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Gabarito Letra A
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação
pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Legalidade, Irretroatividade, Anterioridade e Noventena)
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se
refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
bons estudos
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A) Correto. Parágrafo único do Art149-A É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
B) Errado. Instituída por Municípios e Distrito Federal
C) Errado. Essa história de alíquotas máximas e mínimas fixadas pelo Senado Federal se referem aos tributos estaduais. Bizu para não confundir: IPVA (4 letras) - fixa-se alíquotas mínimas; ITCMD (5 letras)- fixa-se alíquotas máximas. E o ICMS? São fixadas as duas! No caso do ICMS, o que vai diferenciar é o processo de iniciativa e a aprovação. Alíquotas mínimas exigem iniciativa de 1/3 do SF e para aprovação basta maioria absoluta. Alíquotas máximas exigem iniciativa da maioria absoluta do SF e aprovação de 2/3 do Senado Federal. Para completar esses procedimentos de alíquotas do ICMS, as alíquotas interestaduais são impostas por iniciativa de 1/3 do Senado ou também pode ser de iniciativa do Presidente da República. A aprovação vai depender da concordância da maioria absoluta do Senado Federal. A última informação relevante sobre o tema gira em torno da faculdade e da obrigatoriedade de se estabelecer tais alíquotas. As alíquotas mínimas e máximas são facultativas, mas as interestaduais são obrigatórias, no que tange o ICMS. Em relação ao ITCMD e o IPVA o estabelecimento de tais alíquotas, máximas e mínimas respectivamente, são obrigatórias pelo Senado Federal.
D. Errado. COSIP deve obedecer tanto a anterioridade anual, quanto a noventena. Cabe ressaltar que a COFINS (contribuição para a seguridade social) será exceção tão somente da anterioridade anual no que tange o aumento da alíquota. CIDE combustíveis e o ICMS monofásico são exceção da anterioridade anual no que tange à redução e restabelecimento da alíquota, caso havendo elevação da alíquota deverão obedecer os dois princípios em questão. Peculiaridade importante referente ao ICMS monofásico é que não precisa de lei caso haja majoração do imposto, pois tal situação é estabelecida em Convênio.
E. Errado. Os únicos tributos que podem ser aumentados por decreto são os regulatórios (II, IE, IOF, IPI). O ICMS monofásico é aumentado por convênio, não por lei, nem por decreto
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Parabéns David Falkemback!!! Excelente comentário!!!
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O princípio da legalidade diz que um tributo só pode ser instituido ou majorado por meio de lei
o decreto não é um ato legislativo primário, ou seja, ele não tem o mesmo "status" de uma lei ou medida provisória por exemplo. Ele é um ato legislativo secundário.
porém a atualização monetária de base de calculo não configura majoração de tributos e portanto, é permitido tanto a lei quanto o decreto.
Fonte: Professor Mario do estratégia concursos
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A: De fato, a COSIP pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica. Alternativa correta.
B: A COSIP somente pode ser instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
C: Não há qualquer regra nesse sentido na CF/88.
D: Em razão do princípio da anterioridade anual, a COSIP não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que seja publicada a lei que a instituir.
E: Em cumprimento ao princípio da legalidade tributária, a COSIP não pode ter suas alíquotas aumentadas por decreto, mas apenas por meio de lei.
Prof Fábio Dutra
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LETRA A
A COSIP foi inserida em nosso ordenamento jurídico em 2002, por intermédio da Emenda Constitucional de n. 39 que acrescentou o art. 149-A à Constituição Federal de 1988:
- Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 39, de 2002)
- Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 39, de 2002)
Só quem tem legitimidade para sua instituição são os municípios e o DF. Com isso, eliminamos a alternativa B.
Não há previsão de alíquotas máximas ou mínimas a serem delimitadas pelo Senado. Errada a assertiva C.
Como a Cosip é um tributo, se submete às limitações constitucionais ao poder de tributar. Erradas as assertivas D e E.
Atente-se para o fato de que a CF/1988, em seu art. 149-A, parágrafo único, faculta que os municípios e o DF cobrem a COSIP na fatura de energia elétrica.
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Gabarito: A ✔
Alternativa A: De fato, a COSIP pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica. Alternativa correta.
Alternativa B: A COSIP somente pode ser instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Alternativa errada.
Alternativa C: Não há qualquer regra nesse sentido na CF/88. Alternativa errada.
Alternativa D: Em razão do princípio da anterioridade anual, a COSIP não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que seja publicada a lei que a instituir. Alternativa errada.
Alternativa E: Em cumprimento ao princípio da legalidade tributária, a COSIP não pode ter suas alíquotas aumentadas por decreto, mas apenas por meio de lei. Alternativa errada.
Bons estudos!
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