Gabarito Letra D
A) Aumento de alíquota não se aplica a fatos pretéritos (princípio da irretroatividade Art. 150, III, a) e não será aplicável de imediato após a sua vacatio legis (Princípio da Anterioridade Art. 150, III, b)
B) Art. 106. A
lei aplica-se a ato ou fato pretérito
II -
tratando-se de ato não definitivamente julgado
a) quando
deixe de defini-lo como infração
C) Art. 106. A
lei aplica-se a ato ou fato pretérito
II -
tratando-se de ato não definitivamente julgado
b) quando
deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que
não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
D) CERTO: Art. 106. A
lei aplica-se a ato ou fato pretérito
II -
tratando-se de ato não definitivamente julgado
c) quando
lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
E) Art. 106. A
lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a
aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados
bons estudos
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.