Gabarito Letra B
Art. 166 § 3º
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente
podem ser aprovadas caso:
I - sejam
compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II -
indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre:
a)
dotações para pessoal e seus encargos;
b)
serviço da dívida;
c)
transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
Federal; ou
III -
sejam relacionadas:
a) com a
correção de erros ou omissões; ou
b) com os
dispositivos do texto do projeto de lei
bons estudos