Letra (b)
a) Não há qualquer previsão de regime diferenciado de aposentadoria
para os servidores fiscais. Pelo contrário, a Constituição Federal veda
a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos servidores abrangidos pelo regime próprio de
previdência social, ressalvados, nos termos definidos em leis
complementares, os casos de servidores (CF, art. 40, § 4º):
(i)
portadores de deficiência;
(ii) que exerçam atividades de risco;
(iii)
cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem
a saúde ou a integridade física. Assim, o item não está em consonância
com as disposições constitucionais relativas aos servidores públicos
b) Certo. art. 37, XVIII, da CF: “a administração fazendária e seus
servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e
jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na
forma da lei”
c) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, nas
seguintes situações, desde que haja compatibilidade de horário e se
observe o texto constitucional remuneratório:
(i) dois cargos de
professor;
(ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
(iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas.
d) A CF não apresenta vedação de que um servidor público da área fiscal
venha a exercer mandato eletivo. Na verdade, o que a Constituição prevê
são algumas regras no caso de o servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional vir a ocupar mandato eletivo, conforme
previsto no art. 38, mas não há uma vedação.
e) A CF veda a vinculação ou equiparação de
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público (CF, art. 37, XIII)
B - XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Devido à relevância dos assuntos da competência do Ministério da fazenda, o inciso determina que a Lei dê precedência à administração fazendária. Trata-se de matéria de eficácia limitada, por ainda depender de Lei específica que regulamente o dispositivo. Para fins de estudo, basta entender que essa regra de precedência existe, no entanto, apenas nas áreas de competência e jurisdição dos servidores fiscais.