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Art. 194 CTN
Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Par.único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
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Por acaso essa questão refere-se às obrigações acessórias?
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Fernando Silva,
De fato incluem as acessórias, mas também incluirá os responsáveis, cuja participação também é regida pela legislação tributária.
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que questão mal elaborada...
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eu não entendi muito bem....eu nem entendi direito o que a questão pedia
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A questão quis saber a quem a legislação tributária se aplica.
R.: "...aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal." Art. 194 CTN, conforme exposto pelo "Sapo Vez".
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A legislação tributária abrange as obrigações acessórias, foi assim que eu entrendi mas concordo que a questão foi super mal elaborada.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
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meia hora para entender a questão
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Já leram o CTN todo? Tá impresso e encadernado? Fizeram as marcações? Releram? Botaram no anki? ok