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ID
1765975
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maurício, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, é proprietário de uma casa situada no Bairro de Camboinhas, Niterói, Estado do Rio de Janeiro, onde costuma passar os feriados prolongados e as férias. Ao lado do imóvel de Maurício, há um terreno que, por estar aparentemente abandonado, ele ocupou, cercou e mantém como área de lazer. Com relação ao referido terreno, é correto afirmar que Maurício é:

Alternativas
Comentários
  • Maurício é possuidor pleno do tereno. Gabarito letra B.

    "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".


    Possuidor Direto é aquele que recebe o bem temporariamente e tem contato direto com a coisa. Tem o poder de fato, a posse efetiva, real. Não tem a ver com a eventualidade do uso do bem.
    Possuidor Indireto é o próprio dono ou assemelhado, que entrega seu bem a outrem.

    Detentor é aquele que, em virtude de uma situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa ( possuidor direto ou indireto), exerce sobre o bem, não uma posse própria, mas a posse deste possuidor e em seu nome, em obediência à ordem ou instrução. 

    "Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".

  • Posse plena = posse não desmembrada. Nesse caso, não se fala em posse direta ou indireta, pois não houve o desmembramento da posse.

  • Possuidor Pleno: Aquele que exerce com plenitude a posse do bem. O caso do Maurício.

    Possuidor Direto: Contato direito com a coisa. Ex.: Locatário (inquilino);

    Possuidor Indireto: Dono que cede o bem a outrem. Ex.: locador (proprietário);

    Detentor: É o subordinado. Recebe ordens/ instruções. Ex.: Caseiro

  • Posse plena: possuidor exerce de fato os poderes inerentes à propriedade, como se fosse sua a coisa, podendo ser, concomitantemente, exclusiva.

  • Gabarito: letra B

    Como ninguém falou sobre a alternativa "E", segue abaixo

    Hipóteses de cabimento das ações pessoessórias da questão e) possuidor direto, mas não pode utilizar-se das ações possessórias.

    Os requesitos seguintes que são necessários para utiizar-se das ações possessórias

    Ação de manutenção de posse, é utilizada quando há turbação;

    ação de reintegração de posse. é utilizada quando há esbulho,

    interdito proibitório, é utilizado previamente para evitar turbação ou o esbulho

     

     

     

  • Posse plena!!??

    Na minha humilde opinião, o enunciado não fornece elementos para chegarmos a esta conclusão.

    Como alguém poderia dispor de um terreno que esta aparentemente abandonado???

  • Discordo do gabarito! A questão não fala se o terreno era abandonado ou não. Apenas fala que o terreno era aparentemente abandonado, podendo assim ter dono. Portanto, o ato de apropriação do terreno é clandestino e, enquanto não cessada a clandestinidade não há posse, mas mera detenção, nos termos do art. 1.208 do Código Civil, in verbis:

     

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

     

  • Vítor Neiva, o ato praticado por Maurício foi “esbulho a céu aberto”, não há clandestinidade ou violência e, portanto, está caracterizada a posse, conforme art. 1.196 do Código Civil.

     

  • Projeto meirinho,

    O código civil considera possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade.

    Perceba que só pelo fato dele usar do terreno, isso o configura como possuidor; uma vez que aparentemente ele é.

    Agora vamos á sua dúvida: quando o artigo 1.196 do CC diz que o possuidor tem de fato o exercício pleno ou não de alguns dos poderes inerentes à propriedade, ele não elenca quais. Entretanto, ao possuidor, diz-se que somente recaem os direitos de usar e gozar da coisa, não existindo assim o direito de dispor dela - direito que somente seria atribuído ao proprietário.

    Assim, no exemplo acima, Maurício é possuidor pleno por ter o direito de usar da coisa, não lhe assistindo o direito de dispor da coisa.

  • B. possuidor pleno;

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade

  • G ozar

    R eaver

    U sar

    D ispor

    Basta possuir GRUD... apenas um desses direitos para ser POSSUIDOR.

  • RESPOSTA:

    Observe que Maurício está exercendo a posse sobre o imóvel vizinho, pois o ocupou e cercou, além de usar para seu lazer. Ele é possuidor pleno (possuidor direto e indireto), pois não há desdobramento da posse, não há relação negocial entre o proprietário e Maurício de forma a justificar tal desdobramento (como se dá no contrato de locação, etc.).

    Resposta: B

  • Muito bom. Sinto até vergonha de não ter pensado assim na hora de resolver e ter marcado errado.Rsrs. Obrigado.

  • O Klaus é ótimo! Obrigada pela contribuição

  • Perfeito

  • Perfeito! Eu pensei assim, se deixar vestígios = Corpo de delito é imprescindível. Porém, como o crime de tortura há hipótese de ser psíquico também, então nada irá apresentar no exame de corpo de delito.

  • Perfeito! Eu pensei assim, se deixar vestígios = Corpo de delito é imprescindível. Porém, como o crime de tortura há hipótese de ser psíquico também, então nada irá apresentar no exame de corpo de delito.

  • Prof. Klaus, seus comentários são excelentes. Gratidão.

  • Na questão cita apenas lesões físicas. E, ao final: "considere o contexto e a conduta do policial". Não vejo sentido em abarcar a lesão psicológica para esta questão

  • No final diz que "Luciano" relatou intenso sofrimento físico e mental.

  • verdade, isso mesmo