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ID
1767559
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, as emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias somente poderão ser aprovadas pelo Poder Legislativo quando 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

        a) dotações para pessoal e seus encargos;

        b) serviço da dívida;

        c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

        a) com a correção de erros ou omissões; ou

        b) com os dispositivos do texto do projeto de lei


    bons estudos

  • Reparem que a questão trata das condições para emendas ao PLDO, e não das emendas ao PLOA.

    Conforme o art. 166, parágrafo 4, da CF/88:

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.