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ID
1765951
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao prever as disposições gerais no capítulo sobre a Administração Pública, a Constituição Federal estabeleceu, em matéria de servidores da área de fazenda pública, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    Art. 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • Letra (b)


    a) Não há qualquer previsão de regime diferenciado de aposentadoria para os servidores fiscais. Pelo contrário, a Constituição Federal veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência social, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores (CF, art. 40, § 4º):

    (i) portadores de deficiência;

    (ii) que exerçam atividades de risco;

    (iii) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Assim, o item não está em consonância com as disposições constitucionais relativas aos servidores públicos


    b) Certo. art. 37, XVIII, da CF: “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”


    c) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, nas seguintes situações, desde que haja compatibilidade de horário e se observe o texto constitucional remuneratório:

    (i) dois cargos de professor;

    (ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    (iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


    d) A CF não apresenta vedação de que um servidor público da área fiscal venha a exercer mandato eletivo. Na verdade, o que a Constituição prevê são algumas regras no caso de o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional vir a ocupar mandato eletivo, conforme previsto no art. 38, mas não há uma vedação.


    e) A CF veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (CF, art. 37, XIII)

  • Alguém sabe dizer o que é ou pra que serve essa precedência?

  • Rodrigo Reis precedência deduzo eu que seja sinônimo de prioridade, antecedência ;.sobre os demais setores administrativos espero ter ajudado.

  • Obrigado, Kelvin!

  • A precedência da administração fazendária e de seus servidores fiscais está atrelada ao fato de que a arrecadação de impostos - sua função principal - é a base da Administração Pública, que só existe porque existem contribuintes que pagam para que os serviços sejam prestados pela Administração Pública. Se o seu funcionamento não for eficiente e eficaz não há o que Administrar, por isso eles têm ou pelo menos deveriam ter essa precedência prevista na CF/88.  Precedência de recursos financeiros, precedência nas suas solicitações...

  • B - XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Devido à relevância dos assuntos da competência do Ministério da fazenda, o inciso determina que a Lei dê precedência à administração fazendária. Trata-se de matéria de eficácia limitada, por ainda depender de Lei específica que regulamente o dispositivo. Para fins de estudo, basta entender que essa regra de precedência existe, no entanto, apenas nas áreas de competência e jurisdição dos servidores fiscais.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;