SóProvas


ID
1765927
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil indica, com precisão, a natureza do ato normativo que deve dispor sobre a competência dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça.

Esse ato normativo é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O art. 96, I, alínea “a”, estabelece que a competência dos órgãos jurisdicionais e administrativos de um Tribunal será definida em seu regimento interno.


    CF.88

    Art. 96. Compete privativamente:


    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


  • CF/88 Art. 125.  § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do TJ.

    Se alguém puder me explicar porque não pode ser também a letra "a", eu agradeço.

  • EDSON L,

    O enunciado da questão pede a natureza do ATO NORMATIVO. O regimento é um ato normativo.

    Eu li rápido e também errei..

  • questão confunde! a competência do TJ - CE; competência dos órgãos: Regimento Interno

  • Os atos administrativos normativos ou gerais, assim como as leis, têm cárater de comandos gerais e abstratos, alcançando todos os administrados que se encontrem na mesma situação. Todavia, não são iguais. Os atos normativos são leis em sentido material e são atos administrativos em sentido formal, por isso também são chamados de atos impróprios.  Exemplos de atos normativos: decretos regulamentares, resoluções, regimentos, deliberações etc

  • NONEP



    NORMATIVOS  = efeito geral e abstrato. Não tem destinatários determinado. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova.     Q770801

     

     

    -   Regulamento

     

    -   Decreto   (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    (PORTARIA de conteúdo geral  -   ANVISA   )


     

    ORDINATÓRIOS =  decorre do exercício do Poder Hierárquico

     

    -     Instrução

     

    -     CIRCULAR   INTERNA

     

    -     AVISO

     

    -     **** PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -      Despacho

     

    -      PROVIMENTOS

     

     

     

     

     

                                                    ENUNCIATIVOS    -   C     A     P   A

     

    -   C -   ertidão

     

    -    A  -  testado

     

    -    P - arecer

     

    -    A – postila / AVERBAÇÃO

     

  • Olá pessoal, especialmente o colega TIAGO COSTA. Peço a seguinte ajuda: se é o regimento interno do TJ que estabelece a competência dos órgãos jurisdicionais e administrativos, o que é a lei de organização judiciária? Ela estebeleceria órgãos, mas não suas competências? Muito obrigado desde já!

  • Letra 'c' correta.
     

    Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • REGIMENTO INTERNO DO TJ (ato normativo do próprio Tribunal) - organização própria do Tribunal (2 ª instância); GABARITO: visto que a competência fracionária dos órgaos do tribunal é definida em sua organização própria (Regimento Interno)

    CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Assembleia Legislativa que elabora, com iniciativa do Pod. Judiciário) --> organização de toda a justiça estadual, tanto de 1º, quanto de 2º grau. (o que inclui os órgãos jurisdicionais, administrativos e correcionais, serviços auxiliares, entrâncias, comarcas, circunscrições, suas serventias e etc);

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (Assembleia Legislativa) ---> define a competência, foro por prerrogativa de função e etc.

     

    Arts. 125, §1º, c/c 96, inciso I, alínea 'a'.

     

    Att,

  • Olá, sou FGV! Cobro artigos e incisos que nenhuma banca cobra.

    Adoramos ferrar tua vida! :)

  • Não sabia a resposta e pensei assim:

    A CE não elenca as miudezas ;

    O TJ é que toma iniciativa de propor lei de organização, afinal é de interesse dele;

    Uma vez estabelecida a competência e a organização judiciária, é hora de colocar ordem na casa e para isso é criado o regimento interno.

    Para não esquecermos!

    Os órgãos fracionários são frações de um tribunal, a forma que o tribunal possui para atuar de forma mais eficiente, dividindo o trabalho entre seus membros que continuarão a atuar colegiadamente já que os órgãos fracionários são sempre compostos de mais de dois magistrados. Tais órgãos podem ser divididos em Câmaras, Turmas ou Seções.

  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL elenca as COMPETÊNCIAS GERAIS, em sentido amplo, do TJ como um todo. Ela diz o que o TJ DEVE FAZER, mas não COMO FAZER.

    O REGIMENTO INTERNO é mais específico, sendo criado pelo próprio TJ e define a organização administrativa dos ÓRGÃOS INTERNOS do TJ.

    A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA é proposta pelo próprio TJ, e define as competências ESPECÍFICAS administrativas e jurisdicionais das varas e juízos pertencentes à esses órgãos internos. Ela explica COMO o TJ dará conta das competências a ele atribuídas pela Constituição Estadual.

  • competência da justiça estadual ----> Constituição Estadual

    organização judiciária estadual -----> lei de iniciativa do TJ

    competência órgãos fracionários e administrativos ----> regimento interno.

  • Literalidade do art. 96 da CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    Gab C