A questão tem por objeto tratar do arrendamento do estabelecimento
empresarial. O
estabelecimento empresarial está previsto no Código Civil nos artigos 1.142 ao
1.148.
Considera-se
estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa,
por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC). Esse complexo de
bens organizados para o exercício da empresa é composto pelos chamados bens
corpóreos (materiais) e bens incorpóreos (imateriais).
Letra A) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.147, caput e §único, CC, que não
havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. No
caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste
artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Letra B) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.147, caput e §único, CC, que não
havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. No
caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste
artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Letra C) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.147, caput e §único, CC, que não
havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. No
caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste
artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Letra D) Alternativa Correta. O legislador
estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no
Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do
estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo
prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão
expressa no contrato (quando a atividade constitutiva do objeto for idêntica).
O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva
a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento",
também denominada de “cláusula de não concorrência". Assim, deve ser
afastada a limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de
vigência por 5 (cinco) anos contado do contrato.
Em se tratando de arrendamento ou usufruto do
estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o
prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).
Letra E) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.147, caput e §único, CC, que não
havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. No
caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste
artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Gabarito do Professor : D
Dica: O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas,
podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”.
Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a
sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).