SóProvas


ID
1766254
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei tributária será aplicada a fatos que venham a ocorrer após sua vacatio legis, se houver, e também a fato pretérito quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Aumento de alíquota não se aplica a fatos pretéritos (princípio da irretroatividade Art. 150, III, a) e não será aplicável de imediato após a sua vacatio legis (Princípio da Anterioridade Art. 150, III, b)

    B) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado
    a) quando deixe de defini-lo como infração

    C) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    D) CERTO: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

    E) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados


    bons estudos
  • "A LEI NÃO RETROAGIRÁ,SALVO EM BENEFÍCIO DO RÉU"

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.