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ID
1766398
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às Organizações Sociais – OS e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, analise as afirmativas a seguir.

I. As OSCIP são qualificadas por meio de certificação emitida pelo Ministério da Justiça.
II. O instrumento de vinculação jurídica de ambas com o poder público é o contrato de gestão.
III. Ambas são organizações criadas com o propósito de substituir o Estado em algumas de suas atividades.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • sta questão deve ter pego muita gente. Eu mesma errei achando que a III estava correta parcialmente.  Ao ler a obra da professora Marinela (2015, p. 322) consegui vislumbrar  diferença.______________________________________________________________________________________________ Organizações da sociedade civil de interesse públicoA organização da sociedade civil de interesse público, também denominada Oscip, foi instituída pela Lei n. 9.790, de 23.03.1999, alterada recentemente pela Lei n. 13.019, de 31.07.2014, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.100/99, alterado pelo Decreto Federal n. 7.568, de 16.09.2011. É conceituada como pessoa jurídica de direito privado, instituída por particular, sem fins lucrativos, para a prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado (serviços socialmente úteis), sob incentivo e fiscalização desse Estado e que consagre, em seus estatutos, uma série de normas sobre estrutura, funcionamento e prestação de contas (art. 4º).O surgimento dessas pessoas jurídicas causou muito espanto para os estudiosos do Direito, em razão da grande similitude com as organizações sociais, contudo, com significativas diferenças que serão mencionadas no tópico seguinte.A Lei n. 9.790/99 estabelece, em seu art. 2º, um rol de pessoas jurídicas que estão impedidas de receber a qualificação de Oscip, como é o caso das sociedades comerciais, organizações sociais, instituições religiosas, sindicatos, entre outras.Nesse caso, o vínculo jurídico para formalizar a relação com a Administração é o termo de parceria, seguindo as disposições dos arts. 9º e seguintes da lei específica. Para a qualificação, enquanto organização da sociedade civil de interesse público, é necessária a habilitação junto ao Ministério da Justiça, com o preenchimento dos requisitos dos arts. 4º e 5º da lei, como condição para sua existência. Destaque-se que não se trata de uma entidade nova; é pessoa jurídica já constituída que ganha esse status temporário, durável enquanto houver a parceria. Em julho de 2014, foi aprovada a Lei n. 13.019, que, no art. 85, § 1º, estipulou o prazo mínimo para a qualificação como Oscip. Este dispositivo alterou o art. 1º da Lei n. 9.790/99[14] para estabelecer um prazo mínimo de três anos de funcionamento regular para que uma entidade possa ser qualificada como Oscip, exigência que não existia no texto original da lei.
  • COMENTANDO AS ASSERTIVAS ERRADAS:

     

    II. O instrumento de vinculação jurídica de ambas com o poder público é o contrato de gestão.

    OS: Contrato de Gestão

    OSCIP: Termo de Parceria

     

    III. Ambas são organizações criadas com o propósito de substituir o Estado em algumas de suas atividades.

    Não têm o propósito de substituir o Estado, apesar das OSs terem um vínculo mais estreito devido a publicização .

  • Escorreguei!!!!

    OS e OSCIP no fundo fazem o que o estado não fez.É o estado dizendo faça mas estarei de olho na prestação de serviços e no desempenho.

  •  III. Ambas são organizações criadas com o propósito de substituir o Estado em algumas de suas atividades. (caí nessa)

    Acredito que a justificativa do erro encontra base no conceito que são organizações da sociedade civil que atuam em colaboração com o Estado. Apesar do Estado não fazer as atividades sociais de interesse público, presta alguma modalidade de fomento (recursos financeiros, bens, servidores etc) para consecução das atividades de utilidade pública. Assim sendo, o Estado realiza as atividades indiretamente.

    Busco colaboração a sobre essa alternativa, caso algum colega de estrada queira contribuir respondendo ficarei contente.

  • No tocante ao item III, o PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado) definiu como como objetivo para os serviços não exclusivos de Estado realizar a transferência das atividades desempenhadas pelas fundações públicas para as OSs. Na prática, o que passou a ocorrer foi a transferência de atividades da administração pública direta para aquelas. Por esse motivo, o programa de publicização é amplamente criticado pela doutrina, pois representaria uma forma indevida de substituir os órgãos públicos por OSs, fugindo, assim, do regime jurídico-administrativo. Uma vez que tais entidades não integram a Administração Pública, não se submetem as várias das sujeições decorrentes do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Nesse sentido, a própria ementa da Lei nº 9.637/98 já esclarece que ela irá dispor sobre [...] "a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências". O art. 20 do referido dispositivo legal aduz que "Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas atividades referidas no art. 1º, por organizações sociais, qualificadas na forma desta Lei, observadas as seguintes diretrizes: [...]"

    Diante do exposto, conclui-se que uma das diferenças entre as OSCIPs e as OSs é que apenas estas foram idealizadas para absorver atividades de órgãos e entidades da administração pública que seriam extintos.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • OSCIP => Termo de Parceria

    QUALIFICAÇÃO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / ATO VINCULADO

    OCORRE COM LICITAÇÃO                       

  • III - não substitui, auxilia