SóProvas


ID
1765588
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Letra A)   Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

    Letra B) Art 46, § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais   termos do processo.

    Letra C ) Conforme Norberto Avena: “não foi recepcionado pela Constituição Federal o denominado procedimento judicialiforme, previsto no art. 26 do CPP, no qual se permitia que a ação penal pública nas contravenções penais fosse iniciada por auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pelo juiz ou pela autoridade policial.”

    Letra D)   Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Letra E) Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.


  • LETRA A CORRETA 

    Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
  • Art. 26 CPP: ação penal ex officio. Processo judicialiforme, era próprio juiz ou delegado instaurando AP. Em 1988, o art. 129, I, CF, deu titularidade exclusiva da AP ao MP, em razão do que o art. 26 NÃO FOI RECEPCIONADO. Juiz SEMPRE depende de provocação das partes, denúncia do MP ou queixa do ofendido.

  • CP, Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

  • ART 53* CPP

    SE O QUERELADO FOR MENTALMETE ENFERMO OU RETARDADO MENTAL E NÃO TIVER REPRESENTANTE LEGAL, OU COLIDIREM OS INTERESSES DESTE COM OS DO QUERELADO, A ACEITAÇÃO DO PERDÃO CABERÁ AO ( CURADOR ) QUE O JUIZ LHE NOMEAR.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • a) GABARITO
    b) O prazo de aditamento é, em regra, de 3 dias.
    c) toda contravenção é ação pública incondicionada, ou seja, o MP quem deve oferecer a denúncia.
    d) o prazo não é o prescricional do crime. É prazo decadencial de 6 meses para prestar a queixa.
    e) sempre não. é representada por eles quando o estatuto for omisso. Caso contrário o representante será aquele declarado no estatuto.

  • o CPP ainda não mudou? rertardado mental é de doer.

    é deficiente intelectual, ou deficiente mental, ou pessoa com deficiência mental.

     

    aprendendo no link abaixo:

    http://www.selursocial.org.br/terminologia.html

     

  • O prazo para o aditamento pelo Ministério Público da queixa oferecida na ação penal privada subsidiária é de 3 dias. No entanto, em se tratando de ação penal privada exclusiva tem-se o seguinte, conforme Guilherme Nucci:

    ADITAMENTO DA QUEIXA: é o complemento, feito por petição ou termo nos autos, visando à correção ou retificação da peça inicial, alterando a narrativa dos fatos, seja para incluir alguns novos, seja para descrever mais adequadamente os antigos. O aditamento pode ser feito a qualquer tempo, durante a instrução, devendo ser recebido pelo magistrado. Se assim ocorrer, deve-se ouvir o querelado, em interrogatório, sobre o mencionado aditamento, bem como a defesa técnica. Aliás, esta merece ser ouvida antes mesmo do recebimento, para que possa opinar sobre a sua pertinência ou impertinência. Se o juiz rejeitar o aditamento, cabe recurso em sentido estrito, pois equivale ao não recebimento da peça acusatória (art. 581, I, CPP). A inclusão de novos querelados ou fatos criminosos depende do prazo decadencial (normalmente, de seis meses). Se já tiver sido ultrapassado tal prazo, não mais cabe o aditamento. Caso o aditamento seja promovido pelo Ministério Público (art. 45, CPP), este órgão não pode substituir-se à vontade do querelante, pretendendo incluir na demanda um agente do crime que não foi incluído pelo ofendido. Resta-lhe zelar pela indivisibilidade da ação penal privada e requerer a extinção da punibilidade do querelado, porque havia outro coautor, não inserido na peça inicial. Quando o aditamento do Ministério Público se der na ação privada subsidiária da pública, pode incluir corréus e promover outras correções, livremente.

    Fonte: https://www.facebook.com/guilhermenucci2/posts/406324079521669

  • Quanto à pessoa jurídica, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a Pessoa Jurídica pode figurar no polo ativo (podem ser autoras) do processo penal, até porque há previsão expressa nesse sentido:
                  Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por                     quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sóciosgerentes.
    Quanto à possibilidade de a pessoa jurídica ser sujeito passivo no processo penal, ou seja, quanto à sua legitimidade passiva, a Doutrina se divide, uns entendendo não ser possível, outros pugnando pela possibilidade. O STF e o STJ entendem que a Pessoa Jurídica pode figurar no polo passivo de ação penal por crime ambiental, conforme previsto no art. 225, § 3° da CF/88, regulamentado pela Lei 9.605/98. Quanto aos crimes contra a ordem econômica, por não haver regulamentação legal, a jurisprudência não vem admitindo que a pessoa jurídica responda por tais crimes. (Material Estratégia - professor Renan Araújo, pag 14)

  • CP, Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

  • O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais   termos do processo.

  • CORRETA A) se for menor de 18 anos, mentalmente enfermo o juiz pode nomear curador especial ao réu. CORRETA, TEXTO DE LEI;

    B) prazo é 03 dias, no caso da mutatio libeli o juiz pode alterar o artigo legal se entender contrario a denuncia, assim, sendo ele intima a parte e o MP para aditar;

    C)  A ação penal será sempre ofertada pelo Ministério Público e nao pela policia;

     d) a açao privada subsdiaria da publica tera o mesmo prazo do MP, 5 dias reu preso e 15 solto.

     e) nao necessariamente pelo socio gerente e administrador. 

     

  • CUIDADO PESSOAL!!!

    Carla G, seu comentário encontra-se ERRADO no que tange à alternativa D, pois o prazo é de seis meses e não o prazo de "5 dias réu preso e 15 solto", conforme você mencionou.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Só para complementar e evitar que caiamos pegadinhas, existe prazo de 5 dias para aditar a queixa: art. 384, "caput", do CPP. Este aditamento se refere a "mutatio libelli" em Ação Penal de iniciativa Privada Subsidiária da Pública!

    Em resumo:

    Aditamento "comum" da queixa - 3 dias.

    Aditamento em caso de "mutatio libelli" - 5 dias.

  • O comentário da Carol foi apaixonante juntamente com ela. *_*
  • A) Na ação penal privada, se o ofendido for mentalmente enfermo e não tiver representante legal o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado de ofício pelo juiz competente. 

    Galera, essa regra aplica-se aos crimes de ação penal privada personalíssima?

  • Respondendo ao colega Paulo Fonseca:

    Na Ação Penal Privada Personalíssima o direito de ação só pode ser exercido pela vítima. Não há o que se falar em representante legal e nem sucessão por ausência ou morte. Caso o ofendido venha a falecer, restará a extinção da punibilidade. Desta forma, se a vítima for menor de 18 anos terá que alcaçar a maioridade para exercer o direito de queixa, caso em que o prazo decadencial comecará só com advento da maioridade. Se doente mental, terá que recobrar a sanidade.

    Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal.

    Alternativa correta: A (Aplicando-se somente aos casos de ação penal propriamente dita.)

  • GABARITO "A"

     

    a)Na ação penal privada, se o ofendido for mentalmente enfermo e não tiver representante legal o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado de ofício pelo juiz competente. (CORRETA)

     

     b)O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias.(ERRADA) 3 Dias

     

     c)A ação penal pública será promovida por denúncia do Ministério Público, mas nos casos de contravenção penal poderá ser iniciada por portaria da autoridade policial.(ERRADA) Mesmo no caso de contravençao será iniciada pelo MP

     

     d)Será admitida ação penal privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, concedendo-se ao ofendido o prazo prescricional do crime para oferecer a queixa. (ERRADA)6 meses da inercia do MP

     

    e)As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo sempre ser representadas pelos seus diretores ou sócios-gerentes. (ERRADA) Nem sempre, somente, quando quando aquele nao se manisfestar.

  • Art, 33 CPP - O Juiz pode nomear Curador Especial neste caso - Ofendido mentalmente Enfermo que não tem Representante Legal.

    OBS - ART. 46, § 2º - PRAZO PARA ADITAMENTO DA QUEIXA É DE 3 DIAS (OBS - O MP PODE SIM ADITAR TAMBÉM).

    Letra C - Em caso de Contravenção Penal, NÃO FOI RECEPCIONADO O PROCESSO JUDICIALIFORME (NÃO PODE SER INICIADA POR PORTARIA POLICIAL).

    Aditamento da Queixa  = 3 dias (MP também pode sim Aditar).

     

  • OBS - A Representação das Pessoas Jurídicas por Sócio/Gerente é APENAS NO CASO DE OMISSÃO DA DESIGNAÇÃO DESSA REPRESENTAÇÃO EM SEUS ESTATUTOS.

  • Observa-se que a redação do art. 384 refere-se tão-somente à ação penal pública ou à de iniciativa privada subsidiária da pública. De toda forma, estamos com Tourinho Filho que, nada obstante a restrição legal, possa também o querelante proceder ao aditamento. Há duas situações: a) se, ao tempo da queixa, já havia prova sobre determinada circunstância elementar (hoje circunstância ou elemento) capaz de alterar a qualificação jurídico-penal do fato, objeto do processo, e o querelante não se deu conta, o aditamento seria até impossível por manifesta decadência; b) se a prova se deu posteriormente, o aditamento pode ser feito por aplicação analógica (...), não havendo violação ao princípio da disponibilidade que rege a ação privada, mesmo porque ninguém está fazendo o aditamento pelo querelante e tampouco obrigando-o a fazê-lo.

     

    https://jus.com.br/artigos/26816/a-mutatio-libelli-e-o-indispensavel-contraditorio

     

     

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Gab.: A


    Quanto a C:


    CPP, art. 26:  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.


    "Sob a égide da Constituição de 1967 era possível o juiz iniciar ex officio o processo nas contravenções penais. Esse procedimento era denominado de judicialiforme. Não foi, contudo, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que disciplinou a legitimação privativa do Ministério Público para a ação penal pública (art. 129, I, da CF)." (Avena 2018)


    No caso das contravenções penais, o oferecimento oral da denúncia ou queixa é realizado na audiência preliminar caso não ocorra transação penal (L 9099 art. 77 caput e § 3 - rito sumaríssimo). Sendo complexo o fato, pode o juiz encaminhar o feito ao juizo comum, lá serão oferecidas denúncia ou queixa por escrito (L 9099 art. 77 e §§ 2, 3). Neste caso o rito será o sumário (art. 538 CPP).



  • B) O prazo para aditamento é de 3 dias;

    C) O disposto sobre contravenção não foi recepcionado pela CF/88;

    D) Prazo decadencial contado do esgotamento do prazo do MP;

    E) Nesses casos serão representados nos termos do art. 37, CCP, preferencialmente por quem os contratos ou estatutos designarem na falta por diretores ou sócios-gerentes.

  • Achei que não era a letra A pois o curador não é nomeado apenas de ofício pelo juiz e sim a requerimento do MP também..

  • Bibi, mas onde vc leu ''APENAS''?? A redação da A não consta isso rsrsrsrs

  • Prazo decadencial é diferente de prescricional.

    O prazo de 6 meses para oferecer queixa é decadencial, ou seja, se não for exercido, "perdeu" o prazo. Já o prescricional de um crime, como se refere a letra D da questão, é o prazo que o Estado tem para processar e julgar aquele réu, sendo um limite de tempo fixado pela lei. Por aí daria pra matar essa assertiva...

  • Gabarito letra A. Nos termo do que prevê o artigo 33 do CPP.

    Letra B - ERRADA.

    O prazo para aditamento da denúncia será de 3 dias, conforme prevê o parágrafo §2º do artigo 46 do CPP.

    Letra C - ERRADA. A denúncia nas contravenções penais será iniciada com o autor de prisão em flagrante, ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial, artigo 26 do CPP.

    Letra D - ERRADA. artigo 29 do CPP.

    Letra E - ERRADA. Conforme prevê o artigo 37 do CPP, as pessoa jurídicas pelas pessoas que o seus estatutos designarem e no silêncio, serão representados pelos seus diretores ou sócio gerente.

  • Resposta "A" considerada correta é com todo respeito, incompleta, pois faltou dizer que: ou a requerimento do Ministério Público.

  • GAB A

    B) prazo de 3 dias.

    C) contravenção é TC

    D) decadencial de 6 meses

  • Gabarito: A.

    Um macete que pode ajudar na hora da prova: Aditar tem 3 sílabas. Prazo: 3 dias.

    Bons estudos!

  • Sobre a ação penal, é correto afirmar:

    A) Na ação penal privada, se o ofendido for mentalmente enfermo e não tiver representante legal o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado de ofício pelo juiz competente.

    a )Na ação penal privada, se o ofendido for mentalmente enfermo e não tiver representante legal o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado de ofício pelo juiz competente. (CORRETA)

     

     b)O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias.(ERRADA) 3 Dias

     

     c)A ação penal pública será promovida por denúncia do Ministério Público, mas nos casos de contravenção penal poderá ser iniciada por portaria da autoridade policial.(ERRADA) Mesmo no caso de contravençao será iniciada pelo MP

     

     d)Será admitida ação penal privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, concedendo-se ao ofendido o prazo prescricional do crime para oferecer a queixa. (ERRADA)6 meses da inercia do MP

     

    e)As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo sempre ser representadas pelos seus diretores ou sócios-gerentes. (ERRADA) Nem sempre, somente, quando quando aquele nao se manisfestar.