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ID
1766026
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o contrato de arrendamento mercantil, analise as afirmativas a seguir:

I. As operações de arrendamento mercantil somente podem ser realizadas por sociedades anônimas cujo objeto principal seja a prática de operações de arrendamento mercantil, pelos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil ou por cooperativas de crédito.

II. Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária.

III. O contrato de arrendamento mercantil deve ser formalizado por instrumento público ou particular e conter a forma de pagamento das contraprestações por períodos determinados, não superiores a 1 (um) semestre, salvo no caso de operações que beneficiem atividades rurais, quando o pagamento pode ser fixado por períodos não superiores a 1 (um) ano.

IV. No arrendamento mercantil operacional, a manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da arrendadora.

V. Nos contratos de arrendamento mercantil, deve haver previsão de a arrendatária pagar valor residual garantido (VRG) ao final do primeiro ano da vigência do contrato, não caracterizando o pagamento do VRG o exercício da opção de compra.

Está correto somente o que se afirma em: 


Alternativas
Comentários
  • Dava para fazer por eliminação....

    II-  Está se falando do arrendamento operacional...

    V- O pagamento residual garantido pode ser feito de 3 formas...

    • Pagamento antecipado: a opção pela aquisição do bem é feita no momento da contratação do leasing, bem como o pagamento do valor residual estipulado;
    • Pagamento diluído: da mesma forma a opção pela aquisição do bem é feita no momento da contratação, só que, neste caso, o pagamento do valor residual é realizado juntamente com o pagamento das contraprestações mensais, de forma diluída;
    • Pagamento postecipado: leasing original, onde somente ao término do contrato que o arrendatário fará a opção pelo pagamento ou não do valor residual e a conseqüente aquisição do bem.
    NÃO HÁ DE SE FALAR EM PAGAMENTO DO VRG NO PRIMEIRO ANO.

    Eliminando as alternativas que contenham a 2 e a 5, só sobra a letra B.

  • Resolução BACEN 2.309, de 28 de agosto de 1996.

    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/45787/Res_2309_v5_L.pdf

  • Todos os itens são resolvidos pela Resolução 2.309/96 do Bacen

    I. ITEM ERRADO. 2 erros: (1) Não é sociedade anônima e sim, pessoa jurídica. "... somente podem ser realizadas por pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil". (2) Não está previsto cooperativas.

    Art. 1º As operações de arrendamento mercantil com o tratamento tributário previsto na Lei nº. 6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº. 7.132, de 26.10.83, somente podem ser realizadas por pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, pelos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e pelas instituições financeiras que, nos termos do art. 13 deste Regulamento, estejam autorizadas a contratar operações de arrendamento com o próprio vendedor do bem ou com pessoas jurídicas a ele coligadas ou interdependentes. 
    Parágrafo único. As operações previstas neste artigo podem ser dos tipos financeiro e operacional.

    II. ITEM ERRADO. A primeira parte refere-se a arrendamento mercantil OPERACIONAL. 
    Art. 6º Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que: 
    (...) 
    II - o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;

    A segunda parte está correta: 
    Art. 5º Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que: 
    (...) 
    II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à 
    operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;

    III. ITEM CORRETO. Art. 7º Os contratos de arrendamento mercantil devem ser formalizados por instrumento público ou particular, devendo conter, no mínimo, as especificações abaixo relacionadas: 
    (...) 
    IV - a forma de pagamento das contraprestações por períodos determinados, não superiores a 1 (um) semestre, salvo no caso de operações que beneficiem atividades rurais, quando o pagamento pode ser fixado por períodos não superiores a 1 (um) ano;

  • IV. ITEM ERRADO. Art. 6º Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que: 
    (...) 
    § 3º A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.

    V. ITEM ERRADO. Para o arrendamento mercantil operacional, não pode haver essa previsão: 
    Art. 6º Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que: 
    (...) 
    IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.

    Para o arrendamento mercantil financeiro, pode haver. No entanto, não precisa ser no primeiro ano. 
    Art. 7º VII - as despesas e os encargos adicionais, inclusive despesas de assistência técnica, manutenção e serviços inerentes à operacionalidade dos bens arrendados, admitindo-se, ainda, para o arrendamento mercantil financeiro: 
    a) a previsão de a arrendatária pagar valor residual garantido em qualquer momento durante a vigência do contrato, não caracterizando o pagamento do valor residual garantido o exercício da opção de compra;

    Portanto, alternativa B (Apenas III correta)