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Gabarito Letra B
Poder de Polícia
Hely Lopes Meirelles apresenta definição mais concisa, nos termos da qual "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado".
O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
Na questão, a única assertiva que demonstra um exemplo de poder de polícia é a letra B, já que a administração determina a demolição de obra irregular que apresenta risco iminente de desabamento.
bons estudos
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Letra (b)
Imóvel urbano onde estação de
rádio-base, para telefonia celular, foi construída de
forma irregular, sem registro ou autorização de autoridades municipais
competentes - Aplicável poder
de polícia para determinar demolição da obra, em face de manifesto
ilícito administrativo, por falta de
licenciamento do projeto - Ademais, decisão administrativa pautada em
Lei Estadual 10.995/01, que trata de matéria de saúde pública, cuja
competência, em relação aos entes federativos, é concorrente (TJSP -
APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n° 384.126-5/5-00)
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Poder de polícia é uma maneira de materialização da supremacia do interesse público sobre o privado. Esse poder não elimina um direito, apenas limita ou disciplina seu exercício.
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Alternativa A = Hierárquico / Discricionário
Alternativa B = Polícia
Alternativa C = Disciplinar
Alternativa D = Regulamentar
Alternativa E = Vinculado
Me corrijam se estiver errado.
Vamos lá: Afinco!!
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Porque não pode ser a letra (D) pois o prefeito procura aplicar uma lei para a conservação de um patrimônio que é de interesse da coletividade, qual a diferença para a letra (B)? agradeço muito a quem me responder !!
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A palavra "determina" define a resposta na letra B.
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Roberto Concurseiro, todas as suas alternativas estão corretas, exceto a letra E.
As formas de exercícios dos poderes administrativos são vinculadas e discricionárias.
Na letra A o Poder é hierárquico, mas a forma do exercício deste poder é discricionária (porque o Secretário Municipal de Segurança Pública tem margem de escolha) .
Na letra E, a meu ver é um poder discricionário, pois a nomeação e exoneração de cargo em comissão é a critério da autoridade competente (há margem de conveniência e oportunidade). Seria vinculado se fosse nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas do concurso ou por exemplo a aposentaria compulsória aos 70 anos.
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gabriela de uma olhada nisso:
"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"
>>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc88.htm#art1
"A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente a lei que estendia a todos os servidores públicos a aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não aos 70."
>>http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-10/dilma-veta-lei-que-estendia-pec-da-bengala-todo-o-funcionalismo
o texto constitucional precisa de lei complementar para surtir efeitos, e até onde eu sei Dilma vetou a lei.
se alguem tiver algo mais atualizado do que isso compartilha...
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Carlo Viana, Foi editada ALGUMA LEI COMPLEMENTAR? II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
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tiago teve um projeto de lei complementar que foi vetado em sua íntegra.
Projeto de Lei Complementar no 274, de 2015 (no 124/15 - Complementar na Câmara dos Deputados), que Dispõe sobre a
aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais,nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
por isso que eu falei que a aposentadoria compulsoria se da aos 70, salvo aos 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Atenção: o veto à Lei Complementar foi derrubado!!!!
"Promulgada lei que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos
Norma passa a valer nesta sexta-feira, 4, com a publicação no DOU.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Os
servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios
poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se
aposentar. A presidente Dilma Rousseff promulgou, nesta quinta-feira, 3,
a LC 152/15, que dispõe sobre a idade máxima para permanência no
serviço público. Pela regra antiga, essa aposentadoria se dava aos 70
anos. A norma passa a valer nesta sexta, 4, com a publicação no DOU.
Pela
norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição: (i) os servidores titulares de
cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; (ii) os membros do
Judiciário; (iii) os membros do MP; (iv) os membros das Defensorias
Públicas; e (v) os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Para os servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela lei 11.440/06,
o disposto na lei será aplicado progressivamente à razão de 1 ano
adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2
anos, a partir da vigência, até o limite de 75 anos.
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verdade gabriela valew !
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp152.htm
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A) Errada, esse é o poder hierárquico.
B) Certa.
C) Errada, esse é o poder disciplinar.
D) Errada, esse é o poder regulamentar.
E) Errada, esse é o poder discricionário.
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Apaixonado por Direito Administrativo ...
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FGV A MELHOR BANCA!! QUERO MUITOO!
LETRA B
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A letra D não seria o poder de polícia preventivo não?
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Acredito que a alternativa D, é própria do Poder Discricionário, pois poder regulamentar, é exclusivo do presidente da república para fiel execução de da lei, por meio de DECRETO. Além disso, como a alternativa diz a respeito de sançãoo, temos que ele optou pela liberdade de sancionar ou vetar, de acordo com que ele acredita.
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O poder de Polícia assegura a ordem pública.
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Poder Disciplinar: tem que ter vinculo com a administração publica. Exemplo: Particular em colaboração com o poder publico
Poder de Policia: é a administração restrigindo o gozo de direitos em prol da coletividade, ela vai atuar em cima do particular SEM vinculo com o estado.
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Porque a alternativa D seria Poder Regulamentar?
P. Regulamentar não cria lei, apenas explica, complementa a lei. Exceção: Decreto Autônomo. Que não é o caso da questão.
E na alternativa fala que a lei foi aprovada pela Câmara municipal e sancionada pelo Prefeito, não seria poder normativo?
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Revendo conceitos:
a)o Secretário Municipal de Segurança Pública escolhe quais agentes públicos serão escalados para participar de determinada diligência em área de risco; - O secretário tem poder hierárquico nesse aspecto!
b)a autoridade municipal competente determina ao particular, observados os ditames legais, a demolição de obra irregular que apresenta risco iminente de desabamento;
c)a autoridade municipal competente, após regular processo administrativo disciplinar, condena servidor público à pena disciplinar de suspensão, por falta funcional; - Condenou = Sanção = Disciplinar
d)o Prefeito sanciona uma lei aprovada pela Câmara municipal dispondo sobre política municipal de prevenção de crimes contra o patrimônio público local; - O prefeito regulamenta que a policia itervenha - Não lembrava.
e)o Prefeito nomeia, com autorização do Governador do Estado, Bombeiro Militar para exercer o cargo de Secretário Municipal de Defesa Civil. - Discricionário - Discricionário margem! Vinculado não! - Não lembrava.
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b)
a autoridade municipal competente determina ao particular, observados os ditames legais, a demolição de obra irregular que apresenta risco iminente de desabamento;
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A alocação de servidores para o desempenho de tarefas dentro da Administração constitui manifestação do poder hierárquico.
b) CERTA. A demolição de obra irregular que representa risco para a coletividade constitui manifestação do poder de polícia.
c) ERRADA. A punição de servidor público em razão do cometimento de falta funcional constitui manifestação do poder disciplinar.
d) ERRADA. A lei aprovada não constitui manifestação do poder de polícia, eis que se trata de uma lei penal, e não de uma lei administrativa com vistas a restringir ou condicionar o exercício de atividades particulares em prol do interesse público. A aplicação dessa lei será feita pela polícia judiciária e pelo Poder Judiciário, e não pela Administração Pública, o que também reforça o seu não enquadramento como manifestação do poder de polícia administrativa.
e) ERRADA. A nomeação para cargos em comissão constitui manifestação dos poderes hierárquico e discricionário.
Gabarito: alternativa “b”
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A Administração Pública, no exercício do poder de polícia, pode regulamentar as leis e controlar a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).