SóProvas


ID
1765612
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado de sítio

Alternativas
Comentários
  • Letra A? O gabarito está errado:

    "para decretação do estado de sítio ou sua prorrogação, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver, relatando os motivos determinantes do pedido, PRÉVIA solicitação pelo Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros." (LENZA, 2012, p. 923)

    Ou seja, o controle é "a priori", e não "a posteriori".

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    ESTADO DE DEFESA - decreta e depois submete ao CN;


    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    ESTADO DE SÍTIO - solicita autorização prévia ao CN para decretar;
  • Letra "E"

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Está certa a questão!!!


    Art. 141, Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.


  • Letra (a)


    O controle político sucessivo (ou a posteriori), previsto no art. 141, parágrafo único, da CF/88, será exercido logo depois de cessar o Estado de Sítio, quando as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.


    Fonte: http://repensandodireito.blogspot.com.br/2013/06/aula-de-direito-constitucional_16.html

  • Esse gabarito está equivocado e acredito que a questão será anulada , vejamos:


    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:


    e Ainda que se procure fundamentar a resposta no artigo:

    Art 141 Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.


    Ao meu é incabível porquê nesse caso a lei expressamente deixa claro que essa aplicação é referente ao fim da situação que ensejou o estado de defesa ou de sítio, além do que nós não temos que dizer mais do que a questão disse.




  • Colegas! Entrando no debate... tudo bem que a "A" possa estar correta nos termos do Art. 141, parágrafo único da CF, porém acredito que a alternativa "B" também está correta, nos termos do § 1º do Art. 138 da CF. O que acham?

    Fui consultar meus livros sobre o prazo do Estado de Sítio no caso do Art. 137, I e o Marcelo Novelino leciona que é igual ao Estado de Defesa 30 dias prorrogável uma vez, já Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ensinam que a expressão "a cada vez" permite sucessivas prorrogações. Está aí a divergência... vamos ver o que a FCC vai considerar!!!

    Qualquer consideração, me mandem mensagem!

    Abç!

  • Item D (ERRADO!): Conforme art. 138, § 2º da CF:


    Art. 138. ...

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.


    "3Fs!!: Foco, Força e Fé"


  • Alternativa A - correta - Art. 141, parágrafo único da CF: " Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas."

    Alternativa B - errada -  Art. 138, par 1º: O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira."

    Alternativa C - errada - Art. 137: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)"

    Alternativa D - errada - Art. 138 parágrafo 2º: " Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias,a fim de apreciar o ato."

    Alternativa E - errada - Art. 140: A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários , designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.


  • Caros colegas, a questão está correta! A interpretação é quanto à possibilidade do controle a posteriori e não se está perguntando sobre os requisitos autorizadores do mesmo. Leia-se com atenção! 

  • É preciso diferenciar a "solicitação" do "controle". Aquela se dá "a priori", nos termos do art. 137, "caput", da CRFB:


    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio...


    O controle, por sua vez, é "a posteriori", conforme preceitua o art. 141, p. ú., da CRFB:


    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • O Estado de Sítio está sujeito a controle político prévio, concomitante e posterior:

    Controle prévio - desempenhado pelo Congresso Nacional quando autoriza ou não o estado excepcional;

    Controle concomitante - exercido pela Comissão composta por 05 membros do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas no estado excepcional (artigo 140 da CF/88);

    Controle posterior - conforme a assertiva correta da questão e cuja previsão está no artigo 140, parágrafo único da CF/88.


    OBS: Os estados excepcionais também estão sujeitos a controle pelo Judiciário. Apesar de ser ato discricionário a decretação (no estado de defesa) e a solicitação (no estado de sítio), o Judiciário poderá realizar um controle de legalidade sobre os respectivos atos.

  • Corroborando com os comentários dos demais colegas:

    ESTADO DE DEFESA – ART. 136, CF

    Caráter REGIONAL (LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS). Privativa do Presidente da República (art. 84, IX).

    (Estado de Defesa – Decreta)

    ESTADO DE SÍTIO – ART. 137, CF.

    (Sítio = Solicita)

    Suspensão temporária e localizada. MAIOR GRAVIDADE que o Estado de Defesa, pois é âmbito nacional.

    O PR deve solicitar OBRIGATORIAMENTE autorização do CN.

  • A correta é a letra B:

    Art. 138, § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I [grave comoção ou ineficácia do estado de defesa], não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Vocês não sabem como é doloroso ler o uso equivocado dos termos "a priori" e "a posteriori". Para entender de uma vez por todas: a priori NÃO SIGNIFICA prévio ou anterior; a posteriori NÃO SIGNIFICA posterior! Nenhum deles diz respeito ao tempo cronológico.

    A priori significa "independentemente da experiência", e a posteriori "dependente da experiência".

    A matemática e a lógica são disciplinas apriorísticas. As ciências naturais e sociais são a posteriori, é preciso investigar o mundo. Correto o uso do a priori em frases como "não é possível saber quem está com a razão no processo de forma a priori" - claro que não, pois é preciso analisar os fatos.

  • Gabarito:

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

     

    Creio que o comentário do Elvis esteja equivocado. Normalmente questões incompletas são consideradas corretas, mas apenas se não houver uma alternativa "mais correta". No caso, o art 138 par. 1o não diz que a duração do estado de sitio será sempre de 30, mas apenas nas hipóteses do inciso I, como ele mesmo destacou.

  • Alternativa A - correta - Art. 141, parágrafo único da CF: " Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas."

     

    Alternativa B - errada -  Art. 138, par 1º: O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira."

     

    Alternativa C - errada - Art. 137: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)"

     

    Alternativa D - errada - Art. 138 parágrafo 2º: " Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias,a fim de apreciar o ato."

     

    Alternativa E - errada - Art. 140: A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários , designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Eu decorei assim:

    ESTADO DE SÍTIO - Solicita autorização prévia ao CN para decretar

     

    ESTADO DE DEFESA - DEcreta e depois submete ao CN.

     

    OBS: leiam o comentário da colega Carolina Zarif

  • Questão que não se encontra corretamente formulada! Não é o estado de sítio que é controlado a posteriori, muito pelo contrário, a sua decretação exige solicitaçao ao parlamento : Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de (...)

    O que se controla posteriormente pelo CONGRESSO NACIONAL NO ESTADO DE SÍTIO - E TÃO SOMENTE APÓS A SUA CESSAÇÃO - são as medidas adotadas

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

     

    GABARITO ERRADO!

  • Questão muito bem elaborada:

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • A duração da guerra ou invasão estrangeira não significa tempo INDETERMINADO. discordo do gabarito.

  • O CONTROLE PRÉVIO DO CN É REFERENTE AO ARTIGO 137 CAPUT: QUANTO A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AO CN PARA DECRETAR O ESTADO DE SÍTIO. NO ITEM A FALA-SE EM:

    A) Será objeto de controle a posteriori pelo Congresso Nacional, com base em mensagem enviada pelo Presidente da República, na qual serão especificadas as medidas adotadas e os sujeitos atingidos.

    NESSE CASO DE QUAIS MEDIDAS SERÃO ADOTADAS E SUJEITOS ATINGINDIDOS O CONTROLE DO CN SERÁ POSTERIOR. COMO ESPECIFICA O ART 138: O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  •  

    ESTADO DE DEFESA é mais brando do que o SÍTIO

     

     

     

     

                                                   ESTADO DE DEFESA

     

    ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

     

     

    NÃO É EXIGIDO PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO, O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa.

     

         Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

         Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

     

    -   VIOLAÇÃO A ORDEM PÚBLICA, PAZ SOCIAL ou  por calamidades de grandes proporções na natureza

     

    -    em locais restritos e determinados

     

    -  REGRA: 30 + 30, improrrogáveis estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

     

     

    -   Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS,  salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

     

     

                                                   ESTADO DE SÍTIO

     

     

    -         ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

     

     

     

    -       comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa

     

     

    -         declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

     

    -         EXIGE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

     

    -  ( 30 + 30 ) Nos comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior

     

     

     

    Art. 138, par 1º: O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; 

     

    EXCEÇÃO:  no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira."

     

     

     

     

    -   INCIDÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

  • Leiam as questões meus bons, eliminei a assertiva "a" sem analisá-la, talvz na prova o faria de forma mais acurada, mas um hábito só se constrói com a repetição. Por isso, desenvolva um poder crítico em todas as questões que vc simular, assim na hora da prova esse bom hábito poderá valer alguns pontos. No mais, o assertiva certa tangencia o §único do art. 141, CF/88, que dispõe basicamente do controle politico sucessivo, 

  • Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas (art. 141, parágrafo único).


  • Alguns colegas estão equivocados em relação ao gabarito. Existem três tipos de controle, tanto no estado de defesa quanto no de sítio: o prévio, o concomitante e o sucessivo. No caso, a necessidade de autorização do CN não elimina a necessidade desse mesmo congresso aferir a legitimidade das medidas adotadas na execução do estado de sítio.
  • GABARITO: A

    Art. 141. Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • Art. 136 /141 da CF/88

  • ESTADO DE DEFESA – ART. 136, CF

    Caráter REGIONAL (LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS). Privativa do Presidente da República (art. 84, IX).

    (Estado de Defesa – Decreta)

    ESTADO DE SÍTIO – ART. 137, CF.

    (Sítio = Solicita)

    Suspensão temporária e localizada. MAIOR GRAVIDADE que o Estado de Defesa, pois é âmbito nacional.

    PR deve solicitar OBRIGATORIAMENTE autorização do CN.

  • será objeto de controle a posteriori pelo Congresso Nacional: Leia-se: "AUTORIZAÇÃO".

  • Douglas Sousa, cuidado!!

     

    Na verdade, a AUTORIZAÇÃO  é controle político prévio realizado pelo CN. Esse controle político posterior referido na questão é o previsto no p.ú. do art. 141 da CF, que se aplica tanto ao ED quanto ao ES e ocorre quando eles se encerram, por meio de uma mensagem que o PR envia ao CN, explicando e justificando tudo que aconteceu durante estes estados de exceção.

     

    Qualquer erro, só avisar e, de preferência, inbox. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

     

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
     

  • Constituição Federal:

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Aos colegas uma dica , comente a questão não coloque a apostila toda ninguém vai olha . Aqui todo mundo vai direto no comentário objetivo

  • Olha, entendo que para a alternativa A ser minimamente aceitável é necessário que se coloque controle a priori e a posteriori, porque somente controle posterior é incompleto.

    Aff!

  • vocês querem escrever um livro nos comentário para uma simples questão, vão direto no objetivo, vcs perdem tempo postando sendo que niguém vai ver

  • DO ESTADO DE SÍTIO

    137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por MAIORIA ABSOLUTA.

    138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por MAIS DE 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo SUPERIOR; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de CINCO DIAS, a fim de apreciar o ato.

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    140. A MESA DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de CINCO de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão RELATADAS pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas. 

    Defesa > Decreta.

    Sítio > Solicita.

    Autorização (antes).

    Controle (após) para justificar.

  • O controle não seria a priori?

  • Não, @futuro promotor.

    O controle é a posteriori, pois é feito POSTERIORMENTE à sua execução.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Então o controle não é só a posteriori. Questão errada, examinador reprovado.

  • Combinando o disposto nos artigos, 137, 84, IX, com o artigo 49, IV, todos da CF, é possível concluir que a alternativa A, está correta.

  • Adrimol Italy, o controle de fato pode ser feito A POSTERIORI e também de modo prévio, e a questão não mencionou que será feita SÓ A POSTERIORE.

    O disposto no artigo 49, IV, de fato diz que o Congresso pode posteriormente SUSPENDER qualquer uma das medidas, dentre elas, a do estado de sítio, contudo, também por força do regramento constitucional, o estado de sítio somente poderá ser decretado pelo Presidente, se anteriormente ele já houver sido autorizado pelo Congresso Nacional. Assim, só se pode decretar estado de sítio mediante prévia autorização do Congresso Nacional, e este por sua vez, mesmo TENDO AUTORIZADO PREVIAMENTE, pode posteriormente SUSPENDER qualquer uma dessas medidas, e analisando com base na lógica e razoabilidade, é natural que assim o seja, afinal, vê-se que por força da CF, a última palavra no que diz respeito a essas medidas excepcionais é tomada pelo Congresso Nacional, e não pelo Presidente da República.

  • Gente, a letra a não está se referindo à autorização ou aprovação para as medidas, e sim ao controle político q as duas medidas passam, q além do imediato ( que é exatamente autorizar estado de sítio e aprovar o de defesa) tem tb o concomitante ( a comissão de 5 membros) e o sucessivo ( que é a mensagem q o presidente envia).