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GABARITO B
Lei 8.987
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
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Letra (b)
A encampação, também conhecida por resgate, consiste na extinção da concessão em face daretomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público. Conforme salienta José dos Santos Carvalho Filho, “nessa modalidade extintiva, não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço”.
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Usei isso e nunca mais esqueci : ENCAPAÇÃO ---> Enteresse público
GABARITO "B"
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d) A tredestinação: ocorre quando há destinação de um bem expropriado a finalidade diversa do que se planejou inicialmente.
Ex: O município desapropria um terreno para construir uma creche e contrói uma escola pública.
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Encampação-Interesse público. Lei autorizativa + indenização.
Caducidade- Descumprimento de contrato pelo contratado. Decreto + sem indenização.
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ENCAMPAÇÃO POR INTERESSE DA COLETIVIDADE.
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GAB: B
ENCAMPAÇÃO: recisão UNILATERAL por motivo de INTERESSE PÚBLICO, sem que haja vício ou irregularidade.
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Gabarito letra B
Vejamos,
Encampação ou resgate: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção (art. 37: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior".
Na encampação, não existe descumprimento de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado.