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a) ERRADA (Pegadinha) Compete PRIVATIVAMENTE ao DF: VII- Manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente pré-escolar e de ensino fundamental.
b) CORRETA.
c) ERRADA. Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, POR INTEGRANTES DA CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA.
d) ERRADA. Art. 19, XX - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do DF É PROIBIDO SUBSTITUIR, SOB QUALQUER PRETEXTO, trabalhadores de empresas privadas em greve.
e) ERRADA. Art. 19. XXIII - aos integrantes da carreira de Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições,EXIGIDO NíVEL SUPERIOR de escolaridade para ingresso na carreira.
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Da Competência Privativa
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
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A) Competência PRIVATIVA
B)Correta
C)Terão precedência sobre OS DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS
D) É VEDADO SUBSTITUIR TRABALHADORES DE EMPRESAS PRIVADAS EM GREVE
E)EXIGE-SE APENAS NÍVEL SUPERIOR.
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Pessoal, uma dúvida.
Em relação à esse item, eu posso usar como justificativa esse trecho da CF?
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
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Layze Lopes, justificar questões de LODF com base no disposto da CF não é muito correto...
Pois o DF é um ente federado anômalo, possui algumas competências de estado e municípios.
Portanto observe as competências prevista no texto da LODF.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Lucas, muito obrigada !!!
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GABARITO: B.
Questões parecidas com a alternativa "D":
(CESPE/09/DETRAN-DF) Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), julgue. Uma lei distrital que autorize servidores públicos do DF a substituírem trabalhadores de empresas privadas em greve não contraria a LODF. ERRADO!
(IBFC/13/SEAP-DF) Analise as seguintes afirmações, referentes à disciplina da Administração Pública, na Lei Orgânica do Distrito Federal:
I. Ressalvada a legislação distrital (FEDERAL, e não distrital) aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve. ERRADO!
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA B
A) Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;
II – conservar o patrimônio público;
III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;
VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;
VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;
IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal.
B) Art. 15,XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
C) Exercer a fiscalização tributária está dentro do rol das competências privativas do DF,portanto não pode ser privativa dos auditores ou procuradores.Art. 15,XXIII – exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental, tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e similar, no âmbito de sua competência, respeitada a legislação federal;
D)Art.19,XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;
E)Art.19,XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira.
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Da Competência Privativa
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
Alternativa Correta: "B"
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A título de curiosidade sobre a letra D.
d) Em caso de greve, para garantir a prestação dos serviços públicos, é autorizado expressamente que os servidores públicos substituam, em qualquer hipótese, os trabalhadores privados.
CE estadual pode prever que é proibido que os servidores estaduais substituam trabalhadores de empresas privadas em greve.
STF. Plenário. ADI 232/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 5/8/2015 (Info 793).
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EÇÃO I
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Art. 15. Compete privaƟvamente ao Distrito Federal:
XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
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GABARITO "B"
Competência Privativa:
- Compete privativamente ao Distrito Federal:
- interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
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O erro da letra C é que quem tem precedência perante os setores administrativos é a administração fazendária, não a administração tributária.
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Pra facilitar!
Competências do DF :
1. Legislar:
a. Concorrente;
2. Administrar:
a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);
b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).
Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).
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O que está errado na letra c) é que a LO fala que só aos integrantes da CARREIRA TRIBUTÁRIA TERÃO COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (Art. 31)
E hora nenhuma na lei fala sobre precedência, MAS SIM, EM RECURSOS PRIORITÁRIOS para realização de suas atividades, talvez tenha precedência sobre OS DEMAIS SETORES ADMs, como disse o Lucas Moura
A fiscalização tributária é de competência privativa dos auditores e procuradores fiscais, os quais terão precedência sobre os demais servidores.
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Compete privativamente ao DF exercer o poder de polícia administrativa.
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LODF. Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VII – manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;
XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
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Sobre letra c:
XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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GAB: B
a) Trata-se de competência privativa do Distrito Federal (DF) manter programas de educação, prioritariamente pré-escolar e de ensino fundamental.
b) Compete privativamente ao DF interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva.
c) ERRADO. Art. 19 XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
d) ERRADO. Art. 19 , XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;
e) ERRADO. Art. 19 XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira.
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LODF
ERRADA (A)
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VII – manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;
CERTA (B)
Art. 15
XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
ERRADA (C)
Art. 19
XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
ERRADA (D)
Art. 19
XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;
ERRADA (E)
Art. 19
XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 1997.)
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LETRA B.
c) Errado. A carreira é de auditoria tributária.
Art. 31, § 3º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Distrito Federal, exercida por servidores da carreira auditoria tributária, tem recursos prioritários para a realização de suas atividades e atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio.
d) Errado. É exatamente o contrário. Não há autorização expressa, e sim vedação!
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares