SóProvas


ID
1766284
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, em sua organização, atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, para exercer suas atividades, com vistas a atender ao interesse público. Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, descentralização é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Desconcentração administrativa é distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica com o fim de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei.(criam-se órgãos)

    B) Centralização administrativa é quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    C) Na descentralização pode ocorre tanto para Particulares como para o Poder público por meio da administração indireta

    D) CERTO: A descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.

    E) Na descentralização a execução é transferida, mas o dever de controle e fiscalização permanece na administração direta para a realização do controle finalístico ou supervisão ministerial, para se averiguar se a entidade está seguindo o propósito para a qual foi criada (princípio da especialidade)

    bons estudos

  • Letra (d)


    A questão buscou o conceito de descentralização de Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo 2a. ed., 1998, pág. 229), segundo o qual descentralização "é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração".

  • GABARITO D (Não acredito que errei isso por falta de atenção! :/ )


    A descentralização poderá ocorrer por OUTORGA ou DELEGAÇÃO. Na descentralização outorgada a administração transfere a execução e a titularidade do serviço para o ente que ela própria criou (Ex: autarquia; empresa pública; sociedade de economia mista e fundação pública). Na descentralização por delegação a administração só transfere a EXECUÇÃO do serviço sendo ela (a administração) ainda titular, portanto o erro da letra (c) está em citar que o fenômeno da descentralização ocorrerá necessariamente na administração indireta. 
  • Mais duas formas reescritas para a letra D


    D) o fato administrativo que traduz a transferência da execução e titularidade da atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. (ERRADO)

    D) o fato administrativo que traduz a transferência da execução e titularidade da atividade estatal a determinada pessoa, necessariamente integrante da Administração indireta. (CORRETA).


    Mais duas para a letra C:


    C) o fenômeno que permite ao Estado executar suas tarefas indiretamente, isto é, delegando o exercício da atividade a outras entidades necessariamente da Administração Indireta ou a particulares também. (CORRETA)

    C)o fenômeno que permite ao Estado executar suas tarefas indiretamente, isto é, delegando o exercício e a titularidade da atividade a outras entidades necessariamente da Administração Indireta. (CORRETA)



    MUITA ATENÇÃO, É UMA PALAVRINHA !!!


  • Não é um fenômeno, mas um ato administrativo. Então, já no início identifica o erro da letra C

  • Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. A descentralização pode ocorrer por outorga (quando o Estado cria uma entidade - pessoa jurídica) ou por delegação (por contrato, concessão ou permissão de serviços públicos). 

  • A Administração Pública em sentido amplo é conhecida como ESTADO GERENCIAL, ou seja, é a forma como ele gerencia suas atividades e ele o faz dividindo-se em 3 setores:

    1º SETOR: Divide-se em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. A direta são os entes da federação> UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS. Eles praticam atividades centralizadas. Na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA encontramos as entidades administrativas> AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS. Elas realizam atividades DESCENTRALIZADAS.

    2º SETOR: ENTIDADES DELEGATÁRIAS: Concessionárias e Permissionárias. São pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades DESCENTRALIZADAS.

    3º SETOR: ENTIDADES PARAESTATAIS OU INTERMEDIÁRIAS: são elas: organizações sociais de interesse público(OSCIPS), SISTEMA S(SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE...). Desempenham atividade DESCENTRALIZADA.

    Como podemos ver, há a transferência da atividade estatal a determinada pessoa integrante ou não da administração pública. A Letra C poderia nos levar a dúvida, mas como é possível analisar, a descentralização não ocorre necessariamente com as pessoas jurídicas da administração indireta que é apenas uma parte do Estado gerencial localizada no primeiro setor. Letras A,B e E nos remetem à DESCONCENTRAÇÃO que está ligada à criação de novos órgãos. Não se confunde com descentralização. Sendo assim, resposta correta letra D

  • Di Pietro diz, pg. 470 26 ed. :



    DESCENTRALIZAÇÃO : é a distribuição de competência de uma pessoa para outra, jurídica ou física; ou seja : integrante ou não da Adm. 

    DESCONCENTRAÇÃO : falo da distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica.




    GABARITO "D"
  • Descentralização: pressupõe a existência de pessoa distinta da pessoa do Estado.

    Pode ser:

    a) Delegação (delegação negocial): Transferência apenas da execução do serviço público. Por contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização). Caráter temporário.

    b) Outorga (delegação legal): Através de lei, cria ou autoriza a criação de entidades e lhes transfere a titularidade do serviço público. F.A.S.E. (fundação, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública). Em regra por prazo indeterminado.

  • Gabarito Letra D

    O erro da C esta em dizer necessariamente da administração.

  • Fiquei na duvida entre a letra C e D, pois nao aceitei mto a palavra "trnsferencia", mas sabendo q a palavra "necessariamente"seria mto forte pra definir Descentralização, ai marquei a C achando q ela fosse menos errada...

    Transferencia seria a palavra mais coerente?

  • A palavra chave é "transferência". Na desconcentração é "distribuição" de serviços, no caso, em seus próprios departamentos, etc. 

  • Entendo que dentre as alternativas, aquela que pode causar alguma dúvida é a alternativa 

    C) o fenômeno que permite ao Estado executar suas tarefas indiretamente, isto é, delegando o exercício da atividade a outras entidades necessariamente da Administração Indireta;

    A descentralização realmente consiste na distribuição de competências que é feita de uma pessoa jurídica para outra e isto ocorre através da delegação da atividade para os órgãos da administração indireta. Entretanto, quando a alternativa menciona que estes órgãos têm de ser necessariamente da administração indireta, devemos lembrar que existem a PERMISSÃO e CONCESSÃO do serviço público. 


  •                                          DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:                    



    - TERRITORIAL : cria um território federal, com capacidade adm. genérica e com controle, exceto o finalístico.

    - POR OUTORGA OU SERVIÇO : cria uma pessoa jurídica da adm. indireta, por lei e com capacidade específica. Nesse caso há transferência tanto da execução quanto titularidade.

    - POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO : transfere a execução para um particular," e é aqui que o item 'c" peca : A descentralização Adm não delega só para a adm. indireta" aqui essa transferência é ou por contrato ou por ato adm. unilateral.

    FONTE : Di petro.


    GABARITO "D"
  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (por serviço): AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚB., SOCIEDADES ECO. MISTA E EMPRESAS PÚB.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (por colaboração): CONCESSIONÁRIAS, DELEGATÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS.




    GABARITO ''D''

  • A) Errada, essa é a desconcentração.

    B) Errada, essa é a centralização.

    C) Errada, não precisa ser entidade da Adm. Indireta necessariamente, concessionárias/permissionárias não fazem parte.

    D) Certa.

    E) Errada

  • 1- Descentralização por Outorga: Adm. Direta necessita de alguém da Adm. Indireta para desempenhar suas atividades( Ex: União - Seguridade Social - INSS);

    2- Descentralização por Delegação: Adm. Direta necessita de um Particular para desempenhar suas atividades( Ex: Município -Transporte Coletivo - Empresa de Ônibus).

    LETRA D.

  • Acredito que é uma questão que deveria ter sido anulada. A letra D contém um erro: diz que a descentralização é um FATO ADMINISTRATIVO. Seguindo a definição:
    -Fato administrativo (fato jurídico-administrativo): aquele que produz efeitos jurídicos no âmbito da Administração Pública mas independe da vontade humana.

     Fico imaginando como uma descentralização independeria da vontade humana...talvez como uma lei que brota de uma árvore será?
  • Descentralização administrativa pode ser feita para A ADM INDIRETA OU PARA PARTICULARES

    Por isso LETRA D :)

  • Viagem total do examinador, pois a descentralizacao em certos casos dependera da Lei - como no caso das autarquias. 

  • Errei por 1 centímetro

  • É um FATO ADMINISTRATIVO??? 

    sério msm que esse questão não foi anulada.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU NEGOCIAL= TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO A PARTICULARES NÃO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS OU OUTORGA= ADM INDIRETA. TRANSFERE A TITULARIDADE E EXERCUÇÃO

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL 

    - É o que ocorre na criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL

    - É efetivada quando o poder público transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

  • Temos que ler bem, tive que ler 2 vezes pra identificar o erro da letra C e acertar a questão. Necessariamente não, é possível p/ particulares também por delegação.

  • o que me matou foi o ''fato administrativo''

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA - CRIAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDEIRETA

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO - O PODER PÚBLICO TRANSFERE POR CONTRATO OU POR ATO UNILATERAL A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

  • Importante não confundir: se o serviço público é executado pela Administração Indireta ele é feito diretamente pelo Estado.

  • Descentralizar é afastar do centro.

    Trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas. 

    Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.

    Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões. 

    Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Descentralização por colaboração. É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

     

    [ Fonte: http://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/ ]

  • Letra D era para ser ato administrativo
  • Uma ressalva, na descentralização por outorga no livro de Matheus Carvalho é afirmado nao ser possível outorga a pessoa jurídica de direito privado, ep ou sem..seria o caso de delegação. 

  • Fato administrativo caiu mal, não desceu bem.

  • A alternativa C está errada porque diz que deve haver transferência da execução de atividade administrativa NECESSARIAMENTE à Administração Pública Indireta, ou seja, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa percepção não leva em conta que há a delegação por concessão, por permissão de serviço público e por autorização que podem ser realizadas por pessoas jurídicas ou pessoas físicas (a análise deve ser feita caso a caso)

  • Pessoal, espero estar ajudando com o comentário. Encontrei nas minhas anotações de resumo de direito adm. o seguinte trecho:

    Fatos Administrativos:

    a)   Voluntários:

    I.   Que decorram de ato administrativo (ex: demolição de um prédio... a demolição foi oriunda de um ato administrativo) CONSTITUI UMA ATIVIDADE PÚBLICA MATERIAL;

    II.   Que decorram de condutas administrativas (colisão de um carro da administração).

     

    b)   Naturais: decorrem de fenômenos da natureza (ex> morte de servidor)

     

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: Fenômenos da natureza que não geram impacto na administração.

     

    Por essas anotações, a descentralização pode sim ser considerada como Fato Administrativo oriundo de um Ato Administrativo.

    Infelizmente, não anoto as referências.

  • DESCENTRALIZAÇÃO É A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE ENTIDADES DE UMA PARA OUTRA PESSOA, OU SEJA, PRESUPÕE A EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS, ENTRE AS QUAIS SE REPARTEM AS COMPETÊNCIAS! 

  • Vou colacionar abaixo o conceito de descentralização dado por José dos Santos Carvalho Filho adotado pela banca e que corresponde a alternativa D:

    Descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. Dentre essas atividades inserem-se os serviços públicos. Desse modo podem-se considerar dois tipos de serviços quanto à figura de quem os presta - os serviços centralizados (os prestados em execução direta pelo Estado) e os serviços descentralizados (prestados por outras pessoas). A descentralização admite duas modalidades. A descentralização territorial encerra a transferência de funções de uma pessoa federativa a outra, ou também do poder central a coletividades locais. Já a descentralização institucional representa a transferência do serviço do poder central a uma pessoa jurídica própria, de caráter administrativo, nunca de cunho político.

    Nesse sentido, a alternativa C está errada por considerar que a descentralização ocorre necessariamente em relação a administração indireta, o que não é verdade.

    A descentralização pode ser por meio de outorga ou delegação e a delegação compreende a concessão permissão e autorização que podem ser feitas a particulares.

     

    Fonte: Estratégia Concursos Equipe Erick Alves

  • Falou em orgao, é desconcentração

  • Gab. D

     

     

    A doutrina majoritária atualmente entende que:

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (por serviço)  →  Direito público

     

    Transfere  →  TITULARIDADE e EXECUÇÃO

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (por colaboração)  →  Direito privado 

     

    Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.

     

    Transfere  →  EXECUÇÃO

  • Questão muito bem elaborada.

  • QUESTÃO TOPSSON

  • qual o erro da C?

  • A descentralização administrativa é uma técnica  administrativa em que a Administração Direta transfere a atividade administrativa , serviço ou obra pública para outras pessoas ( AdministraçãoIndireta ou particular).

    Logo, o erro da alternativa C é afimar que esses serviços deverão ser executados necessariamente pela administração indireta.

    Lembrando que a descentralização poderá ocorrer por outorga, quando a execução for realizada pela Administração Indireta e a deleção, quando o serviço for executado por particular.

  • Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.
     Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei.
    Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).


     Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral.
    Prazo: determinado (contrato); indeterminado (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização).


     Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade
    geograficamente delimitada (ex: Territórios Federais).

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia

  • letra C

     

    Questão ótima, o examinador tentou extrair o conhecimento sobre:


    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: Execução + titularidade---->  Adm. Indireta.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: Somente execução----> Integrante ou não da Administração.

  • Fato administrativo. "Qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor."

    Ato administrativo. "Qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos."

  • parece que o erro seja dar uma certa exclusividade do fenômeno da descentralização para a Adm Indireta, visto que a Adm Direta tb pode descentralizar.

  • A transferência dos serviços pode ser feita tanto para pertencentes da adm. indireta quanto para particulares por meio da delegação!

  • O erro da letra C é dizer "necessariamente da Adm Indireta", pois pode ser a terceiros por descentralização por colaboração".

  • Realmente é de suma importância conhecer a banca e entender sua linha de raciocínio,porque as questões difíceis trabalham com a especificidade de cada banca. E ter uma bagagem de questões da banca que irá realizar seu concurso vai te colocar a frente de muitos!

  • é o que dá vc pensar que a alternativa já está correta sem ler as demais. questão boa, não erro mais.

  • Em 03/07/19 às 15:30, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 13/06/19 às 21:03, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 08/06/19 às 21:27, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 04/06/19 às 11:19, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 30/05/19 às 11:40, você respondeu a opção D.

  • Gabarito: D.

    A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica entre elas. A descentralização administrativa ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado, conforme bem colocado pela alternativa D.

    Fonte: Herbert Almeida (Estratégia concursos)

  • Descentralizada: a regra geral, corresponde à Administração indireta (mas também pode ser direcionada à

    iniciativa privada), e ocorre quando as atribuições são executadas por uma pessoa jurídica diferente do Estado.

    Erro da C.

    Fonte: Apostilas Opção

  • A) o processo segundo o qual o Estado desmembra órgãos, criando um ou mais novos órgãos, para propiciar melhoria na sua organização estrutural;

    B) a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos diferentes órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional;

    C) o fenômeno que permite ao Estado executar suas tarefas indiretamente, isto é, delegando o exercício da atividade a outras entidades necessariamente da Administração Indireta; - resolvendo (e errando muito rs) questões da FGV, percebo que quase sempre quando eles colocam NECESSARIAMENTE, é pra errar a alternativa.

    D) o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração;

    E) o desmembramento de órgãos da Administração Direta para Indireta, sendo transferido com eles o dever de controle e fiscalização da atividade.

  • boa FGV

  • Vamos comentar cada alternativa.

    a) ERRADA. A assertiva descreve o instituto da desconcentração, tendo em vista que desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica com o fim de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei.

    b) ERRADA. A assertiva descreve a centralização. Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta: União, Estados, DF e Municípios.

    c) ERRADA. A delegação pode se dar tanto para particulares, quanto para o Poder Público através da Administração Indireta.

    d) CORRETA. A descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas (denominadas entidades), e não pela sua administração direta. A descentralização pode ocorrer mediante outorga, também denominada descentralização por serviços, ou mediante delegação, também chamada descentralização por colaboração. A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.

    e) ERRADA. Na descentralização a execução é transferida, mas o dever de controle e fiscalização permanece com a Administração Direta para a realização do controle finalístico ou supervisão ministerial, para se averiguar se a entidade está seguindo o propósito para a qual foi criada (princípio da especialidade).

    Gabarito: alternativa “d”

  • 8 mil pessoas gabarito-(C) / 7 mil gabarito (D). questão bem disputada

  • Descentralização: adm indireta (FASE) ou particular em colaboração (DELEGAÇÃO)

  • derrubou geral kkkkkkkkkkk achei fácil, até me surpreendi pelo quantidade de erros.