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GABARITO C
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
CF/88 Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Gabarito Letra C
De acordo com a CF, quem pratica improbidade é mandado para PARIS
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível
P erda da função pública
A ção
penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos
direitos políticos
bons estudos
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Letra (c)
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível
“As sanções civis impostas pelo art. 12 da Lei 8.429/1992
aos atos de improbidade administrativa estão em sintonia com os
princípios constitucionais que regem a administração pública.” (RE 598.588-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 2-2-2010, Segunda Turma, DJE de 26-2-2010.)
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De comentários estamos bem, estes três comentando estão de parabéns. Nada a adicionar.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O agente público que incorre em
improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.
Sobre ele recairá algumas consequências constitucionais:
SU=SUspensão dos direitos políticos
PER=PERda da função pública
I=Indisponibilidade dos bens
RES=RESsarcimento ao erário
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NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!
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Só acrescentando aos macetes ja divulgados abaixo:
Eu decorei usando o SUPERI:
SUspenção dos Direitos Politicos
PErda da função publica
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
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Art. 15. CRFB É vedada a cassação de direitos políticos!!!!!!!!
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SUPER REI - LETRA C.
SUSPENSÃO DIREITOS POLITICOS
PERDA DA FUNÇAÕ PUBLICA
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (IMPRESCRITÍVEL)
INDISPONIBILIDADE DOS BENS.
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art37.§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
P erda da função pública
A ção penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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LETRA C CORRETA
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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P erda da função publica
A ção penal cabivel
R essarcimento ao erario
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos politicos
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Correta, C
Vale lembrar que, em nosso atual ordenamento jurídico é vedado a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só de dará nos casos previstos no Artigo 15 da Constituição Federal de 88.
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LETRA C
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Os atos de improbidade administrativa são divididos em três categorias com suas respectivas penas, sem excluir outras penas civis, administrativas e penais:
1- Enriquecimento ilícito - trata-se de obter aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos.
Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 8 a 10 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
2- Danos ao erário público - aqui houve uma diminuição do patrimônio público por conta do ato criminoso.
Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
3- Atos contra os princípios da Administração Pública - aqui não há ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo fraudar um concurso público.
Pena: ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função pública, 3 a 5 anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por três anos.
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Gabarito C.
Outro macete: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Para quem não sabe o que são ripas: https://www.rissomadeiras.com.br/ripas kkkkkkkkkk
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"Se você alguma vez tentou algo e não obteve sucesso, deve tentar novamente, pois certamente o espaço que o separa da vitória será menor."
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O macete de PARIS foi o melhor!!! Valeu, pessoal!
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Eu uso o mesmo da Flávia Rocha (SuPer IrResponsável)
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é de SP a banda IRA
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Os atos de improbidade importarão os RIPS:
Ressarcimento do Erário Indisponibilidade de bens Perda do cargo assegurado a ampla defesa Suspensão dos direitos políticos
Outra dica, é lembrar das punições das pessoas ativas na lei de improbidade.
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§ 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Ato de improbidade administrativa suspende os direitos políticos e perda de função pública. Atenção, no Brasil não tem perda (cassação) de direito político. Costumam em questões de concursos inverter a situação do texto.
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Define os prazos de prescrição, pois no Brasil não tem punição eterna
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Sanções constitucionalmente previstas para a prática do ato de Improbidade Administrativa:
Su.Per.In.Re
>> Suspenção dos Direitos Politicos
>> Perda da função pública
>> Indisponibilidade dos Bens
>> Ressarcimento ao Erário
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Meu povo ajuda um pouco da uma olhada quando poder ousam com carinho...
https://www.youtube.com/watch?v=jGcd_NfI5dU&list=PLETRVoEwXSUyqsMax6SRRKyWrBGAs6G8B
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não existe mais cassação dos direitos políticos e sim suspensão.
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GABARITO: C
Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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Ir à Boate Para FUder PUta Sem DInheiro é Ruim ao Extremo
Indisponibilidade dos Bens
Perda da FUnção PUblica
Suspensão dos DIreitos Políticos
Ressarcimento ao Erário
Pesado, porém compartilhado.