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Alternativa
correta: D
A usucapião é a forma
de aquisição originária da propriedade,
pela posse prolongada no tempo e o cumprimento de outros requisitos legais.
Obs.:
Apenas
por saber este conceito, já poderiam ser eliminadas as alternativas (a, b e c),
pois todas falam que a usucapião é um modo derivado de aquisição da
propriedade, o que não é verdade.
Todavia, a questão não
se encerra ai, haja vista que Eduardo (usufrutuário) não comunicou Maria (proprietária),
acerca da invasão de Sérgio e Ana, o que de acordo com o Código Civil de 2002,
é um dever do usufrutuário, vejamos:
"Art. 1.406. O usufrutuário é
obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da
coisa, ou os direitos deste".
Diante disso, a ausência de
comunicação dos citados fatos a Maria, acabou por ocasionar-lhe danos, os quais, devem, portanto,
devem ser indenizados.
Neste sentido, prevê o
artigo 927 do Código Civil:
Art. 927. Aquele que, por
ato ilícito (arts.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art.
186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Bons estudos! \o
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Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
(...)
VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).
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Excelente sua explicação, Erica Moreira!
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Erica Moreira sua explicação é bem didática, obrigada pela ajuda.
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a propriedade transmitida Ad usucapionem é isenta de gravames ou vícios (ex: extingue o usufruto)
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Usucapião - modo originário de aquisição, logo a propriedade vem isenta de eventuais gravames anteriormente existentes. Além disso:
Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
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A usucapião é a forma de aquisição originária
A usucapião é a forma de aquisição originária
A usucapião é a forma de aquisição originária
NÃO ESQUEÇA!
A usucapião é a forma de aquisição originária
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Trata-se de questão sobre "usucapião". Nesse sentido, considerando a situação de Sérgio e Ana que tiveram a usucapião declarada em sentença, é preciso identificar a alternativa correta.
Assim, é importante destacar que, conforme ensinam Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (2019. p. 1468), "a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais".
Portanto, Sérgio e Ana se tornam proprietários do imóvel, extinguindo-se por completo a nua-propriedade e o direito real de usufruto anteriormente existentes.
No entanto, por ter Maria perdido a nua-propriedade pela desídia de Eduardo, lhe subsistirá o direito à reparação civil, com base nos arts. 1.406 cumulado com 927 do Código Civil.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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RESPOSTA:
Como se sabe, a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, ou seja, o bem é adquirido sem qualquer ônus ou gravame que sobre ele existia anteriormente (como uma hipoteca, o usufruto, etc.). Assim, Maria só terá direito indenizatório em face de Eduardo, usufrutuário que deixou de usar e fruir do bem, de forma a protege-lo da ação de terceiros.
Resposta: D
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Tecnicamente a usucapião consiste em um modo originário de aquisição da propriedade. Dar-se-á pelo passar do tempo, por meio da posse mansa e pacífica de um determinado bem, com animus domini e desde que seja quitado o tributo de transmissão. Ocorre mediante o ajuizamento de ação, cujo pedido é basicamente declaratório da propriedade.
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Excelente explicação, Erica.
Importante lembrarmos também que o USUFRUTO de imóveis pode resultar de usucapião!
"Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis."
De acordo com a doutrina, será a análise do ANIMUS que irá determinar se a aquisição é da propriedade em si ou apenas do direito real sobre coisa alheia (usufruto).