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ID
1765984
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em decorrência de disposição testamentária, um pequeno sítio de cinco hectares, com duas casas e outras benfeitorias, foi transmitido para Maria, ficando em usufruto vitalício para Eduardo. Acontece que o referido imóvel, por desídia de Eduardo, foi invadido por Sérgio e Ana, os quais, por terem permanecido residindo no bem por longo período, lograram obter sentença favorável em ação de usucapião cujo processo teve Maria e Eduardo no polo passivo da relação processual.

Diante do caso em questão, por se tratar a usucapião: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D


    A usucapião é a forma de aquisição originária da propriedade, pela posse prolongada no tempo e o cumprimento de outros requisitos legais.

    Obs.: Apenas por saber este conceito, já poderiam ser eliminadas as alternativas (a, b e c), pois todas falam que a usucapião é um modo derivado de aquisição da propriedade, o que não é verdade.

    Todavia, a questão não se encerra ai, haja vista que Eduardo (usufrutuário) não comunicou Maria (proprietária), acerca da invasão de Sérgio e Ana, o que de acordo com o Código Civil de 2002, é um dever do usufrutuário, vejamos:


    "Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste".


    Diante disso, a ausência de comunicação dos citados fatos a Maria, acabou por ocasionar-lhe danos, os quais, devem, portanto, devem ser indenizados.


    Neste sentido, prevê o artigo 927 do Código Civil:


    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    Bons estudos! \o

  • Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    (...)

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

  • Excelente sua explicação, Erica Moreira!

  • Erica Moreira sua explicação é bem didática, obrigada pela ajuda.

  • a propriedade transmitida Ad usucapionem é isenta de gravames ou vícios (ex: extingue o usufruto)

  • Usucapião - modo originário de aquisição, logo a propriedade vem isenta de eventuais gravames anteriormente existentes. Além disso:

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

  • A usucapião é a forma de aquisição originária

    A usucapião é a forma de aquisição originária

    A usucapião é a forma de aquisição originária

     

     

    NÃO ESQUEÇA!

    A usucapião é a forma de aquisição originária

  • Trata-se de questão sobre "usucapião". Nesse sentido, considerando a situação de Sérgio e Ana que tiveram a usucapião declarada em sentença, é preciso identificar a alternativa correta.

    Assim, é importante destacar que, conforme ensinam Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (2019. p. 1468), "a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais".

    Portanto, Sérgio e Ana se tornam proprietários do imóvel, extinguindo-se por completo a nua-propriedade e o direito real de usufruto anteriormente existentes.

    No entanto, por ter Maria perdido a nua-propriedade pela desídia de Eduardo, lhe subsistirá o direito à reparação civil, com base nos arts. 1.406 cumulado com 927 do Código Civil.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • RESPOSTA:

    Como se sabe, a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, ou seja, o bem é adquirido sem qualquer ônus ou gravame que sobre ele existia anteriormente (como uma hipoteca, o usufruto, etc.). Assim, Maria só terá direito indenizatório em face de Eduardo, usufrutuário que deixou de usar e fruir do bem, de forma a protege-lo da ação de terceiros.

    Resposta: D

  • Tecnicamente a usucapião consiste em um modo originário de aquisição da propriedade. Dar-se-á pelo passar do tempo, por meio da posse mansa e pacífica de um determinado bem, com animus domini e desde que seja quitado o tributo de transmissão. Ocorre mediante o ajuizamento de ação, cujo pedido é basicamente declaratório da propriedade.

  • Excelente explicação, Erica.

    Importante lembrarmos também que o USUFRUTO de imóveis pode resultar de usucapião!

    "Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis."

    De acordo com a doutrina, será a análise do ANIMUS que irá determinar se a aquisição é da propriedade em si ou apenas do direito real sobre coisa alheia (usufruto).