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ID
1766815
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário, os atos administrativos que indicam juízo de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório classificam-se como:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Atos enunciativos → a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.


  • Parece que as Bancas de prefeituras são mais dificeis do que as grandes..kkk

  • Eliel, bem isso mesmo..


  • Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. (...). Eles exigem a prática de outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. (...) Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos. (Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

  • atos enunciativos se limitam a certificar ou atestar um determinado fato ou então a emitir um parecer

  • Exemplos: Certidões, atestados, parecer entre outros... Administração se limita a determinada informação.

  • Atos Enunciativos: Famosa CAPA

    Certidão

    Apostila

    Parecer
    Atestado

  • Atos enunciativos não produzem efeitos jurídicos, apenas atestam ou reconhecem determinada situação de fato ou de direito, motivo pelo qual é classificado por algumas doutrinas como mero ato administrativo. exemplo: certidões,atestados,pareceres.vistos, etc.


  • A banca tem como parâmetro o Livro Manual do Direito Administrativo do José dos Santos Carvalho Filho.

    Pg. 127. Atos enunciativos, cuja característica é a de indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. Para quem quiser fazer concurso de Dir. administrativo para essa banca, tem que estudar o Carvalhinho.
  • Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.

    Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

    Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.

    O ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro. Rui Stoco nos ensina que para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: o exercício de um direito; que desse exercício resulte dano a terceiro; que o ato realizado seja inútil para o agente; que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem.

    .

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973844/o-que-se-entende-por-ato-emulativo-kelli-aquotti-ruy e Jurisway

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver
    manifestação de vontade estatal propriamente dita. São exemplos as certidões e os atestados.


    Parte da doutrina considera que os atos de opinião que preparam outros de caráter decisório, a exemplo dos pareceres, também se enquadram como atos enunciativos.

     

    CAPA:

     

     

    ---> Certidão é uma cópia fiel de informações registradas em algum livro, processo, documento ou banco de dados eletrônico em poder da Administração e de interesse do administrado requerente

     

    ---> Atestado é uma declaração da Administração referente a uma situação de que ela tem conhecimento em razão da atividade de seus
    agentes. A diferença essencial com relação à certidão é que o fato ou situação constante do atestado não consta de livro ou arquivo da administração.

     

    ---> Parecer é uma manifestação técnica, de caráter opinativo, emitida por órgão especializado na matéria de que trata.

     

    ---> Apostila é um ato aditivo utilizado para corrigir, atualizar ou complementar dados constantes de um ato ou contrato administrativo.
    Na prática administrativa, apostila equivale a uma “averbação”.

  • Aí você vai ver a remuneração do cargo em que caiu essa questão: 955 temer's. É pra chorar ou não é?

  • ATOS ENUNCIATIVOS CAPA.