Gabarito: Letra "d"
Decreto 37.337, Regimento Interno da Controladoria Geral do Município.
Art. 1º - O Sistema Integrado de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Contabilidade e Auditoria do Poder Executivo tem por finalidade o controle interno dos órgãos municipais, da aplicação de dinheiro público e da guarda de bens do Município, nos termos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Cabe à Controladoria Geral do Município, como órgão central do sistema:
No caso de NITERÓI - LEI ORGÂNICA DE NITEROI
Art. 72 A representação judicial e a consultoria jurídica do Município são exercidas pelos procuradores municipais, membros da Procuradoria Geral, diretamente vinculada ao Prefeito, com funções, como órgão central do sistema jurídico, de supervisão dos serviços da Administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo.
§ 4º Compete à Procuradoria Geral do Município o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos do Município, inclusive os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público.