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Gabarito Letra A
A) CERTO: Del 200 Art.
4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas
B) sociedades de economia mista são autorizadas por lei (Art. 37 XIX)
C) Integram a Administração indireta: FASE (Fundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa Pública)
D) Fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei, e as fundações públicas de direito público são criadas por lei.
E) sociedades de economia mista e as fundações integram a administração indireta.
bons estudos
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Letra (a)
As sociedades de economia mista integram a administração pública indireta e estão sujeitas aos princípios norteadores da atuação do Poder Público, tal como a impessoalidade e a moralidade, mesmo considerando que estão sujeitas à regência do Direito Privado ou que explorem
atividade econômica. Conclui-se que a obrigação de licitar imposta a essas sociedades decorre da própria CF/1988
As demais já colocadas pelo o colega.
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Não gosto de subestimar questões, mas essa, para quem estuda Direito Administrativo há pelo menos 6 meses, foi dada!
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A) Certa.
B) Errada, as SEM são criadas mediante autorização legislativa.
C) Errada, as fundações e as SEM fazem parte da Adm. Indireta.
D) Errada, fundações podem surgir por criação através de lei (direito público) ou por autorização legislativa (direito privado).
E) Errada, vide alternativa C.
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Gabarito letra A.
Art. 37 da CF de 1988 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 173 da CF de 1988 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
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Muito facil !!!
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a) as sociedades de economia mista integram a administração indireta; (CORRETO)
b) as sociedades de economia mista somente podem ser criadas por decreto; (ERRADO) OBS. Autorizada por lei + o Registro.
c) apenas as fundações integram a administração direta; (ERRADO) OBS. Somente a Indireta.
d) as fundações somente podem surgir a partir de licitação; (ERRADO) OBS. Autorizada por lei + o registro
e) as sociedades de economia mista e as fundações integram a administração direta. (ERRADO) OBS. Administração indireta.
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BIZU
F FUNDAÇÕES PÚBLICAS
A AUTARQUIAS
S SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
E EMPRESAS PÚBLICAS
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As vezes a FGV joga fora nossos estudos...
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Ainda sobre a questão a)
Lembre-se que apesar das entidades da administração indireta se submeterem às regras de licitação, estas regras predominarão nas atividades-meio dessas entidades. Em regra, não se licita quando o assunto é afeto à atividade fim.
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GABARITO: LETRA A
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"Fino do Fino" essa em FGV kkk
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GABARITO: LETRA A
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.
O conceito legal de sociedade de economia mista está previsto no art. 5º, III, do Decreto-Lei n. 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.
Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto-Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.
É relevante destacar, ainda, que a referência à maioria do capital votante pertencente à União ou à entidade da Administração Indireta diz respeito às sociedades de economia mista federais. Aquelas ligadas às demais esferas federativas, evidentemente, terão maioria de capital votante pertencendo ao
Estado, Distrito Federal, Municípios, ou às respectivas entidades descentralizadas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GAB: A
A GABARITO
B as S.E.M não são criadas por decreto, são criadas por lei específica + registro.
C As Fundações não integram a Adm. Direta.
D Fundações surgem de uma lei específica + registro.
E Integram a Adm Indireta.
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as sociedades de economia mista integram a administração indireta;
PMCE, SE DEUS QUISER !
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Administração indireta: FASE
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresa Pública