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ID
1765882
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal prevê várias espécies tributárias, entre as quais a modalidade cujo fato gerador pode ser o exercício do poder do Estado de limitar as liberdades individuais em prol do bem da coletividade. Esse tributo é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Par único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Gaba: D

  • GABARITO D


    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • A taxa de polícia é instituída visando a fiscalização e a vigilância sobre atividades realizadas pelos particulares em geral, a fim de resguardar interesses coletivos, garantindo que o exercício dos direitos e da liberdade individual do empreendedor não venha a prejudicar direitos ou a liberdade da coletividade.

    (João Marcelo Rocha, Direito Tributário, 2015, p. 44)

  • Taxa em decorrência do poder de polícia 

  • "limitar as liberdades individuais em prol do bem da coletividade".Fiz meu mestrado sobre taxas e é a primeira vez que vejo um conceito nesses termos. Banca foi bem maldosa.

  • Na verdade Marcelo, "limitar as liberdades individuais em prol do bem da coletividade" não é conceito de taxa e sim uma consequência do exercício do Poder de Polícia Administrativa.

     

    O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:

     

    Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • Pessoal, estou fazendo um curso de revisão em Tributário feito em animação gráfica e está valendo muito a pena. Achei que devia compartilhar com os colegas

    Esse é o link

    https://go.hotmart.com/T15210578I

    Não ganho um real com isso, mas acho que o que é bom tem que ser compartilhado :)

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.     

  • hahaha Pegadinha do Malaaaandro...iê iê, salci fufu.

    Questão fácil, mas que faz vc bugar na hora. ¬¬

  • Taxas

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Poder de polícia: limitar liberdades do indivíduo em prol do coletivo.

    Taxa: têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.

    Aquela questão "boba" que derruba pelo cansaço...

  • Liguei a expressão "poder do Estado de limitar as liberdades individuais em prol do bem da coletividade" ao poder de polícia, o que nos levaria à taxa. Mas a questão é bem chata.

  • Fala Gigante!!!

    CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Então, o artigo 77 do CTN afirma que o fato gerador das taxas pode ser o exercício regurar do poder de polícia.

    Vamos ver o que o CTN (Código Tributário Nacional) fala sobre o poder de polícia.

    CTN - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Olhando as alternativas o gabarito é letra D de aDuana rsrs :)

  • Chegou a dar uma coisa ruim