SóProvas


ID
1766335
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, a Lei nº 9.784/1999, detalha, em seu Art. 4º, que são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I. expor os fatos conforme a verdade;
II. proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III. agir de modo temerário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L9784


    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:


      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


  • III. agir de modo temerário:  é sinônimo de arriscado, imprudente, perigoso, arrojado, audacioso, atrevido, precipitado.


    https://jus.com.br/artigos/18994/hipoteses-legais-de-improbidade-processual-no-codigo-de-processo-civil

  • Atenção na leitura rápida...

    III. agir de modo temerário.[ERRADO]

    não agir de modo temerário.[CORRETO]

    [Gab.  B]

    bons estudos!

     

  • Lei 9.784/99:

    Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • expor, proceder, prestar, NÃO agir.   

    Gravar os verbos ajuda!

    #venhaTRT

  • LETRA B

     

    Já dava pra matar só pelo nome TEMERário , podia ser coisa boa? não né? kkk

     

    TEMERÁRIO -> cheio de audácia; arrojado; imprudente. Né que faz jus ao nome mesmo :)

  • Alternativa B

     

    Direitos: tratado com respeito; ter ciencia do processo; alegação e documentos antes da decisão e advogado facultativo.

     

    Deveres: expor a verdade; proceder com a lealdade, urbanidade e boa-fé; não agir de modo temerario (agir contra a chegar a uma decisão efetiva do que aconteceu) e prestar/esclarecer informações.

  • Cassiano Messias, melhor comentário não poderia ser feito!!

  • TEMERário ...kkkkkkkk

     

    Melhor comentário

  • Art. 4.º São deveres do administrado perante a Admirnstração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; IIl - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 

  • [Michel] TEMERário é uma ótima analogia; nunca mais vou esquecer o significado dessa palavra kkkkk.

    Temerário (segundo dicionárioinformal.com.br)

    1. Irresponsável; Quem age sem se preocupar com o interesse público.
    2. Malicioso; imoral; Interesseiro; com má fé. Aquele que age com o objetivo de enganar, protelar e distorcer os fatos.

  • MARQUEI A (B), POIS NÃO CONHECIA A PALAVRA TEMERÁRIO.

  • GABARITO: B

    Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Gabarito: B

    Temerário: ansioso, imprudente

  • Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Comentários:

    Para responder à questão, vamos dar uma olhada no que diz o art. 4º da Lei 9.784/99:

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Conforme se nota, apenas as afirmativas I e II estão corretas. Quanto à afirmativa III, o dever do administrado, na verdade, é não agir de modo temerário.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Errei por não saber o significado de "Temerário". Não erro mais.

    TEMERário, coisa boa não é! kkkkk

    Vejam o comentário do colega Cassiano.

  • Temerário = Afoito.

  • FGV e seu ''temerário''.

    Q1754672 - FGV - 2021 - IMBEL - Analista Especializado - Comprador técnico

    Segundo a Lei nº 9.784/99, assinale a opção que não apresenta um dever do administrador perante a Administração.

    B- Agir de modo temerário e cauteloso. CERTO

    Q415617 - FGV - 2013 - TJ AM - Analista judiciário - Administração

    As alternativas a seguir apresentam deveres do administrado perante a Administração, à exceção de uma. Assinale-a.

    d - Deve agir de modo temerário. CERTO

  • Direitos do Administrado: SETE FOFAZ

    Deveres do Adminstrado: EX PROCE NÃO PRESTA (lembrar do ex rsrs)

    Direitos:

    SEr trata com respeito pelas autoridades e servidores;

    TEr ciência da tramitação dos processos administrativos;

    FOrmular alegações e apresentar documentos ANTES da decisão;

    FAZer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Deveres

    EXpor os fatos conforme a verdade;

    PROCEder com lealdade, urbanidade e boa fé;

    NÃO agir de modo temerário;

    PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    FGV ama esses artigos da Lei 9.784 :)