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ID
1766830
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 24. É dispensável a licitação:


    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Apenas complementando: 

    Dispensável: Ato discricionário; a administração decide se vai ou não fazer 
    Dispensada: A lei proíbe
    Inexigível: Impossibilidade de competição; 

  • GABARITO LETRA A.

     

    BIZU PARA LEMBRAR ENTRE DISPENSÁVEL E DISPENSADA

     

    Quando o patrão te diz que você está DISPENSADA= é um ato unilateral, ou seja, você não recorre, não tem mais jeito. Na licitação, lei proibe a licitação, é como você não pudesse recorrer.

    Agora quando a licitação é DISPENSÁVEL, a lei faculta FAZER a licitação.

     

    (COMIGO FUNCIONA)

  • GABARITO:A


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:        (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;        

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [GABARITO]


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • a)dispensável

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Art. 24, III, da Lei 8.666/93

  • GABARITO LETRA A

    A licitação é dispensável nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    A. CERTO. Dispensável.

    B. ERRADO. Inexigível.

    C. ERRADO. Anulável.

    D. ERRADO. Revogável.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.