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ID
1767073
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95), a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 


    Lei 8.987

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
  • Letra (b)


    A encampação, também conhecida por resgate, consiste na extinção da concessão em face daretomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público. Conforme salienta José dos Santos Carvalho Filho, “nessa modalidade extintiva, não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço”.

  • Usei isso e nunca mais esqueci : ENCAPAÇÃO ---> Enteresse público

    GABARITO "B" 

  • d) A tredestinação: ocorre quando há destinação de um bem expropriado a finalidade diversa do que se planejou inicialmente.

    Ex: O município desapropria um terreno para construir uma creche e contrói uma escola pública.

  • Encampação-Interesse público. Lei autorizativa + indenização.

    Caducidade- Descumprimento de contrato pelo contratado. Decreto + sem indenização.

  • ENCAMPAÇÃO POR INTERESSE DA COLETIVIDADE.

  • GAB: B
    ENCAMPAÇÃO: 
    recisão UNILATERAL por motivo de INTERESSE PÚBLICO, sem que haja vício ou irregularidade.

  • Gabarito letra B


    Vejamos,

    Encampação ou resgate: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção (art. 37: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior".

    Na encampação, não existe descumprimento de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado.