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Letra (a)
O art. 20 é inconstitucional, uma vez que os Vereadores não possuem imunidades formais (processuais).
O art. 21 também é inconstitucional, pois a imunidade material dos Vereadores se limita à circunscrição do Município.
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Gabarito A.
com relação ao artigo 21 da questão:
Constituição Federal 1988.
Art.29 VIII - Inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. (...e não como fala a questão independente do lugar em que se encontrem...)
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Art. 29 X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.
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art. 20: é inconstitucional pois compete privativamente à União legislar sobre direito PENAL (CF88, art.22, i)
art. 21: imunidade material dos Vereadores se limita à circunscrição do Município. (CF88, art. 29, viii)
Gab: A
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CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 29..
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
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somente a união poderia legislar a respeito
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Inconstitucionalidade do art. 20: Verador não possui imunidade formal, apenas material. A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão e torna possível, nos crimes praticados após a diplomação, a sustação do andamento do processo penal instaurado pelo STF.
Inconstitucionalidade do art. 21: A imunidade material dos veradores se dá apenas na circunscrição do Município.
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Art. 23, LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR: Os vereadores têm imunidade parlamentar na jurisdição do Município, sendo invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. § 1º Desde a expedição do diploma, os vereadores não poderão ser presos, salvo flagrante delito de crime inafiançável, ser processados criminalmente sem prévia licença da Câmara Municipal.
A LEI DO MUNICÍPIO DA SALVADOR PREVE A IMUNIDADE FORMAL AOS SEUS VEREADORES.
Aí complica.
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Imunidade formal não é válida aos vereadores. Imunidade material apenas no município.