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ID
1767088
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), as ações destinadas a levar a efeito as sanções nela previstas podem ser propostas até:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 


    Lei 8.429 

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


  •                                                                                           CAPÍTULO VII
                                                                                              Da Prescrição

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

     

    GABA   C

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas:

    I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    III - ATÉ 5 ANOS da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei

     

    GABARITO -> [C]

  • Pergunta:

    De acordo com o expressamente disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), as ações destinadas a levar a efeito as sanções nela previstas podem ser propostas até _______

    Resposta: Segundo a Lei nº 8.429/92 -> Que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências..

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

           II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.  

    Portanto, a resposta correta é a letra C)

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 23 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

     Art. 23. “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.”

    A- Incorreta. O referido prazo é de 5 anos (e não de 8 anos), nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92.

    B- Incorreta. O referido prazo é de 5 anos (e não de 10 anos), nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 23, I da Lei 8.429/92.

    D- Incorreta. O referido prazo é de 5 anos (e não de 20 anos), nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92.

    GABARITO DA MONITORA: “C”