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Gabarito Letra D
De acordo com o CTN:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
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moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento
bons estudos
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Mnemônico para as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
Morder Limpar
Moratória
Depósito do seu montante integral
Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
Concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
Parcelamento
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TU LI PA DE MO RA (tulipa demora)... Causas suspensivas do crédito tributário:
TU - tutela antecipada
LI - liminar
PA - parcelamento
DE - depósito
MO - moratória
RA - recurso administrativo.
"A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada."
Bons estudos.
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A revisão judicial e a administrativa são duas das formas de SUSPENSÃO do crédito tributário. Haja vista que ambas resguardam o exercício do DEVIDO PROCESSO LEGAL e da AMPLA DEFESA.
Suspendem, pois, o crédito, por guardar obediência consequente à COISA JULGADA. Após a decisão administrativa ou judicial poderá ser novamente exercida a exação ou não, e for o caso.
O sujeito passivo, enquanto durar a suspensão, pode tirar a CERTIDÃO POSITIVA DE CRÉDITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA, pois não se trata ainda, de devedor.
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Esse menemônico ajuda muito a identificar os casos de SUSPENSÃO, Decora esse e mata o resto.
"MO DE RE CO PA"
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.