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GABARITO C
a e c) Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
b) OS's = contrato de gestão / OSCIP = termo de parceria
d) Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:I - ser composto por:
a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;
e) Art 2o, I h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
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Letra (c)
A L9637, conhecida como
Lei das Organizações Sociais, podemos notar que existem três requisitos
essenciais para que as entidades privadas habilitem-se à qualificação
como organização social – OS (fora outros previstos em seu art. 2º):
-> deve ter personalidade jurídica de direito privado;
-> não pode ter finalidade lucrativa;
-> deve
atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento
tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
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A) ERRADA -ter personalidade jurídica de direito público e possuir em seu estatuto objeto social relacionado com as atividades que desempenhará após o contrato de gestão;/ - (A Lei 9.673/1998 estatui que o Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais (OS's) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS) Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo descomplicado.
B) ERRADA - estar habilitada estatutariamente para prestar serviços públicos essenciais compatíveis com o termo de parceria e possuir fins lucrativos;/ - (A qualificação como Organização Social é ATO DISCRICIONÁRIO do poder público). Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo descomplicado.
C) GABARITO - destinar-se ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde; Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo descomplicado.
D) ERRADA - possuir autonomia em seu órgão colegiado de deliberação superior, vedada a participação de representantes do Poder Público e de membros da comunidade;/ - Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos entre outros critérios, deve ser composto por 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade; Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9637.htm
E) ERRADA - ser obrigatória a distribuição de bens e de parcela do patrimônio líquido advinda do lucro anual, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado. / (proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade) Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9637.htm
Bons estudos!
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Gabarito Letra C
OS OSCIP
Diploma legal. Lei
9.637, de 15/5/1998 Lei
9.790, de 23/3/1999
Personalidade. Direito
Privado Direito
Privado
Acordo. Contrato
de Gestão Termo
de parceria
Natureza do acordo. Convenio Convenio
Finalidade. Entidade
sem fins lucrativos Entidade
sem fins lucrativos
Qualificação. Decreto
do PR (Discricionário) Portaria
Ministerial do MJ (Vinculado)
. Cessão de servidores
Prerrogativa Permissão de uso de
bens Sem previsão legal
Repasses orçamentários
Remuneração. VEDADO Garantido
de dirigentes.
Participação do Poder Público. Obrigatória Facultativo
no Conselho de Administração.
Área de Atuação. Ensino,
Cultura, Saúde, Promoção:
educação, saúde, cultura,
Pesquisa Científica Desenvolvimento assistência
social assistência jurídica
Tecnológico e Preservação
do Meio Ambiente. complementar
e outras.
Serviço Público Recebe delegação Sem previsão legal
Dispensa Pode ser contratada c/ dispensa Sem previsão para contratação c/ dispensa
Criação. Podem
provir da extinção Não
são provenientes de órgãos da Administração
de instituições Públicas .
É entidade com patrimônio pré-existente
Controle pelo Tribunal. Processos
específicos Processos
específicos
Responsabilidade. Solidária Solidária
Licitação. Regulamento
Próprio Regulamento
Próprio
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Nos termos da Lei 9.637/1998, o "Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvovimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde."
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LEMBRAR SEMPRE:
OS: CONTRATO DE GESTÃO
OSCIP: TERMO DE PARCERIA (TEM QUE TÁ HÁ PELO MENOS 1 ANO NA ATIVIDADE DESTINADA).
BONS ESTUDOS
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A) Errada, as OSs tem personalidade jurídica de direito privado.
B) Errada. não podem ter fins lucrativos.
C) Certa.
D) Errada, podem ter representantes do Poder Público.
E) Errada, não é obrigatória.
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Se as OS's não tem fins lucrativos por que alguém, que não o próprio Estado, administraria uma OS's? Não entendo o raciocínio, já que OS's é terceiro setor.
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Ana Moreira, não seriam no mínimo 3 anos. ? Ou estou enganado?
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Respondendo o comentário do colega: é obrigatória a participação de representantes do poder público no colegiado de uma OS, vejamos:
Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
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Revendo conceitos:
a) PJD Privado
b) Sem fins lucrativos
c) destinar-se ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde;
Caracteristica de uma Fundação de Apoio que integra o Sistema S.
d) Precisa ter participação.
e) Não pode distribuir os lucros.
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Fazendo spam pra ler depois o comentário do Renato.
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Os requisitos para a qualificação como OS estão previstos nos art. 1º e 2º da Lei 9.637/98:
Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;
II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.
Com base nesses dispositivos, vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A personalidade jurídica da entidade a ser qualificada como OS deve ser de direito privado, e não de direito público.
b) ERRADA. A entidade deve ser sem fins lucrativos.
c) CERTA, nos termos do art. 1º da Lei 9.637/98, acima transcrito.
d) ERRADA. A participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade não é vedada, e sim necessária.
e) ERRADA. A Lei 9.637/98 veda a distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade
Gabarito: alternativa “c”
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Organizações Sociais parecem o Capitão Planeta: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e à saúde.