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ID
1766218
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A concessão de medida liminar em mandado de segurança que ataca o lançamento tributário é causa de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com o CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

      VI – o parcelamento

    bons estudos

  • Mnemônico para as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    Morder Limpar

    Moratória

    Depósito do seu montante integral

    Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

    Concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

    Parcelamento

     

     

     

  • TU LI PA DE MO RA (tulipa demora)... Causas suspensivas do crédito tributário:
    TU - tutela antecipada
    LI - liminar
    PA - parcelamento
    DE - depósito
    MO - moratória
    RA - recurso administrativo.


    "A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada."

     

     

    Bons estudos.

  • A revisão judicial e a administrativa são duas das formas de SUSPENSÃO do crédito tributário. Haja vista que ambas resguardam o exercício do DEVIDO PROCESSO LEGAL  e da AMPLA DEFESA. 

     

    Suspendem, pois, o crédito, por guardar obediência consequente à COISA JULGADA. Após a decisão administrativa ou judicial poderá ser novamente exercida a exação ou não, e for o caso. 

     

    O sujeito passivo, enquanto durar a suspensão, pode tirar a CERTIDÃO POSITIVA DE CRÉDITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA, pois não se trata ainda, de devedor. 

  • Esse menemônico ajuda muito a identificar os casos de  SUSPENSÃODecora esse e mata o resto.

    "MO DE RE CO PA"

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

    VI – o parcelamento.