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ID
1766008
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Girvane, completamente embriagado, ao atravessar a Avenida Roberto Silveira, em Niterói, correu na frente de um caminhão pertencente a uma entidade empresária do setor de construção civil, a qual estava prestando serviço para a Municipalidade. Consequentemente, Girvane foi atropelado e morreu. Considerando que o motorista não tinha como desviar de Girvane e que os sinais estavam abertos para os veículos e fechados para os pedestres, no momento do acidente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C


    Caso clássico de culpa exclusiva da vítima. Pois conforme bem explica o enunciado, a vítima estava completamente embriagada, e atravessou uma avenida quando os sinais de trânsito estavam abertos para os veículos e fechados para os pedestres. Sem contar que o motorista não tinha a possibilidade de desviar-se do pedestre...


    Obs.: Não há previsão expressa no O. J. para a excludente de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima. Ela foi uma construção da doutrina, jurisprudência e legislação extravagante. Nesta situação, a relação entre o dano e seu causador fica comprometida, ou seja, o nexo causal é inexistente.


    Interessante lembrar, que são excludentes de responsabilidade em geral:

    1-  Legítima defesa;

    2-  Exercício regular de direito;

    3-  Estrito cumprimento de dever legal;

    4-  Estado de necessidade;

    5-  Caso fortuito ou de força maior;

    6-  Culpa exclusiva da vítima;

    7-  Fato de terceiro.


    Bons estudos. \o

  • Se ninguém pode responder por um resultado ao qual não deu causa, em determinadas hipóteses tem-se por rompido o nexo de causalidade por conta da presença de alguma causa excludente afastando, por conseguinte, qualquer pretensão indenizatória: fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito, força maior, estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal, cláusula de não indenizar. 
    Entende-se por fato exclusivo da vítima (fala-se “fato” por ser excludente do nexo causal e não do elemento acidental “culpa”) a atuação culposa que quando praticada elimina a causalidade. O aparente causador do resultado é mero instrumento. Somente a atuação exclusiva e única da vítima tem o condão de romper o liame causal, pois em havendo concorrência de condutas (tendo a vítima contribuído com ato seu para o evento) persiste o dever de indenizar, contudo resta atenuado o quantum ressarcitório, devendo ser proporcional à contribuição para o resultado. 

    fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6414/responsabilidade_civil__nexo_de_causalidade_e_excludentes

  • Cabe uma observação a esta questão: O STJ exige que o réu demonstre suficientemente este fato. O ônus da prova de demonstração da culpa da vítima é do réu (REsp 439.408/SP, j. 21.10.2002). No caso acima, Girvane deverá fazê-lo.

     

  • O nexo causal é a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano.41 “O dano só pode gerar responsabilidade quando seja possível estabelecer um nexo causal entre ele e o seu autor, ou, como diz Savatier, um dano só produz responsabilidade quando ele tem por causa uma falta cometida ou um risco legalmente sancionado."

    (...)

    As excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima) rompem o nexo de causalidade e afastam a responsabilidade. (Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014).



    A) não há dever de indenizar na hipótese, já que a responsabilidade civil é objetiva;

    No momento do acidente é correto afirmar que não há dever de indenizar, pois ocorreu fato exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal e consequentemente a responsabilidade civil.

    Incorreta letra “A".

    B) há dever de indenizar na hipótese, já que a responsabilidade civil é objetiva; 

    No momento do acidente é correto afirmar que não há dever de indenizar, já que houve um caso de fato exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal, afastando a responsabilidade civil.

    Incorreta letra “B".



    C) não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal; 

    No momento do acidente é correto afirmar que não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato exclusivo da vítima que excluiu a culpa; 

    No momento do acidente é correto afirmar que não há responsabilidade civil, já que houve um caso de fato exclusivo da vítima que excluiu o nexo causal.

    Incorreta letra “D".


    E) há dever de indenizar na hipótese, já que a responsabilidade civil é subjetiva. 

    No momento do acidente é correto afirmar que não há dever de indenizar pois a responsabilidade civil ainda que objetiva, decorre de fato exclusivo da vítima, que excluiu o nexo causal.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito C.

  •   A alternativa correta é a letra C.

    a.   Incorreta. A responsabilidade civil objetiva não retira o dever de indenizar, contudo, percebe-se no caso que ouve uma excludente de responsabilidade, a qual seria a culpa exclusiva da vítima, que, nos moldes do art. 945 do CC, afasta o dever indenizatório, uma vez que não haver

    b.   Incorreta. Não há dever de indenizar, pois, em que pese a responsabilidade civil seja objetiva, existe a possibilidade de excludentes de responsabilidade, dentre as quais a culpa exclusiva da vítima.

    c.   Correta. Nos moldes do art. 945 do CC: “se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”

    d.   Incorreta. Não há que se falar em exclusão da culpa, pois, em que pese tenha sido fato exclusivo da vítima, o que ocorre é o afastamento do nexo causal, cuja análise ocorre antes da culpabilidade, vez que sua função é identificar o causador do dano e medir sua extensão para eventual reparação.

    e.   Incorreta. Nos moldes do art. 945 do CC, a culpa exclusiva da vítima afasta o dever indenizatório, vez que, rompe com o nexo de causalidade, não havendo que se falar em responsabilidade civil.

  • Por que não exclui a culpa, qual o erro da letra D?

    Alguém, por favor?