendentes bens cujo valor ultrapasse a metade de seu patrimônio.

    NÃO HA ISSO EM LEI

    IV. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. 

    ATÉ A TRADIÇÃO = VENDEDOR

    PREÇO = POR COMPRADOR


    V. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. CORRETA


     

  • Apenas com relação ao item III:

    O artigo 549 estabelece que é nula a DOAÇÃO quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Ou seja, 50% do patrimõnio. (doação inoficiosa). 

    Acho que foi essa a tentativa de confusão do examinador.

  •  

    Com o intuito de ajudar os colegas NÃO ASSINANTES

     

    Gabarito LETRA D

     

    I- Correta- art 490 CC

     

    II- Errada-art 496 CC

     

    III-Errada- não existe esta previsão legal

     

    IV-Correta- art 492 CC

     

    V- Correta-art 499 CC

     

  • A questão trata da compra e venda.

    I. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Correta afirmativa I.

    II. É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Incorreta afirmativa II.

    III. O ascendente não pode vender a seus descendentes bens cujo valor ultrapasse a metade de seu patrimônio.

    Código Civil:

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    O ascendente pode vender a seus descendentes bens cujo valor ultrapasse a metade do seu patrimônio, pois estará realizando contrato de compra e venda, e ao se desfazer do bem irá receber o dinheiro correspondente ao bem, mantendo seu patrimônio.

    No caso da doação é que o doador não poderá doar bens cujo valor ultrapasse a metade do seu patrimônio, que seria a parte disponível, isso porque, neste caso, o doador estará se desfazendo dos seus bens, diminuindo o seu patrimônio, sendo que a parte que ultrapassar (exceder) a que o doador poderia dispor em testamento, é nula (chamada também, de doação inoficiosa).

    Incorreta afirmativa III.

    IV. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Correta afirmativa IV.

    V. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Correta afirmativa V.


    Está correto o que se afirma APENAS em 



    A) II, III e V. Incorreta letra “A”.

    B) II, III e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I, III e V. Incorreta letra “C”.

    D) I, IV e V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I, II e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • ESQUEMATIZANDO A III:

    DOAÇÃO NÃO PODE ULTRAPASSAR 50% DO PATRIMÔNIO.

    COMPRA E VENDA PODE ULTRAPASSAR.

    Motivo: na compra e venda, ao contrário da doação, o vendedor não estará dispondo do seu patrimônio, uma vez que receberá valores pela venda do bem, de modo que poderá sim vender mais que 50% do seu patrimônio.

  • REC - TV

     

    REC - Registro e Escritura - Comprador

    TV - Tradição - Vendedor

    Com isso, já matam algumas questões!

    Abraços!

  • III. O ascendente não pode vender a seus descendentes bens cujo valor ultrapasse a metade de seu patrimônio. INCORRETA

    Não pode vender SEM AUTORIZAÇÃO de conjuge e herdeiros.

  • Sobre a compra e venda, considere:

    I. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. CERTA.

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    .

    II. É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. ERRADA.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    .

    III. O ascendente não pode vender a seus descendentes bens cujo valor ultrapasse a metade de seu patrimônio. ERRADA.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    .

    IV. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. CERTA.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    V. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. CERTA.

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.