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ID
1765912
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para a validade da Certidão da Dívida Ativa, NÃO é essencial:

Alternativas
Comentários
  • GABA: D     Art. 202/CTN

    O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará OBRIGATORIAMENTE:

    I - o NOME DO DEVEDOR e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; 

    II - a QUANTIA DEVIDA e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; 

    III - a ORIGEM E NATUREZA DO CRÉDITO, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; 

    IV - A DATA EM QUE FOI INSCRITA; 

    V - sendo caso, o NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO de que se originar o crédito.

    Par único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

  • L. 6.830/80

    Art. 2, § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; (letra "d", não é essencial, somente quando conhecido)

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; (letra "b")

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e (letra "a")

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente. (letra "c")

  • A questão pergunta o que não é essencial em uma CDA e de acordo com o art. 202, I, CTN, segunda parte, SEMPRE QUE POSSÍVEL, O DOMICÍLIO OU A RESIDÊNCIA DE UM E DE OUTRO. Assim, não é essencial que tenha essas informações.

     

    gabarito D

  • São requisitos essenciais à validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme disposto no art. 202, do CTN:

     

    -> Autenticação pela autoridade competente;

    -> o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis;

    -> a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    -> a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    -> a data em que foi inscrita;

    -> sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito;

    -> indicação do livro e da folha da inscrição.

     

    De acordo com o art. 202, I, do CTN, o termo de inscrição da dívida ativa indicará, sempre que possível, o domicílio ou a residência do devedor e de seus corresponsáveis.

  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

     

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

     

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

     

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

     

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

     

    IV - a data em que foi inscrita;

     

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

     

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.