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ID
1765621
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, as penas disciplinares são impostas pelo

Alternativas
Comentários
  • Lei Ordinária N° 3.716, de 12 de dezembro de 1979. 

    Art. 257. As penas disciplinares são impostas:

    I – pelo Tribunal de Justiça a seu Presidente, Desembargadores, Corregedor da Justiça, Juízes e a qualquer serventuário ou funcionário da Justiça de primeira instância ou da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça;

    II – pelas Câmaras Reunidas e Câmaras Especializadas aos Juízes e a qualquer serventuário ou funcionário da Justiça de primeira instância ou funcionário da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, quando cometerem falta em autos submetidos ao seu julgamento;

    III – pelo Presidente do Tribunal de Justiça aos Juízes, serventuários e funcionários da Justiça de primeira instância e aos funcionários da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça;

    IV – pelo Conselho da Magistratura aos Juízes, serventuários e funcionários da Justiça de primeira instância;

    V – pelo Diretor do Fórum aos serventuários e funcionários da Justiça de primeira instância;

    VI – pelo Diretor do Fórum aos serventuários e funcionários da Justiça de primeira instância da Comarca respectiva;

    VII – pelos Juízes de Direito aos Juízes de Paz e aos serventuários e funcionários da Justiça de suas respectivas Comarcas;

    VIII – pelos Juízes de Paz aos serventuários e auxiliares de seu termo judiciário.