SóProvas


ID
1766821
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário sobre a extinção dos atos administrativos, a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Cassação – É a retirada do ato administrativo pelo descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. Em São José do Rio Preto, há uma proibição de se instalar motéis dentro dos limites do município. Suponha-se que um particular pede ao Poder Público uma licença para instalar um hotel na localidade. Iniciam-se as atividades do hotel e o particular, após um tempo, resolve mudar a atividade de hotel para motel. Nesse caso, o particular está descumprindo uma condição inicialmente imposta. A administração pode, então, cassar a licença anteriormente concedida


    FONTE: LFG – Intensivo I - Direito Administrativo - Profª. Fernanda Marinela 75
  • Parabéns Tiago Costa !!

  • Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene. EX NUNC (Não retroage).


    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm



    Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir o requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário. Gera efeito EX NUNC (Não retroage).


    Bibliografia: Manual de direito administrativo/Matheus Carvalho - 3. ed. rev.ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM,2016.


    Cassação – É a retirada do ato administrativo pelo descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. Em São José do Rio Preto, há uma proibição de se instalar motéis dentro dos limites do município. Suponha-se que um particular pede ao Poder Público uma licença para instalar um hotel na localidade. Iniciam-se as atividades do hotel e o particular, após um tempo, resolve mudar a atividade de hotel para motel. Nesse caso, o particular está descumprindo uma condição inicialmente imposta. A administração pode, então, cassar a licença anteriormente concedida


    FONTE: LFG – Intensivo I - Direito Administrativo - Profª. Fernanda Marinela 75


  • (C)

    (A)EXTINÇÃO OBJETIVA: É o desaparecimento do objeto da relação jurídica que depois de praticado, o ato desaparece ocorrendo à extinção do ato administrativo. Ex: Interdição de um estabelecimento e vindo este a fechar o objeto do ato se extingue e consequentemente o seu ato.

    (B) A CADUCIDADE: É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário

    (C)CASSAÇÂO: Forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos.

    (D)EXTINÇÃO SUBJETIVA: Dá-se pela perda do sujeito beneficiário do ato administrativo. Ex: Morte de um servidor aprovado em concurso os efeitos do ato de sua investidura é extinto.

  • Gab. C

     

    Caducidade - Lei Nova. 
    Cassação - Fez Merda. 

     

    Salmos 37:5

    Girl Power!

  • CASSAÇÃO 

     

    MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO ATO ADM QUE OCORRE QUANDO O ADMINISTRADO DEIXA DE PREENCHER CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA PERMANÊNCIA DA VANTAGEM.

     

    EXEMPLO 

    HABILITAÇÃO CASSADA PORQUE O CONDUTOR FICOU CEGO OU ESTAVA DIRIGINDO EMBRIAGADO.

     

    GABA  C

  • Cassação, em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por
    exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.

     

    erick alves

  • CASSAÇÃO.POSTO DE GASOLINA QUE VENDE PETRÓLEO ADULTERADO. 

    HOTEL QUE ESTÁ COM ACUPAÇÃO LÉ EM BAIXO,E O BENEFICIÁRIO TRANSFORMA EM UM BORDEL.EAI A ADMINISTRAÇÃO VAI LÁ  E CASSAR.

  • GABARITO C

     

    Extinção dos Atos Administrativos

     

    ANULAÇÃO → é a retirada de um ato administrativo por motivo de ilegalidade. Poderá ser efetuada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado pelo particular interessado.

     

    REVOGAÇÃO → é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito.

     

    CASSAÇÃO → ocorre quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.

     

    CADUCIDADE → é a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Trata-se, portanto, de ilegalidade superveniente não por culpa do particular beneficiário do ato, mas sim por alteração legislativa.

     

    CONTRAPOSIÇÃO(DERRUBADA)→impossibilidade de manutenção do ato, por colidir com ato novo que trata da matéria. Obs.: não se trata de ilegalidade.

     

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo.

  • Essa prova, pelo menos em D. Administrativo, só cobrou doutrina... Aí tu olha o cargo e, ainda, o próprio Ente que realizou a prova. FRAUDE, sim ou claro?

  • Até q fim Isaias escreveu algo útil.

  • cassação