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Gabarito Letra C
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
- Personalidade jurídica de direito público;
- Criação e extinção por lei específica;
- Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;
- Admissão de pessoal precedida de concurso público;
- Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF)
- Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
- Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;
- Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;
- Foro competente:
a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou
b) Justiça Estadual (autarquias estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;
- Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;
- Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;
- Gozo da imunidade tributária recíproca.
Fonte: D.A Esquematizado.
bons estudos
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Letra (c)
As autarquias podem ser federais, estaduais, distritais
e municipais, conforme instituídas pela união, estados, pelo distrito
federal e municípios. Independente da esfera federativa que se tenha
originado, as regras gerais contidas para essa categoria na constituição
aplicam-se a todas elas.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura
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muito bom
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Autarquias são criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. Integram a administração pública indireta.
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica do Estado e gozam de liberdade administrativa.
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Esse municipal me deixou em dúvida, pensei que mudaria algo... na dúvida marquei a alternativa que tratava de LC
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QUALQUER PESSOA POLÍTICA (união, estados, distrito federal e municípios)
PODE CRIAR ENTE ADMINISTRATIVO (autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública).
AUTARQUIAS: Criadas por lei.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO: Criadas por lei (entendimento do STF).
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO: Autorizadas por lei e criadas mediante registro na junta comercial ou no cartório.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: Autorizadas por lei e criadas mediante registro na junta comercial.
EMPRESAS PÚBLICAS: Autorizadas por lei e criadas mediante registro na junta comercial.
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Autarquias = direito público, criadas por lei específica.
C
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Integram a ADM indireta
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AUTARQUIAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO,PERTENCENTES A ADM PÚBLICA INDIRETA,CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DA ADM PÚBLICA
EX -->INSS,BACEN,IBAMA,CADE,INCRA,USP,UFRJ
CARACTERÍSTICAS :
SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
SÃO CRIADAS E EXTINTAS POR LEI ESPECÍFICA
DOTADAS DE AUTONOMIA GERENCIAL,ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL
NUNCA EXERCEM ATIVIDADE ECONÕMICA
SÃO IMUNES A IMPOSTOS
PRATICAM ATOS ADM
CELEBRAM CONTRATOS ADM
REGIME NORMAL É ESTATUTÁRIO-
-->>>> REGRA -->ESTATUTÁRIO
-->>>> EXCEÇÃO ->CELETISTA
POSSUEM AS PRERROGATIVAS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DIRETA
SOFREM CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS
ESTÃO SUJEITAS Á VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
DEVEM REALIZAR LICITAÇÃO
SEUS DIRIGENTES OCUPAM CC DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
SEUS BENS SÃO IMPENHORÁVEIS
GABA C
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só de saber que é as autarquias são criadas por lei especifica já mataria a questão!
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Por lei especifica são criadas as autarquias, e autorizada as fundações, sociedades de economia mista e empresas publicas.
Lei complementar irá definir área de atuação de sociedades, empresas publicas e fundação.
Reparem que os considerados da administração indireta, apenas a autarquia tem sua criação direta por lei especifica, não dependendo de lei complementar para definir sua area de atuaçao como as outras.
Caracteristicas de Autarquia:
- Personalidade juridica de direito publico. (Recebem todas as prerrogativas de direito publico)
- Finalidade: função tipica do estado
- Regime juridico publico
- Responsabilidade civil objetiva
- Bens publicos: não podem ser objeto de penhora, arresto ou sequestro. (Ao serem constituidas, recebem o patrimonio do ente constituidor, e partir disso, passam a ter sua autonomia)
- Débitos Judiciais: pagamentos por precatório
- Regime de pessoal: regime juridico unico
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ESSA É PRA NÃO ZERAR!!!
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
F= Fundações Públicas
A= AUTARQUIA : ADM. INDIRETA > PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO
S= Sociedade de Economia Mista
E= Empresas Públicas
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
M= Município
U= União
D= Distrito Federal
E= Estados
LETRA : C
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AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIA - ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Pra não esquecer rss
Gabarito (C)
Bons estudos, te vejo na posse!!!
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Art. 37 (XIX) - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à Lei Complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Fiquem bém!
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GABA C
As autarquias:
SOFREM CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS
ESTÃO SUJEITAS À VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
DEVEM REALIZAR LICITAÇÃO
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D
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GABARITO: LETRA C
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gaba: C
bizu: Fundações públicas
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresas Públicas
FA : Direito público, são criadas por lei
SE : Direito privado, são autorizadas por lei
Sem Deus nem tente !
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Autarquias:
administração indireta
criadas por lei específica
Finalidade:
exercício de atividades típicas de ESTADO
pessoas jurídicas de direito público
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GABARITO: LETRA C
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ. Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.
O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Sono batendo marquei autarquia como adm direta kkkk
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Quando falar dos memebros da adm indireta se lembre que são criados or lei específica.