SóProvas


ID
1765921
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei orgânica do Município XY, ao tratar das garantias dos vereadores, dispôs, em seu art. 20, que a Casa Legislativa poderia suspender o processo criminal a que estivessem respondendo. Ainda dispôs, em seu art. 21, sobre a imunidade material dos vereadores nos seguintes termos: “fica assegurada a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, independentemente do lugar em que se encontrem.” À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O art. 20 é inconstitucional, uma vez que os Vereadores não possuem imunidades formais (processuais).


    O art. 21 também é inconstitucional, pois a imunidade material dos Vereadores se limita à circunscrição do Município.


  • Gabarito A.


    com relação ao artigo 21 da questão:


    Constituição Federal 1988.


    Art.29 VIII - Inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.   (...e não como fala a questão independente do lugar em que se encontrem...)


  • Art. 29 X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça. 

  • art. 20: é inconstitucional pois compete privativamente à União legislar sobre direito PENAL (CF88, art.22, i)

    art. 21: imunidade material dos Vereadores se limita à circunscrição do Município. (CF88, art. 29, viii)

    Gab: A

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 29..

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • somente a união poderia legislar a respeito

  • Inconstitucionalidade do art. 20: Verador não possui imunidade formal, apenas material. A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão e torna possível, nos crimes praticados após a diplomação, a sustação do andamento do processo penal instaurado pelo STF. 

    Inconstitucionalidade do art. 21: A imunidade material dos veradores se dá apenas na circunscrição do Município.

  • Art. 23, LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR: Os vereadores têm imunidade parlamentar na jurisdição do Município, sendo invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. § 1º Desde a expedição do diploma, os vereadores não poderão ser presos, salvo flagrante delito de crime inafiançável, ser processados criminalmente sem prévia licença da Câmara Municipal. 

    A LEI DO MUNICÍPIO DA SALVADOR PREVE A IMUNIDADE FORMAL AOS SEUS VEREADORES. 

    Aí complica. 

     

  • Imunidade formal não é válida aos vereadores. Imunidade material apenas no município.