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ID
1767676
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 55. Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, SEMPRE QUE HOUVER MOTIVO RELEVANTE E DE CONVENIÊNCIA PÚBLICA OU EM VIRTUDE DE ACONTECIMENTO QUE IMPOSSIBILITE SEU FUNCIONAMENTO NA SEDE.


    b) CORRETA
    c) ERRADA. Art. 63. Perderá o mandato o Deputado DistritalI - que infligir as proibições estabelecidas no Art. 62II- cujo procedimento for incompatível com decoro parlamentar;III- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada PELA CÂMARA LEGISLATIVA;IV- que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;V- quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na CF;VI- que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;VII- que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.
    d) ERRADA. Art. 102. Qualquer cidadão, partido político, ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE SINDICAL poderá denunciar à Câmara Legislativa o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado do DF por crime de responsabilidade.
    e) ERRADA. Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do DF, que o preside e do qual participam:i- o Vice-Governador do DF;ii- o Presidente da Câmara Legislativa;III- os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;IV- QUATRO CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, RESIDENTES NO DF HÁ PELO MENOS DEZ ANOS, MAIORES DE TRINTA ANOS DE IDADE, TODOS COM MANDATO DE DOIS ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO, SENDO DOIS NOMEADOS PELO GOVERNADOR E DOIS INDICADOS PELA CÂMARA LEGISLATIVA.
  • A) poderá reunir-se temporariamente

     

    B) certa

     

    C)  deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias

     

    D) § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

     

    E) também comporá o conselho quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa.

     

    LODF

     

  • Detalhando o gabarito:

    B) CERTO.

    LODF, Art. 10, § 3° - A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de ADMINISTRADOR REGIONAL.

               Art. 19, § 8° - É PROIBIDA a designação para FUNÇÃO DE CONFIANÇA ou a NOMEAÇÃO para emprego ou CARGO EM COMISSÃO, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como CAUSA DE INELEGIBILIDADE prevista na legislação eleitoral.

     

  • E) No comentário do amigo Daniel Alves faltou o inciso IV

    Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam:
    I – o Vice-Governador do Distrito Federal;
    II – o Presidente da Câmara Legislativa;
    III – os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;
    IV – o Procurador-Geral do Distrito Federal;
    V – quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo
    menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos,
    vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela
    Câmara Legislativa.

  • A)Temporariamente
    B)Correta
    C)A terça parte de cada sessão ordinária
    D)Associações e entidades sindicais têm competência para denunciar à CLDF o governador do DF por crime de responsabilidade
    E)É permitido a participação de brasileiros natos e entre outros (VER Art. 108 -LODF)

  • Letra C foi maldosa...

  • GABARITO: B

    a) Art. 55. Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

    b) CORRETA

    c) Art. 63. Perderá o mandato o Deputado Distrital: 

    III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa;

    d) Art. 102. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical poderá denunciar à Câmara Legislativa o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado do Distrito Federal por crime de responsabilidade.

    e) Art. 108. O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam:

    I – o Vice-Governador do Distrito Federal;

    II – o Presidente da Câmara Legislativa;

    III – os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;

    IV – o Procurador-Geral do Distrito Federal;

    V – quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa.

  • Não estava entendendo o erro da letra "C", no entanto agora que compreendi acredito que são dois erros:

    Art. 63, Perderá o mandato o Deputado Distrital: 

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa;

    ERRO N.1. falta a informação "em cada sessão legislativa".

    ERRO N.2. A informação "mais" de um terço das sessões ordinárias. A lei determina a terça parte ou seja = 1/3.

  • GABARITO LETRA "B"

     

    (A)- reunir-se temporariamente

     

    (B)- correta 

     

    (C)-terça parte das sessoes ordinárias 

     

    (D)-qualquer cidadao tem legitimidade para denunciar governador, inclusive entidade sindical por crime de responsabilidade.

     

    (E)-quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos

  • C) Há 3 erros:

    1- falta a informação "em cada sessão legislativa"

    2- a lei orgânica não estabelece o quórum da aprovação da licença para missão.

    3 - à terça parte, não "mais de um terço".

     

    "que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo
    licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa;"

     

     

  • Outro erro da letra C: não "poderá perder" e sim "perderá"!

  • Boa, Monica Geller!

     

    Só para tentar ajudar ainda mais a esclarecer a questão: a LEI (lato senso) não traduz uma faculdade, mas sim um DEVER SER, de modo que, não havendo expressa previsão acerca da sua possibilidade de aplicação, ela DEVERÁ ser aplicada SEMPRE que houver enquadramento legal na conduta do indivíduo.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • a) A Câmara Legislativa do DF poderá reunir-se ordinariamente em qualquer local do DF. TEMPORARIAMENTE (ART. 55)

     

     b) Suponha-se que Pedro tenha praticado um ato tipificado como causa de inelegibilidade na legislação eleitoral. Nesse caso, ele não poderá ser nomeado para exercer cargo de administrador regional. CERTA

     

     c) Um deputado distrital poderá perder o mandato eletivo se deixar de comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela maioria absoluta dos membros da câmara legislativa. AUTORIZADA PELA CLDF SEM QUORUM (ART. 63)

     

     d) De acordo com a LODF, associação e entidade sindical não têm legitimidade para denunciar à Câmara Legislativa do DF o governador do DF por crime de responsabilidade. TEM LEGITIMIDADE (ART. 102)

     

     e) O conselho de governo é o órgão superior de consulta do governador do DF do qual não participam pessoas estranhas à Administração Pública. PARTICIPAM PESSOAS ESTRANHAS A ADM, SENDO OS 4 CIDADÃOS (ART. 108)

  • A letra A tem erro porque a reunião da CLDF pode ocorrer fora de sede EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, de forma temporária.

    A letra B está correta.

    A letra C, a meu ver, está errada por 2 razões:

    1) o quorum é maioria simples (quando a lei não diz que o quorum é especial ou qaulificado, ele atende à regra geral, istyo é, maioria simples, presente a maioria absoluta dos deputados);

    2) Não há a expressão "em cada sessão legislativa" (o que muda a afirmativa, fica incompleta e errada, porque pode se referir à legislatura).

     

     

  • GAB: B

     

     a) Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

     

     b) Suponha-se que Pedro tenha praticado um ato tipificado como causa de inelegibilidade na legislação eleitoral. Nesse caso, ele não poderá ser nomeado para exercer cargo de administrador regional.

    § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

     

     c) Um deputado distrital poderá perder o mandato eletivo se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa;

     

     d)  Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical poderá denunciar à Câmara Legislativa o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado do Distrito Federal por crime de responsabilidade. 

     

    e) O conselho de governo é o órgão superior de consulta do governador do DF do qual participam quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa.

  • Letra B.

    a) Errado. O seu funcionamento em outro local do DF é temporário. O art. 55, § único, dispõe que poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede. Perceba, que não é fora do DF.

     

    b) Certo. O “ficha suja” não pode ocupar o cargo de administrador regional.

     

    c) Errado. Não é a mais de um terço, e sim quando atingir um terço.

    d)Errado. Conforme art. 102, tem legitimidade para denunciar o Governador por crime de responsabilidade:

    •    qualquer cidadão;

    •    partido político;

    •    associação ou entidade sindical.

     

    e) Errado. O Conselho de Governo é composto por 10 pessoas. Vamos relembrar:

    •   Governador (que irá presidir o Conselho);

    •   Vice-Governador;

    •   Presidente da Câmara Legislativa;

    •    os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;

    •     o Procurador-Geral do Distrito Federal;

    •      4 (quatro) cidadãos.
    Existem, na composição do Conselho de Governo, 4 (quatro) pessoas que, de acordo com a LODF, não são servidores públicos. Ou seja, podem participar do Conselho pessoas estranhas à Administração Pública.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Excelente comentário da Bruna Alves!

  • Pessoal, tivemos uma atualização LODF § 8º

    Antigamente era assim:

    § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2011.)

    Após a EC nº113/2019 o § 8º ficou assim:

    § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por: (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 113, de 2019.)

    I – ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;

    II – prática de crimes previstos na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

    III – prática de crimes previstos na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

    IV - prática de crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

    Resumindo o novo § 8º

    INELEGÍVEL;

    CRIME CONTRA ECA, ESTATUTO DO IDOSO E LEI Mª DA PENHA;

    PERÍODO: 8 anos após o cumprimento da pena, ou seja, pena + 8 anos.

    Se estende para: Adm regional e procurador-geral do DF.

    Abraços e bons estudos!

    (gabarito letra D)