SóProvas


ID
1765945
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeito Municipal, no exercício da função e utilizando verba pública, determinou a confecção e distribuição de milhares de panfletos, às vésperas do dia dos pais, com os seguintes dizeres: “O Prefeito Fulano, na qualidade de melhor administrador público do país e verdadeiro pai para seus administrados, deseja feliz dia dos pais a todos. Nas próximas eleições, continuem me prestigiando com o seu voto!”. Essa conduta do agente político feriu, frontal e mais diretamente, os seguintes princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A questão está cobrando os princípios “expressos no art. 37, caput, da CF".


    A conduta do Prefeito também infringiu os princípios da indisponibilidade do interesse público, da igualdade e da isonomia, uma vez que ele se utilizou dos recursos públicos para favorecimento próprio, gerando uma corrida eleitoral desleal e desequilibrada. Contudo, tais princípios não são expressos na Constituição Federal.


    Além disso, na letra A, a questão menciona “pessoalidade”, que não é um princípio administrativo. Na verdade, o que existe é a impessoalidade, que veda a utilização dos recursos públicos para favorecimentos e benesses sem interesse público.


    Com efeito, a situação da questão fere o princípio da impessoalidade, uma vez que o Prefeito estava se utilizando da máquina pública para favorecimento pessoal. Ao mesmo tempo, também fere a moralidade, uma vez que é imoral fazer esse tipo de propaganda pessoal, para obter o voto do povo, utilizando-se de recursos públicos e fora do período eleitoral.


    A questão ainda trouxe outros dois princípios expressos:


    (i) princípio da legalidade (letra A) – que exige conduta do agente público conforme a lei – nesse caso, até podemos dizer que o Prefeito também infringiu a lei, porém a opção é descartada por não ser esse o “melhor princípio” infringido no caso e também por causa da menção do princípio da indisponibilidade;

    (ii) princípio da eficiência (letra E) – que exige a melhor conduta da Administração, que deverá fornecer o máximo de serviços para a população, com o mínimo de dispêndio de recursos – de uma forma ou outra, a conduta do Prefeito também é ineficiente, pois ele utilizou mal os recursos públicos. Porém, também não é o “melhor princípio” para o caso. Além disso, a opção apresenta o princípio da isonomia, que não é princípio expresso.


    Prof. Herbert Almeida

  • Galera,seguinte:

    - Questão bem lógica,o administrador jamais poderá exercer sua atividade levando ao âmbito social sua personalidade,logo,deverá  seguir o princípio da impessoalidade.

  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF:

    Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

    Houve infração ao princípio da impessoalidade, pois a acepção desse princípio está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1 do art. 37 da Constituição

    Por sua vez, houve infração ao princípio da moralidade, já que não houve probidade e boa-fé nas atitudes do citado Prefeito, vale lembrar que a moralidade administrativa está ligada à disciplina interna da administração ou à legitimação, e não à oportunidade e conveniência, ou seja: ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente

    bons estudos

  • Hahahahaha

    Eu ri do enunciado!

  • esta fácil de mais essa ne galera convenhamos... rsrs 

  • falta de criatividade na elaboração da questão.. 

  • Princípio da impessoalidade - Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público, decorrente explícita ou implicitamente da lei, será nulo por desvio de finalidade.


    Princípio da moralidade - A doutrina enfatiza que a noção de moral administrativa não está vinculada às convicções íntimas do agente público (subjetivas), mas sim à noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.
  • Gracas a deus que venha mais questões faceis assim !! letra D com certeza

  • falta de criatividade na elaboração da questão.. 

  • é questão de lógica.

    é só saber o que tem no caput do art. 37

    .....obedecerá aos  princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,....

    o conhecido LIMPE 

  • Quando ele falou do uso de verba pública, fiquei na dúvida com relação ao Supraprincípio da Indisponibilidade do poder público. Mas como pediu o Expresso na CF, deu pra matar. Gab. D
  • O princípio da impessoalidade também é outra importante diretriz que deve ser levada em conta sempre que se trabalha com a Administração Pública. Todo comportamento da Administração Pública tem que ser impessoal. Observe-se que essa expressão: princípio da impessoalidade tem trazido algum desentendimento entre os autores. Alguns entendem que o princípio da impessoalidade não é outra coisa senão o princípio da igualdade; tratar impessoalmente todas as pessoas significa para estes autores dar um tratamento igual a todos. Alguns dizem que a impessoalidade é uma faceta do princípio da igualdade. Outros afirmam que o princípio da impessoalidade não tem essa similitude com o princípio da igualdade, mas significa que tudo aquilo que a Administração Pública faz através dos seus agentes há de ser havido como feito por ela, retirando-se, portanto, qualquer conotação com o servidor autor direito do feito.

  • Comigo tambem foi isso que me ajudou a matar a questão! " Expresso na CF ". E apesar de ter alternativas que são palavras opostas como "probidade e pessoalidade;" acredito que ele está pedindo na cara a "impessoalidade e moralidade" que são as palavras claras na CF! Se estiver errado ou algo mais claro para matar a questão me falem! 

  • Impessoalidade e Moralidade.

     

    Na minha própria interpretação, o prefeito feriu o príncipio da impessoalidade por que usou da publicidade em prol de teu próprio benefício, o que fere diretamente o príncipio da moralidade.

  • Dica importante: É pelo principio da impessoalidade que dizemos que o agente publico age em imputação à pessoa jurídica a que está ligado, ou seja, pelo princípio da impessoalidade as ações do agente público são determinadas como se o próprio Estado estivesse agindo. 

    Outro ponto importante é saber que o principio implicito da finalidade está inserido no da impessoalidade, pois, o Principio da Impessoalidade, nada mais é que todas as ações da administração pública sendo revistas de finalidade pública, e em outro ponto, a não promoção pessoal como parte  também desse principio, porque já que a finalidade é publica, não tem o porquê existir promoção pessoal. 

  • Papai

  • ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)

     

    Q766390  Q632196 Q597324

     

    Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio:  IMPESSOALIDADE

     

    Q582811 Q776330

     

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

    É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.

     

     

    Q826782

    Falou em ética = moralidade

    Aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.

    Quanto aos princípios administrativos expressos, a questão trata do princípio da moralidade. Este princípio impõe à Administração Pública a agir com lealdade, boa-fé e ética. Não se refere apenas à violação das leis, como preceitua o princípio da legalidade, vai além, abarcando outras as condutas imorais que prejudicam o interesse público

     


    A doutrina pátria costuma diferenciar “MORAL JURÍDICA” e “MORAL SOCIAL”

     

    * "MORALIDADE SOCIAL / MORALIDADE COMUM" -  procura fazer uma diferenciação entre o BEM e O MAL, o certo e o errado no senso comum da sociedade.

     

    * "MORALIDADE JURÍDICA / MORALIDADE ADMINISTRATIVA" – é a obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta.

     É  a moralidade no trato com a coisa pública que assegura a boa administração e sua disciplina interna.

    Está ligada sempre ao conceito de bom administrador, de atuação que vise alcançar o bem estar de toda a coletividade e dos cidadãos aos quais a conduta se dirige.

     

     

     

  • Comentários: Na situação em tela, o Prefeito se promoveu pessoalmente utilizando as prerrogativas do seu cargo e, ainda, gastando verba pública. O princípio que veda a promoção pessoal às custas das suas realizações como agente público é o princípio da impessoalidade. O caso também pode ser considerado uma ofensa ao princípio da moralidade, eis que não é ético utilizar o cargo para se promover, ainda mais mediante o emprego indevido de recursos públicos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Questão semelhante:

    Q613920

    Ano: 2014

    Prefeito municipal veiculou por toda a cidade, com verba do erário municipal, centenas de propagandas com cunho de promoção pessoal e interesse eleitoreiro, através de publicações por via de outdoors. Nesse caso, foram violados diretamente os princípios da Administração Pública da:

    E) moralidade e impessoalidade.

    FGV normalmente cobra os dois princípios associados, moralidade + impessoalidade.

    Impessoalidade:

    A atuação dos agentes públicos é vinculada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público.

    Moralidade:

    Impõe ao administrador padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de seus atos.

    Bons estudos.

  • FGV colocou na estão Prefeito fazendo algo, moralidade e impessoalidade. rs