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Letra (c)
O art. 96, I, alínea “a”, estabelece que a competência dos órgãos
jurisdicionais e administrativos de um Tribunal será definida em seu
regimento interno.
CF.88
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com
observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre
a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
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CF/88 Art. 125. § 1º A competência dos
tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização
judiciária de iniciativa do TJ.
Se alguém puder me explicar porque não pode ser também a letra "a", eu agradeço.
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EDSON L,
O enunciado da questão pede a natureza do ATO NORMATIVO. O regimento é um ato normativo.
Eu li rápido e também errei..
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questão confunde! a competência do TJ - CE; competência dos órgãos: Regimento Interno
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Os atos administrativos normativos ou gerais, assim como as leis, têm cárater de comandos gerais e abstratos, alcançando todos os administrados que se encontrem na mesma situação. Todavia, não são iguais. Os atos normativos são leis em sentido material e são atos administrativos em sentido formal, por isso também são chamados de atos impróprios. Exemplos de atos normativos: decretos regulamentares, resoluções, regimentos, deliberações etc
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NONEP
NORMATIVOS = efeito geral e abstrato. Não tem destinatários determinado. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova. Q770801
- Regulamento
- Decreto (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
- (PORTARIA de conteúdo geral - ANVISA )
ORDINATÓRIOS = decorre do exercício do Poder Hierárquico
- Instrução
- CIRCULAR INTERNA
- AVISO
- **** PORTARIA DISCIPLINAR
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS - C A P A
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / AVERBAÇÃO
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Olá pessoal, especialmente o colega TIAGO COSTA. Peço a seguinte ajuda: se é o regimento interno do TJ que estabelece a competência dos órgãos jurisdicionais e administrativos, o que é a lei de organização judiciária? Ela estebeleceria órgãos, mas não suas competências? Muito obrigado desde já!
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Letra 'c' correta.
Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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REGIMENTO INTERNO DO TJ (ato normativo do próprio Tribunal) - organização própria do Tribunal (2 ª instância); GABARITO: visto que a competência fracionária dos órgaos do tribunal é definida em sua organização própria (Regimento Interno)
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Assembleia Legislativa que elabora, com iniciativa do Pod. Judiciário) --> organização de toda a justiça estadual, tanto de 1º, quanto de 2º grau. (o que inclui os órgãos jurisdicionais, administrativos e correcionais, serviços auxiliares, entrâncias, comarcas, circunscrições, suas serventias e etc);
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (Assembleia Legislativa) ---> define a competência, foro por prerrogativa de função e etc.
Arts. 125, §1º, c/c 96, inciso I, alínea 'a'.
Att,
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Olá, sou FGV! Cobro artigos e incisos que nenhuma banca cobra.
Adoramos ferrar tua vida! :)
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Não sabia a resposta e pensei assim:
A CE não elenca as miudezas ;
O TJ é que toma iniciativa de propor lei de organização, afinal é de interesse dele;
Uma vez estabelecida a competência e a organização judiciária, é hora de colocar ordem na casa e para isso é criado o regimento interno.
Para não esquecermos!
Os órgãos fracionários são frações de um tribunal, a forma que o tribunal possui para atuar de forma mais eficiente, dividindo o trabalho entre seus membros que continuarão a atuar colegiadamente já que os órgãos fracionários são sempre compostos de mais de dois magistrados. Tais órgãos podem ser divididos em Câmaras, Turmas ou Seções.
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PARA NÃO CONFUNDIR:
A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL elenca as COMPETÊNCIAS GERAIS, em sentido amplo, do TJ como um todo. Ela diz o que o TJ DEVE FAZER, mas não COMO FAZER.
O REGIMENTO INTERNO é mais específico, sendo criado pelo próprio TJ e define a organização administrativa dos ÓRGÃOS INTERNOS do TJ.
A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA é proposta pelo próprio TJ, e define as competências ESPECÍFICAS administrativas e jurisdicionais das varas e juízos pertencentes à esses órgãos internos. Ela explica COMO o TJ dará conta das competências a ele atribuídas pela Constituição Estadual.
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competência da justiça estadual ----> Constituição Estadual
organização judiciária estadual -----> lei de iniciativa do TJ
competência órgãos fracionários e administrativos ----> regimento interno.
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Literalidade do art. 96 da CF/88
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Gab C