SóProvas


ID
1765954
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a convalidação do ato administrativo é o processo de que se vale a Administração Pública para:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Em regra, um ato administrativo ilegal deve ser anulado, uma vez que a Administração Pública deve se vincular ao princípio da legalidade. Todavia, em alguns casos, a anulação do ato será pior para o interesse público do que a preservação do ato ilícito.


    Por esse motivo, atualmente se admite a convalidação dos atos administrativos com vícios sanáveis (superáveis). Dessa forma, a convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Nesse caso, o ato administrativo com vício superável será aproveitado pela Administração, com efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, desde a sua origem.


    Imagine, por exemplo, a concessão de uma licença para um servidor público que deveria ser concedida pela autoridade “A”, mas foi deferida por outra autoridade, imediatamente subordinada à autoridade “A”, sem que existisse delegação para isso. Em alguns casos, anular a concessão da licença poderia ser pior para o interesse público do que convalidá-la. Assim, é possível que a autoridade competente aproveite o ato de concessão da licença, atribuindo a essa correção efeitos retroativos (desde a origem de sua concessão).


    Logo, está correta a alternativa E, que trata justamente das características da convalidação.


    As alternativas A e B apresentam, respectivamente, os conceitos de anulação e revogação dos atos administrativos.


    Na letra C, o erro está no fato de se dizer que, na convalidação, não haveria qualquer vício. Vimos que a convalidação é justamente a correção ou aproveitamento de um ato com algum vício sanável.


    Por fim, existem dois erros na letra D. Primeiro que não é qualquer vício que pode ser corrigido por meio da convalidação, mas somente aqueles considerados sanáveis (superáveis). Além disso, a convalidação tem efeitos ex tunc (retroativos), pois retroage ao momento em que foi praticado o ato originário.


    Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO E 



    (a) A letra "a" está errada não pela sua redação, mas por aquilo que a questão está pedindo, ou seja, o comando da questão refere-se ao conceito da convalidação e alternativa abordou o poder conferido a administração para anular seus atos ilegais pelo instituto da autotutela administrativa. 



    (b) O MéritO do ato administrativo diz respeito ao Motivo e o Objeto e ambos não podem ser passíveis de convalidação.



    (c) A convalidação comporta vícios nos elementos forma e competência, portanto o erro da assertiva está em dizer que:  "Embora praticados sem quaisquer vícios". 



    (d) Não é qualquer vício que poderá ser convalidado. Motivo, Finalidade e Objeto não poderão ser passíveis de convalidação. Os efeitos produzidos pelo instituto da convalidação retroage  (Ex Tunc). 



    (e) GABARITO --> A convalidação visa aproveitar atos com vícios sanáveis (Forma; Competência) retroagindo  (Ex Tunc) 

  • Lembrando que só há convalidação nos elementos COMPETENCIA E FORMA dos atos administrativos 

  • Temos uma divisão de opiniões quando se trata de CONVALIDAÇÃO. Assim, importante levar em consideração a doutrina na qual a banca segue. Para Maria Silva Di Pietro a convalidação  é´mera faculdade". Para Celso Antonio Bandeira de Melo trata-se de obrigação a convalidação, vinculação, pois envolve competência e a forma. Importante ficarmos atento.

  • Complementando a ótima explicação do colega Tiago Costa vale observar que a convalidação só possui efeito ex-tunc para aperfeiçoar o ato, não para desfazer seus efeitos; além disso:  a competência quando exclusiva não admite convalidação; o elemento forma quando essencial à prática do ato não admite convalidação; a convalidação exige motivação.

  • EX. TUNC, tapa na testa e EX NUNC, tapa na nuca.



  • EX TUNC = RETROAGE

    EX NUNC = NÃO RETROAGE


  • Essa é pra não zerar.

    A convalidação é o aproveitamento dos atos administrativos que apresentam vícios SANÁVEIS de FORMA e na COMPETÊNCIA. E tem efeitos EX TUNC (retroage).

    Convalidação é feita pelo marido da foca, o FOCO (FOrma - COmpetência), haha!

    E

  •  

    Covalidação

     

    Conceitos

    - Também chamada de sanatória, é o ato privativo da Administração Pública, dirigido à correção de vícios presentes nos atos
    administrativos, e, por conseguinte, mantendo-os “vivos” no mundo jurídico.
    - A convalidação recebe o nome de ratificação quando decorre da autoridade que produziu o ato; recebe o nome de confirmação quando procede de outra autoridade.
    - Para a doutrina majoritária, a convalidação é ato vinculado; porém, poderá ser discricionária quando se tratar de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.

    Teorias sobre a Convalidação

    Teoria Monista
    - O instituto da convalidação não deve ser aplicado no Direito Administrativo. Se o ato está eivado de vício, não há espaço para
    sua correção, devendo ser objeto de anulação.
    Teoria Dualista
    - Teoria que prevalece. Defende a existência de dois tipos de nulidades: algumas, muito graves, correspondentes  a atos NULOS (vícios insanáveis); outras, não tão graves assim, que se referem a atos ANULÁVEIS, para os quais não se afasta a possibilidade de correção dos vícios.
    Prof. Cyonil Borges

  • anulação - ex tunc

     

    revogação - ex nunc

     

    convalidação - ex tunc

  • Únicos que pode ser retroagidos Forma E competência
  • DICA: EX NUNC - NUNCa retroage!!!

  •  e)

    aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte, com efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento em que foi praticado o ato originário. 

  • a) não há consenso sobre o conceito de ratificação, mas basicamente podemos entende-la como uma espécie de convalidação, assim não pode ser realizada quando gerar prejuízos a terceiros e os seus efeitos são ex tunc – ERRADA;

    b) correta! Convalidar um ato administrativo é tornar um ato que continha vícios, em ato válido eficaz, retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja,produzindo efeitos ex tunc) – CORRETA;

    c) a cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. Assim, não é meio de aproveitar atos. Além disso, a cassação produz efeitos do momento em que for editada em diante (por exemplo: a carteira de motorista deixa de valer a partir da cassação em diante) – ERRADA;

    d) a contraposição ocorre com a expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção. Por exemplo: aexoneração de um servidor se contrapõe ao ato de nomeação – ERRADA;

    e) a confirmação é usada pela doutrina para designar a situação em que a Administração renuncia ao poder de anular um ato ilegal por entender que a anulação irá gerar mais prejuízos do que a simples manutenção ou ainda quando ocorre a prescrição ou decadência do direito de anular –ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Herbert Almeida

  • Comentários: 

    Convalidar consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), de tal modo que os efeitos produzidos pelo ato enquanto ainda apresentava o vício passam a ser considerados válidos, não passíveis de desconstituição. Essa possibilidade de aproveitamento dos atos com vícios sanáveis é que representa a grande vantagem da convalidação em relação à anulação, pois gera economia de procedimentos e segurança jurídica.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Convalidação é a correção de atos com vício sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A convalidação opera retroativamente, ou seja, corrige o ato, tornando regulares seus efeitos passados e futuros. Assim, a eficácia é ex tunc (retroage). Não se trata de controle de mérito, mas sim de legalidade, por isso, pode recair sobre atos vinculados e discricionários.

    Fontes:

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Direito Administrativo/Direção Concurso - Prof. Erick Alves