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GABARITO: B
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,
devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação
ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o
Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo
conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho
anterior, estudos, experiências, publicações, organização,
aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com
suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e
indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do
contrato.
Art. 24. É dispensável a licitação:
VII – quando as propostas apresentadas consignarem preços
manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem
incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em
que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a
situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por
valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)
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I - A licitação é dita “inexigível” quando se tratar de contratação de artistas.
ISSO NÃO ESTÁ CORRETO!
O certo seria "desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
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E artistas podem ser contratados (prêmio) também pela modalidade CONCURSO, exigindo licitação.
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Thiago Marques, concordo plenamente.
Contratação de artista, DESDE QUE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Na minha opinião, errada a assertiva I.
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A questão deveria ser , Assinale a menos incorreta:
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Questão extremamente mal formulada.
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Para FGV incompleta é certa!
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q louco bixooo
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Só uma coisa... Para a FGV incompleta não é certa. A banca é um pouco incoerente por isso é bom tomar cuidado, pois na questão Q521987 a letra D está incompleta e ela deu como errada.
As vezes uns alunos colocam essa informação em questões do CESPE, mas assim como a FGV essa tese não é uma verdade absoluta.
#RUMOAOSTRIBUNAIS
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Essa questão foi por eliminação, mesmo, já que a primeira afirmação leventa uma dúvida gigantesca por estar incompleta. Na primeira leitura, considerei errada, mas quando vi que a minha resposta não se encontrava em nenhuma das alternativas, tive que considerar a I correta para encontrar a assertiva adequada.
Pra mim a questão deveria ser anulada.
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Alternativa II baseada no inciso VII do art 24
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a I está mais ou menos certa!
Sobre a II
art. 24, VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
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Questão nula. Não tem pra onde correr. É uma arbitrariedade que uma questão dessas não seja anulada.
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Questão horripilante, a começar pela redação.
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Fonte: vozes da cabeça do examinador
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II. A licitação é dita “dispensável” em casos de propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
O QUE ESTÁ CORRRETO NISSO?
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Mal redigida por faltar elementos que comprovem a alternativa II como correta...
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II. - Art. 24 VII da lei 8.666/93