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ID
1766233
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a disciplina da espécie tributária “taxa" na Constituição Federal e no CTN, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) é um tributo de competência concorrente
    CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

    B) CF Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos

    C) CERTO: é o que diz o Art. 145, II acima.

    D) Errado, o serviço público deve acumular 2 requisitos: ser específico e ser divisível.

    E) Taxas se sujeitam a todas as limitações ao poder de tributar, que se inclui a anterioridade (Art. 150, III, b)

    bons estudos

  • b) poderá ter base de cálculo própria de imposto;

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1282

  • A taxa pode ser cobrada pelo exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público.

     O poder de polícia é aquele que a administração pública dispõe para restringir alguns direitos individuais de cada particular, tendo em vista os interesses coletivos. Há diversas atividades fiscalizadoras que podem ensejar a cobrança da taxa de polícia. Como exemplo, temos a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), instituída pela Lei 10.165/2000, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

     Também é necessário ter atenção, pois tanto os serviços efetivamente utilizados pelo contribuinte como aqueles potencialmente utilizados ensejam a cobrança de taxas. Neste ponto, cabe esclarecer que a utilização potencial é aquela em que, em que pese a disponibilização do serviço público, o contribuinte não o utiliza. É o caso da taxa de lixo, que é cobrada independentemente de ser utilizado ou não o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     Quanto à natureza do serviço público, é importante ter em mente que apenas serviços públicos específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxas, o que não ocorre, por exemplo, com o serviço de iluminação pública.

     

     

     

  • Tauari Wood

    "b) poderá ter base de cálculo própria de imposto;
    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1282"

    ________

    O STF tem o entendimento de que é possível adoção apenas de alguns ELEMENTOS, a mesma base de cálculo é vedada. Ex: A Base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, entretanto, são utilizados diversos elementos para constatação desse valor, como o m² do imóvel. Desta forma, podemos concluir que um Município poderia utilizar o tamanho do imóvel como base de cálculo de uma taxa para expedir uma determinada certidão.

     

    Espero ter ajudado.

  •  

    a)é um tributo de competência privativa da União- ERRADO 

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     b)poderá ter base de cálculo própria de imposto- ERRADO

     NÃO PODE TER TAXA COM A MESMA BASE DE CÁLCULO DE IMPOSTO

    SV 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     c)é tributo de competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios- CORRETO

     d)é tributo que poderá ter como fato gerador a prestação de serviço público específico e indivisível- ERRADO

    A prestação doserviço público deve ser ESPECÍFICO: indentificação do serviço prestado, permite identificar o sujeito passivo ou discriminar o usuário. ( ART. 79, II, do CTN)

    DIVISÍVEL: utilização separada pelos usuários, traz um beneficio individualizado para o destinatário da ação estatal.  (ART. 79, III, do CTN) 

     e)é um tributo cuja majoração da respectiva base de cálculo é exceção ao princípio da anterioridade.

    Por se tratar de uma espécie de TRIBUTO, obedece os princípio da anterioridade.

  • IMPOSTOS

    TAXAS                                                         >>>>>>>>>>>>>>> UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS

    CONTRIBUICOES DE MELHORIA     

     

    EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS   >>>>>>>>>>>>>>>>>>UNIÃO

     

    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS  >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>UNIÃO (EXCETO PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DOS E, M e DF) E COSIP (M e DF)

     

  • Súmula Vinculante n. 29:

    É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS

    ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE

    NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.

  • Letra C

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. 

    Algumas características das taxas são:

    a)   é um tributo de competência privativa da União; INCORRETO.

    A taxa pode ser instituída por todos os entes da federação.

    b)   poderá ter base de cálculo própria de imposto; INCORRETO.

    O parágrafo único do art. 77 do CTN (vide quadro acima) veda que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto. Mesma vedação está prevista na Constituição Federal (art. 145, §2º).

    c)   é tributo de competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CORRETO.

    As taxas podem ser “cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições” (CTN, art. 77, caput)

    d)  é tributo que poderá ter como fato gerador a prestação de serviço público específico e indivisível; INCORRETO.

    O serviço deve ser divisível.

    e)   é um tributo cuja majoração da respectiva base de cálculo é exceção ao princípio da anterioridade. INCORRETO.

    A taxa não é exceção ao princípio da anterioridade. (Veremos com mais detalhes na aula sobre princípios).

    Gabarito C

  • A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais. Ela é comum quando todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos, como por exemplo as taxas e contribuição de melhoria.
  • Legislar sobre Direito Tributário é competência concorrente da União, Estados e DF (Municípios não), conforme art. 24, I, CF/88.

    O art. 145, II, CF/88, refere-se a competência administrativa (instituir), não legislativa. Desta forma ela é comum, não concorrente. Vejamos:

    Art. 145: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas ...

    Correta a alternativa C.