ID 1766716 Banca FUNIVERSA Órgão Secretaria da Criança - DF Ano 2015 Provas FUNIVERSA - 2015 - Secretaria da Criança - DF - Especialista Socioeducativo - Administração Disciplina Direito Administrativo Assuntos Autarquias Organização da Administração Pública Acerca da administração industrial, é correto afirmar que Alternativas a sociedade de economia mista pode se revestir de qualquer uma das formas admitidas no direito comercial. as empresas públicas estão sujeitas à legislação específica. as fundações públicas federais estão sujeitas a regime próprio de pessoal. as autarquias são as únicas entidades responsáveis por atividades típicas de governo destinadas ao atendimento das necessidades sociais básicas. o poder público é o único detentor de ações preferenciais nas sociedades de economia mista. Responder Comentários A) a sociedade de economia mista pode se revestir de qualquer uma das formas admitidas no direito comercial. ERRADO, porque somente pode ser admitida a forma de sociedade anônima. B) as empresas públicas estão sujeitas à legislação específica. ERRADO, porque as empresas públicas são aquelas criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público, mas que se regem pelas normas comerciais e que são criadas para que o Estado exerça atividades de caráter econômico ou execute serviços públicos. C) as fundações públicas federais estão sujeitas a regime próprio de pessoal. ERRADO, porque estão sujeitas à lei 8112 assim como todos os servidores civis federais. D) as autarquias são as únicas entidades responsáveis por atividades típicas de governo destinadas ao atendimento das necessidades sociais básicas. CORRETO! E) o poder público é o único detentor de ações preferenciais nas sociedades de economia mista. ERRADO, porque somente nas empresas públicas é que o poder público é o único detentor, nas sociedades de economia mista por se constituírem em sociedades anônimas é admitido a participação de particulares na formação de seu capital. RESPOSTA 'D'. Apenas complementando/corrigindo o comentário do colega Concurseiro Aviador a respeito da alternativa C. A lei 8.112 em si é um regime próprio de pessoal, em contraposição ao regime geral, que é o da CLT. Creio que a questão quis dizer "regime próprio" no sentido de não ser o regime geral (CLT), e não no sentido de ser um regime ESPECÍFICO das fundações públicas federais. O erro da alternativa está em falar de forma genérica que as fundações públicas federais estão sujeitas ao regime próprio. As fundações públicas de DIREITO PÚBLICO estão sujeitas ao regime próprio, já as fundações públicas de DIREITO PRIVADO estão sujeitas ao regime geral de pessoal (CLT).