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ID
1767187
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) sobre crimes e penas, é possível afirmar que a conduta de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo prevê pena de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


  • Não há pena de reclusão na lei de licitações. 


    "O guerreiro não pode ter a certeza da vitória mas pode garantir força máxima na batalha".

  • GABARITO: B

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 97 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 97. “Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:      

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”

    ATENÇÃO! Esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mas na época da questão estava vigente.

    A- Incorreta. A pena é de 6 meses a 2 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.

    B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 97 da lei 8.666/93.

    C- Incorreta. Não se trata de pena de reclusão, e sim de detenção, bem como o prazo é de 6 meses a 2 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.

    D- Incorreta. Não se trata de pena de reclusão, e sim de detenção, bem como o prazo é de 6 meses a 2 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.

    GABARITO DA MONITORA: “B”