SóProvas


ID
1766338
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, regulado pela Lei nº 9.784/1999, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
( ) O requerimento inicial do interessado pode ser por escrito ou por solicitação oral.
( ) Só são legitimados como interessados aqueles que deram início ao processo.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L9784


    (V) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    (V) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    (F)  Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;
  • Pra mim cabe recurso desse gabarito, pois a segunda assertiva faz parecer que não há ressalvas para o requerimento oral. Eu marquei ela como falsa e continuo achando que é falsa, pois em vários casos o requerimento não pode ser oral, mas somente nos casos em que for admitida.

  • A segunda assertiva estaria certa se seu texto fosse esse:

    O requerimento inicial do interessado pode ser por escrito ou, quando admitida, por solicitação oral.

  • Ora a regra geral é escrito, oral é exceção. Pra mim está errada a letra B

  • .

    Amigos concurseiros, não há nada de errado com a segunda assertiva. Ela se utilizou do "efeito Cespe", em que devemos nos atentar aos verbos "PODE" e "DEVE".

     

    Reparem que a Lei 9784/99 admite ambas as formas de requerimento inicial: escrito (regra) e oral (exceção).

    Com isso, o requerimento inicial PODE ser por escrito ou solicitação oral.

     

    Atenção redobrada quando aparecerem esses verbos! Costumam derrubar candidatos!

     

    Bons estudos!

  • REGRA  =  ESCRITO    

         X

    EXCEÇÃO  =  ORAL

  • O requerimento inicial do interessado pode ser por escrito ou por solicitação oral.   "Princípio do Informalismo"

  • Para mim há erro na segunda frase sim!

      O requerimento inicial do interessado pode ser por escrito ou por solicitação oral.

    Se tivesse "deve ser escrito" e "pode ser por solicitação oral", sim... estaria correta.

    No art.6 diz que "deve ser formulado por escrito". Agora se vocês acertaram na cagada e querem justificar, aí são outros 500.

     

     

    Enfim, avante!

  • Até o momento pensava que o correto na (b) seria escrita ou reduzida a termo...

  • Apesar dos preceitos legais, observa-se que a banca colocou "Pode" e não "Deve", isso dá uma margem de opções a serem tomadas no que tange ao requerimento inicial, conforme o art. 6º prevê, estando portanto, Verdadeira a afirmação.
    Quem trabalha com isso é o CESPE, mas se iremos fazer a prova dessa danada, nos acostumemos com suas divergências.


    Com fé e muito estudo conseguimos!!!

  • Eu concordo plenamente com os comentários dos colegas abaixo. A solicitação oral é exceção, portanto a segunda alternativa está está errada. 

  • Lei 9784

    Art. 6º - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito..."

     

  • Algumas pessoas estão se apegando às palavras erradas:
    No caso da alternativa II ele coloca como pode ocorrer o requerimento inicial.
    A pergunta que devemos nos fazer é se há alguma hipótese do requerimento ser oral. Se há, então não tem porquê dizer que está errada a questão.
    Mesmo estando disposto na lei que é "salvo em alguns casos".

  • meio enrolada, esse segundo item, pois "solicitação oral" se trata de uma exceção e não de uma regra ! 

  • Item II

    O requerimento inicial do interessado pode ser oral? 

     

     

    Não = Falso

     

    Sim = Verdadeiro

     

     

    é verdadeiro.

  • o certo é que a alternativa II é uma tremenda de uma SACANAGEM. Coloca quem sabe e quem não sabe no mesmo barco e deixou pra SORTE decidir quem acertou a questão...

  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, SALVO casos EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado POR ESCRITO....

    Não sei como ficou o gabarito, mas Item errado, com certeza!!!

    DE Pode, para SALVO tem grande diferença.

  • GABARITO: D

    I - VERDADEIRO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II - VERDADEIRO: Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    III - FALSO: Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

  • Gabarito: D

    I) Artigo 5

    II) Artigo 6

    III) Artigo 9

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A segunda alternativa está mal escrita.

    A Lei 9.784/99 diz

    "Art. 6º. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito "

    Não é regra!

  • Esse tipo de questão é f... Pois a solicitação oral é medida de exceção.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    I) CERTA, nos termos do art. 5º da Lei 9.784/99:

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II) CERTA, nos termos do art. 6º da Lei 9.784/99:

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    III) ERRADA, nos termos do art. 9º da Lei 9.784/99, outras pessoas, além dos que deram início ao processo, são legitimados como interessados no processo administrativo:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • I) CERTA, nos termos do art. 5º da Lei 9.784/99:

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II) CERTA, nos termos do art. 6º da Lei 9.784/99:

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    III) ERRADA, nos termos do art. 9º da Lei 9.784/99, outras pessoas, além dos que deram início ao processo, são legitimados como interessados no processo administrativo:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Alternativa D

    ( V ) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    ( V ) O requerimento inicial do interessado pode ser por escrito ou por solicitação oral.

    ( F ) Só são legitimados como interessados aqueles que deram início ao processo.

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; (ex. pessoa que passeia no parque que será desfeito para construção de prédios)

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. (destinatários não são identificados. ex. direito ao meio ambiente saudável)