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Gabarito Letra D
O Princípio da publicidade diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Um dispositivo que deixa bem clara a exigência de atuação transparente de toda a administração pública é o inciso XXXIII do art. 5. da Constituição
Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado
bons estudos
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Letra (d)
A partir do final da década de 80, foram publicados no
Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública.
Esses normativos relacionam-se a políticas de transparência ativa, bem
como à divulgação de atos administrativos ou regulamentação do sigilo.
A seguir são apresentados os principais normativos relacionados ao tema:
Constituição
Art. 5º, inciso XXXIII: Todos
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art. 37, § 3º: A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
....
II
- o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações
sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
Art. 216, § 2º: Cabem à administração pública, na forma da
lei, a gestão da documentação governamental e as providências para
franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1
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Gabarito D
A publicidade também tem a função de garantir a transparência do ato administrativo.É uma forma de os administrados fiscalizarem a atuação do poder público.Apesar de sua importância, neste aspecto, a publicidade encontra limitação na própria Constituição, que prevê a possibilidade de sigilo dos atos administrativos, todas as vezes que for necessário para preservar a segurança da sociedade e do Estado: Art 5º, XXXIII
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Apenas complementando:
CERJ - Art. 19 - Todos têm direito de receber, no prazo fixado em lei, informações objetivas, de
interesse particular, coletivo ou geral, acerca dos atos e projetos do Estado e dos Municípios,
bem como dos respectivos órgãos da administração pública direta ou indireta.
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LETRA D
Letrinha da lei essa hein! Prestar a atenção pessoal!
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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
GABARITO -> [D]
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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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O prazo para prestar informações está na LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO, que é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
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Pow, essa foi macabra, o cara colocou defesa da intimidade que aparece no artigo LX sobre atos processuais que me confundiram kkkkkkk
melhor errar aqui do que na prova !!!
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GAB. D (Texto de lei)
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Pessoal, se alguém puder esclarecer, qual o erro da alternativa A?
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Dário, o erro da alternativa A é dizer que "nos casos de interesse coletivo ou geral" seria hipotese de sigilo
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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
GABARITO -> [D]
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todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular........
a)Não há menção a "intimidade"
b) Não há menção a responsabilidade do "servidor competente", muito menos a ressalva ao "sigilo de terceiros"
c)Serão prestadas no limite da lei, não em "30 dias".
d)PERFEITO. É o texto constitucional transcrito. É maravilhoso: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
e) um monte de baboseira.....
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Saber pq isso tá no filtro Da ADM Pública
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Comentário:
A resposta está no art. 5º, XXXIII da Constituição Federal, que diz o seguinte:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Como se nota, a alternativa “d” reproduz fielmente a parte final do dispositivo acima, daí o gabarito.
Gabarito: alternativa “d”
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Sobre a alternativa A, não há que se falar em intimidade do Estado.
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O erro da alternativa A é dizer que "nos casos de interesse coletivo ou geral"... seria hipótese de sigilo.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
GABARITO -> [D]