SóProvas


ID
1765714
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum, conforme regulamentação da Lei Complementar n° 140/2011,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    Basicamente, o fundamento está nos incisos do art. 3º da LC 140/2011.


    a) garantir o escalonamento de importância dos biomas nacionais. ERRADO.

    Não achei nenhum dispositivo legal que fundamente a resposta. Acredito que o erro seja rotular algum bioma mais importante que o outro, o que contraria toda a lógica do Direito Ambiental e do Direito Constitucional.


    b) proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão centralizada, democrática e eficiente.
    ERRADO. 

    Art. 3o  Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;


    c) garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a diminuição da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais. ERRADO.

    II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;


    d) garantir o caráter plural e não uniforme da política ambiental brasileira. ERRADO. 

    IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.

    e) harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente.
    CERTO.
    III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
  • Questão muito escrota. Marquei letra "c", pois não observei a expressão "diminuição da pobreza". Questão decoreba....

  • ART. 3o  Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; 

    II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; 

    III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

    IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais

  • O único erro da C foi trocar "erradicação" por "diminuição". Embora não sejam sinônimos, é óbvio que para erradicar primeiro tem q ir diminuindo. COMPLICADO ter q decorar até os termos pra acertar a questão.. aff

  • Quem busca a erradicação, logicamente, busca a diminuição.

     

    Ou algúem já viu, por acaso, a pobreza desaparecer sem antes diminuir?

  • Achei que o foco da questão era saber para que se presta a Lei Complementar 140/2011, sob o comando do PU do art 23 CF88.

    Dessa forma eu acertei. Mas nem tinha me ligado que a questão foi de decoreba pura. Aí fica dificil.

  • Não é diminuição da pobreza e sim erradicação (por mais que a diminuição faça parte do processo de erradicar, não é o objetivo final).

    Quem faz a prova com pressa erra uma bobeira dessa.

  • Para nunca mais esquecer:

    Não é diminuição da pobreza....e sim ERRADICAÇÃO da pobreza!

  • Nunca vi uma questão da fvg gerar polêmica. 

    Em compensação, essa FCC...

  • GABARITO "E"

    A)  Não há  hierarquia entre os biomas;

    B)  Descentralizado;

    C) Erradicação da pobreza;

    D) Uniforme;

    E) GABARITO;

  • II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; 

     

    um alerta a nobre banca, o que se elimina necessariamente será reduzido. ¬¬

  • A única coisa que eu sabia sobre a Lei Complementar 140/2011 é que dizia respeito à cooperação entre União, Estados, DF e Municípios sobre o meio ambiente, e mesmo assim foi o suficiente para acertar, isso porque algumas alternativas não combinavam com a ideia de "cooperação", e quando a E começou a dizer "harmonizar as políticas e ações...", conclui que seria esta. Deu certo. Às vezes não dá, às vezes dá.

    Se não é possível decorar a letra da lei, pelo menos conhecer seu "espírito" (do que se trata e seus objetivos) já ajuda a, pelo menos, eliminar algumas alternativas. 

     

    Avante!

  • A alternativa C) é tão bonita e lírica que vou continuar marcando ela. Mesmo, é claro, que tenha errado nessa questão.

    Abração!

     

  • É significativa a quantidade de questões de direito ambiental que cobra decoreba dos 'objetivos' de uma determinada lei, trocando palavras, ou mesmo misturando 'objetivos' e 'diretrizes' para confundir o candidato. Sob o ponto de vista da prova objetiva, a questão é inquestionável (afinal cobra texto legal, não tem o que discutir).

    Mas decepciona ver que um tema tão rico e complexo seja cobrado de modo tão raso...sinal de que os examinadores levam o estudo do direito ambiental muito a sério (afinal, se limitam a fazer joguetes de palavra com os primeiros artigos da lei)!

  • Trocar "erradicação" por "diminuição" é sinal que o examinador chegou no fundo do poço e continua cavando.

  • Art. 3º da Lei 40/2011:

    "Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente (erro da alternativa b);

    II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais (erro da alternativa c);

    III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

    IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais (erro da alternativa d)

     

    A alternativa A está errada pois não há hierarquia entre os biomas.

  • Mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

  • A gente se mata para decorar a lei seca, estuda doutrina, corre pra não perder um informativo, pra na hora da prova o examinador trocar a palavra erradicação por diminuição. É a primeira vez que acontece? Não, mas que dá raiva dá.

  • Faço minhas as suas palavras, Carla. Pense num ódio.

  • etência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; 

    II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; 

    III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

    IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 

  • Letra c foi maldade.

  • PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

    1 Ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. 

    2 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

    II - atuação SUPLETIVA: ação do ente da Federação que se SUBSTITUI ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar

    III - atuação SUBSIDIÁRIA: ação do ente da Federação que visa a AUXILIAR no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

    3 Constituem objetivos FUNDAMENTAIS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    I - Proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; 

    II - Garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; 

    III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a SOBREPOSIÇÃO de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

    IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 

     

  • São objetivos fundamentais a serem observados pelos Entes Políticos no exercício da competência comum (art. 3°, LC 140/2011):

    • proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
    • garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a REDUÇÃO das desigualdades sociais e regionais;
    • harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
    • garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.

    @jornadadeumagis

  • GABARITO: LETRA E.

    Basicamente, o fundamento está nos incisos do art. 3º da LC 140/2011.

    a) garantir o escalonamento de importância dos biomas nacionais.

    b) proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão centralizada, democrática e eficiente. 

    Art. 3o  Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão

    descentralizada, democrática e eficiente;

    c) garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a diminuição da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.

    II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a

    dignidade da pessoa humana, a erradicação (eliminação; arrancar a raiz) da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;

    d) garantir o caráter plural e não uniforme da política ambiental brasileira. 

    IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.

    e) harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente.

    III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os

    entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;