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Gabarito Letra D
Essa questão foi produzida diretamente do seguinte incido do art. 5:
Art. 5 LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão
militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
bons estudos
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Embora a letra D esteja nitidamente correta diante das demais opções, a questão está muito mal formulada, porque não é "qualquer pessoa" que pode ser presa em flagrante delito. Para os membros do Congresso Nacional, por exemplo, não basta somente o flagrante delito, é indispensável também que seja por crime inafiançável, caso contrário a prisão não terá respaldo constitucional.
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Letra (d)
Flagrante facultativo e compulsório: qualquer pessoa pode prender em flagrante quem se encontre em flagrante delito, inclusive a vítima do crime.
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Correta, porém não completamente, como disse o colega Saulo.
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e o Presidente da República?
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pensei tanto no Art. 5 LXI como também no P.R
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O Presidente da República não é qualquer pessoa...
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acertei por eliminação, mas não concordo com o gabarito, até resolver essa questão achava que criança e adolescente eram pessoas.
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não é qualquer pessoa que pode ser presa em flagrante, esta questão ta equivocada.
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A questão foi pela regra geral gente, é aquela velha história, quando você sabe demais, ou seja, sabe as exceções e as exceções das exceções, você acaba se perdendo na questão.
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uma pessoa com foro privelegiado nao pode, entao questao deveria ser anulada.
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Omissão de informação. Embora haja certas excessões, a resposta está correta, pois ele não acrescentou nenhuma condição, então, em regra, qualquer pessoa pode ser presa sim.
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Na questão de foro privilegiado, ficou uma dúvida ano passado na questão da prisão do senador Delcídio do Amaral, que mesmo em efetivo exercício da função foi preso em flagrante delito.
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A letra "C" está errada pq fala somente em "determinação da autoridade judicial" e não está dizendo que a ordem foi escrita e fundamentada por ela ???
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O Presidente da República não pode ser preso, ainda que em flagrante delito.
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Respondi coreto por exclusão, mas está errada a alternativa porque "qualquer pessoa" não. Há exceções como "Os magistrados e membros do Ministério Público somente poderão ser presos em flagrante caso o crime seja inafiançável. Os advogados somente podem ser presos em flagrante, por motivo do exercício da profissão, caso o crime seja inafiançável. O mesmo pode ser dito no que diz respeito aos membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas. Portanto, deputados federais, senadores e deputados estaduais só podem ser presos em flagrante delito se o crime for inafiançável. O Presidente da República também não pode ser preso em flagrante, pois a ele não pode ser imposta qualquer espécie de prisão provisória (art. 86, parágrafo 3.º da CRFB/88). FIQUEM ATENTOS...EM QUESTÕES COMO ESSA, VAI POR EXCLUSÃO MESMO.
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O menor é pessoa. Ele pode ser preso?
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RECURSO DO CANDIDATO PARTE 1
A alínea “d” foi apontada como o gabarito da
questão: “(D) qualquer pessoa pode vir a ser presa caso esteja em flagrante
delito;”.
Acontece que ao se afirmar “qualquer pessoa” pode
vir ser presa em flagrante delito, estamos diante de um erro jurídico, pois
acaba por incluir as mais diversas pessoas que não podem ser presas em
flagrante, seja na Constituição, Legislação e Tratados Internacionais, vejamos:
- Os casos de imunidades previstas na
Constituição:
1) Presidente da República:
Uadi Lammêgo Bulos: “Enquanto não sobrevier
sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não
estará sujeito a prisão (CF, arr. 86, § 3º). Desse modo, o constituinte vedou a
decretação da prisão preventiva do Presidente da República, mas apenas em
relação aos delitos comuns, até porque os crimes de responsabilidade, tomados
de per si, não privam o status libertatis de ninguém.” (Curso de Direito
Constitucional, pg. 1261, 8ª Ed, 2014, Ed. Saraiva).
Portanto em nenhuma hipótese será admitida a
prisão em flagrante do Presidente da República.
2) Deputados Federais e;
3) Senadores (Estatuto dos Congressistas):
Gilmar Mendes e Paulo G. G. Branco são claros
nesta linha: “As imunidades formais garantem ao parlamentar não ser preso ou
não permanecer preso, bem como a possibilidade de sustar o processo penal em
curso contra ele.” (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes e Paulo
Gustavo Gonet Branco, 9ª ed, 2014, Capítulo 9, 8. Estatuto do Congressista).
Como podemos observar a regra geral é que não
ocorra a prisão em flagrante dos Congressistas. Essa garantia consta
expressamente no texto da Constituição em seu Art. 53, § 2º. Podendo a
respectiva Casa inclusive impedir a prisão em flagrante excepcional nos casos
unicamente de crime inafiançável, caso não concorde com a mesma.
- Pessoas que com base no art. 228 da
Constituição da República não podem ser presas em flagrante: “Art. 228. (...)
os menores de dezoito anos, (...).”
4) Nascituro - (228, CRFB) para os
concepcionistas do Direito Civil Constitucional como Nelson Rosenvald e
Cristiano Chaves de Farias, o nascituro
já é pessoa, pois tem personalidade jurídica desde a concepção. Como
ensinam os renomados autores em sua obra: “É a teoria concepcionista. A ideia é
inspirada no Direito francês e assegura que a personalidade jurídica é
adquirida a partir do momento da concepção.” (Curso de Direito Civil, Vol. 1,
10ª edição, 2012, pg. 303, ed. Juspodvm). Outros autores citados pelos mesmos
que seguem essa linha: J. M. Leoni; Flávio Tartuce, Teixeira de Freitas, dentre
outros.
5) Recém-nascido – (228,
CRFB) unanimemente e consagrado pelo art. 2º do CC, é pessoa natural, pois
adquire a personalidade jurídica a partir do seu nascimento com vida, também é
inviável um recém nascido ser preso em flagrante, mas sim protegido pelo
ordenamento, ECA também não permite conforme veremos a seguir;
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RECURSO DO CANDIDATO PARTE 2:
6) Menores absolutamente incapazes – (228,
CRFB) são os menores de 16 anos, não podem ser presos, mas tão somente
apreendidos. Art. 106, ECA. Além da hipótese dele ser apreendido, existe ainda
a possibilidade do mesmo ser internado (nunca preso), conforme art. 122, ECA.
7) Menores relativamente incapazes – (228,
CRFB) maior de 16 e menor de 18 anos também sujeitos ao ECA.
Portanto as pessoas previstas nos citados itens
de 4 a 7 nunca poderão ser presas em flagrante com base no art. 228 da
Constituição e do ECA.
- A Constituição Federal também tratou dos
Juizados de pequenas causas em seu art. 23, X, CRFB que veio a ser regulado
pela lei 9.099/95 e esta lei previu hipóteses em que não ocorrerá a prisão em
flagrante:
8) Crimes de menor potencial ofensivo –
conforme Art. 69, “Parágrafo único. (...) não se imporá prisão em flagrante,
nem se exigirá fiança. (...)”, Lei 9.099/95.
9) Contravenções penais – (art. 23, X, CRFB)
equiparada a crime de menor potencial mesmo fundamento do item 8.
- Os arts 173, § 5º c/c 225, § 3º ambos da CRFB
são as hipóteses Constitucionais excepcionais de responsabilidade penal das
pessoas jurídicas:
10) Pessoas jurídicas (arts 173, § 5º c/c 225,
§ 3º, CRFB) - em hipótese alguma pessoa jurídica pode ser presa. Ocorre
excepcionalmente responsabilização criminal destas, em que são definidas penas
de acordo com sua natureza jurídica (art. 173, § 5º, CRFB). Não há prisão em
flagrante de pessoa jurídica, pois sua natureza jurídica não permite tal
medida;
- Outros casos concretos no ordenamento
jurídico em que não há ou não cabe prisão em flagrante:
11) Juízes - A LOMN, LC Nº 35/79, art. 33, II;
12) Promotores - A LOMP, (Lei Nº 8.625/93),
art. 40, III;
13) Advogados - Lei 8.906/94, Art. 7º § 3º - no
exercício da profissão.
14) Imunidades
diplomáticas.
Vimos os mais diversos casos em que não cabe
prisão em flagrante de “qualquer pessoa” no Brasil. Não se tratando de meras
exceções, mas sim de regras, a depender do caso concreto. Com base no exposto,
requeremos respeitosamente a anulação da questão.
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Essa questão é uma rasteira naqueles que estudaram, não há como admitir como correta a alternativa D quando ela despreza todas as possibilidades de não ocorrência de prisão em flagrante. Nós concurseiros não podemos admitir questões deste nível e temos que parar de tentar justificar esses absurdos cometidos pela banca.
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Gente, a certa era a menos pior...
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Ás vezes ficamos procurando muito pêlo em ovo...hihihihihihihi....acertei no ângulo, bingo! Gabarito letra D!
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Qualquer pessoa não mano, tem exceção nisso ai. Essa FGV é maluca! E o DIPLOMATA de outro pais????
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GABARITO: D
Seguem as exceções abaixo:
2.3. Natureza Jurídica da Prisão em Flagrante.
Há basicamente três correntes na doutrina sobre o tema: a) espécie de prisão administrativa; b) medida pré-cautelar; c) espécie de prisão cautelar.
Parece-nos que, principalmente após o advento da Lei n.12.403/11, deve (ria) prevalecer a ideia da prisão em flagrante como medida pré-cautelar.
2.4. Sujeitos da Prisão em Flagrante
2.4.1. Sujeito Ativo (art. 301 do CPP): responsável pela prisão.
- qualquer pessoa do povo pode (flagrante facultativo);
- autoridade policial e seus agentes devem (flagrante obrigatório).
2.4.2. Sujeito Passivo: sujeito preso em flagrante.
Regra Geral: qualquer pessoa.
Exceções:
2.4.2.1. Não podem ser presos em flagrante (dispensa de flagrante):
a) Menor de Idade (arts. 171 e ss da Lei n. 8.069/90);
b) Presidente da República (art. 86, § 3º, da CF);
c) Diplomatas Estrangeiros (imunidade diplomática);
d) Autor de acidente automobilístico culposo que preste pronto e integral socorro à vítima (art. 301 do CTB/Lei n. 9.503/97);
e) Autor de infração penal de menor potencial ofensivo (art.69, § único, da Lei n. 9.099/95);
f) Usuário de Drogas (para consumo pessoal – arts. 28 e 48, § 2º, da Lei n. 11.343/06).
2.4.2.2. Podem ser presos em flagrante apenas nos crimes inafiançáveis:
a) membros do Congresso Nacional: Senador e Deputado Federal (art. 53, § 2º, CF);
b) Deputados Estaduais ou Distritais (art. 27, § 1º, CF);
c) magistrados e membros do Ministério Público (art. 33 da LC n. 35/79 e art. 40, III, da Lei n. 8.625/93);
d) advogados no exercício da profissão (art. 7º, IV, da Lei n.8.906/94).
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A questão generalizou. Menores não são presos mesmo que seja em flagrante delito.
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Pessoas que não podem ser presas em flagrante delito por qualquer crime: 1) Presidente da República (garantia do cargo); 2) Menores de 18 anos (não cometem crimes e são inimputáveis); 3) Diplomatas estrangeiros.
Pessoas que não podem ser presas em flagrante delito por crime afiançável: 1) Membros congressistas; 2) Membros da Magistratura; 3) Membros do MP; 4) Advogados em razão da profissão.
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QUALQUER PESSOA?????? e foro por prerrogativa de função??? pensei logo nesses casos.
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"A questão foi pela regra geral gente, é aquela velha história, quando você sabe demais, ou seja, sabe as exceções e as exceções das exceções, você acaba se perdendo na questão. "
POis é né? o negócio é saber menos...pq saber mais tá fazendo perder ponto. =S
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a) somente a autoridade policial pode determinar a prisão de uma pessoa acusada da prática de crime; (ERRADO) OBS. Somente é uma palavra muito restritiva, logo autoridade policial pode determinar a prisão de um militar, porém a todos é autoridade judicial e flagrante delito.
b)a prisão de uma pessoa somente pode ser decretada ao fim de um processo judicial; (ERRADO) OBS. Somente é uma palavra muito restritiva, logo tem os caso da ordem da autoridade judicial e flagrante delito.
c)a prisão de uma pessoa que está praticando um crime somente pode ocorrer por determinação da autoridade judicial; (ERRADO) OBS. Somente é uma palavra muito restritivo.
d)qualquer pessoa pode vir a ser presa caso esteja em flagrante delito; (CORRETO) OBS. Qualquer pessoa poderá decretar a prisão do individuo, se estiver em flagrante delito. Artigo° 301 CPP
e)a prisão de uma pessoa acusada da prática de crime pode ocorrer por decisão de qualquer autoridade administrativa. (ERRADO) OBS. Autoridade judiciaria.
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presidente da república não pode!
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predidente da republica não pode, essa questão deveria ter sido anulada!
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Achei essa questão um pouco mal elaborada, pois n levou em conta as exceções, e ao mesmo tempo, acredito que tivesse a diferença entre prisão e ser detida, ou não vem ao caso?
Além de outra dúvida, onde estaria o erro da questão B, que levaria em consideração o transitado e julgado, ampla defesa, etc...
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Concordo com a Wonder Woman, a questão tava pedindo a regra. Quando não tem a regra aí sim você deve partir pra exceções, como é o caso dos congressistas que tem que ser crime inafiançável + flagrante delito.
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Ué! E o Presidente da República?!!!!!!!!!!!
Acho umas graças essas coisas...a banca considera como quer...
Se tá expresso na lei que o PR não pode ser preso, ainda que flagrante dellito, entendo que dizer que QUALQUER pessoa pode ser presa em tal situação É ERRADO!!!
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Vocês podem achar o que quiser.
O banca falou e pronto acabou.
Virem examinadores.
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Wesley Batista PRENDE O TEMER em flagrante !!!
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ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
d)
A dor é temporária, não desista cara!
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Neste caso, deve-se marcar a resposta mais coerente.Concordo que está incompleta.
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"Resposta incompleta não necessariamente é errada, ou não (Súmula 1, CESPE)"
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discordo da banca, presidente não pode ser preso, nem mesmo em flagrante delito, há requisitos.
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ATENÇÃO: (Apesar de ter errado a questão, acredito que a FGV tenha levado em consideração, mesmo que por um curto espaço de tempo, a restrição da liberdade nas fases 1 e 2 como "prisão em flagrante"). Ainda assim concordo que a questão parece mal-formulada.
A prisão em flagrante é composta por 4 fases:
1- CAPTURA
2- CONDUÇÃO
3- DOCUMENTAÇÃO
4- RECOLHIMENTO AO CÁRCERE
Mesmo as pessoas que não podem ser presas em flagrante delito, poderão ser capturadas e conduzidas à autoridade policial para as ações pertinetes. Logo, as fases 1 e 2 poderão ocorrer mesmo que o crime tenha sido cometido por:
- Presidente da República
- Quem possua imunidade diplomática
- Quem possua imunidade parlamentar (crimes afiançáveis)
- Que estejam previstos em leis orgânicas (crimes afiançáveis) (LOMAN, LOMP etc).
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LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de trangressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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Acertei por achar a letra "D" a "menos errada", pois o presidente não pode ser preso em flagrate delito.
Mas levando em consideração apenas o Art.º 5º da CF, inciso LXI: "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de trangressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.". Acho que poderiamos dizer que o gabarito está certo.
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Segui essa mesma linha de raciocínio, Marcelo Neves. xD
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Gente, observem o enunciado, a questão tá se referindo ao artigo 5º, portanto não inclui as imunidades do Presidente!
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Somente = Cilada Bino!
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Essa foi na exclusão, de modo que cheguei a "alternativa correta", de modo que é a menos errada...
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Acertei mas fiquei pensando no caso só presidente da república, questão medonha.
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Qualquer pessoa PODE VIR A SER PRESA caso esteja em flagrante delito.
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Acertei, cabe salientar que parlamentares só podem ser presos em flagrante, se não houver fiança, presidente não pode ser preso em flagrante, questão cabe recurso.
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Ao meu ver essa questão tinha que ser anulada, sabe-se que nem todas as pessoas poderão ser presas em caso de flagrante delito, exemplo:
Art. 53. CF
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Ou seja, se um MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL estiver cometendo um delito que não preveja a inafiançabilidade, este não poderá ser preso em flagrante. Aqui não basta que seja em flagrante delito e sim somado com o fato do crime ser inafiançável.
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Questão deveria ser anulada, vamos parar de puxar saco de bancas. Há pessoas, ex presidente da rfb, que não podem ser presas por flagrante delito, então, incorreta a D. Pronto.
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Preferi nem responder,questão maluca,não é qlq pessoa que pode ser presa em flagrante
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QUESTÃO NULA
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Meio difícil essa, mas pela quantidade de acertos, creio que não é passível anulação.
Acertei!
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GABARITO: D
Art. 5º. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
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Letra D, muito embora o Presidente não possa ter prisão decretada por crimes estranhos a sua função.
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Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Estranho essa questão D
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D. qualquer pessoa pode vir a ser presa caso esteja em flagrante delito; correta
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E isso que dá saber demais .
O único dia fácil foi ontem !
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Questão mal formulada.
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E o Presidente da República que não pode ser preso em flagrante, como fica ?!
Ele é uma pessoa!
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Questão veio para penalizar quem estuda o além dos direitos individuais, coletivos...
Quem leu sobre o CN ou o PR erra essa.
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Qualquer pessoa pode ser presa em flagrante? Fale isso para os politicos que possuem filmagens recebendo propina e estão em livre circulação.
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Sem nexo
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Questão mal formulada, porém é possível resolvê-la por exclusão.
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Aqueles que têm imunidade penal podem ser presos em flagrante ? Só vai na eliminação kkk
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o presidente não pode ser preso em flagrante delito.... nao eh admitido nenhum tipo de prisão para o presidente da República
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qualquer um ?????
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O disposto no art. 5º, LXI, CF/88, nos auxilia na resolução desta questão. Vejamos: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. Com base neste dispositivo, vamos considerar cada alternativa:
- letras ‘a’ e ‘e’: incorretas. A autoridade judiciária é competente para determinar a prisão de pessoa acusada de crime;
- letras ‘b’ e ‘c’: incorretas. A prisão em flagrante, enquanto hipótese de prisão preventiva, poderá ser decretada antes da conclusão do processo judicial;
- letra ‘d’: correta, em razão do disposto no art. 5º, LXI, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito.
Gabarito: D
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Imunidade formal do Presidente da República inexistiu nessa questão. Não cabe qualquer tipo de prisão provisória ao PR (prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária). Marquei a D por se a alternativa menos incorreta.
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às vezes tem que ser a menos incorreta.
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A D é a menos errada. Exemplo disso é o Presidente da República, pois não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício do cargo
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Se o Presidente da República cometer crime em flagrante delito, ele será preso? NÃO.
O Presidente é uma pessoa? Pelo visto não...