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ID
1767679
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à LODF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    b) CORRETA.

    c)  ERRADA. Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: XXV - licenciar a construção de qualquer obra;

    d) ERRADA. Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

    e) ERRADA. Art.24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei

  • LODF

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.


  • A)Brasília  é a capital do Brasil
    B)Correta
    C)Competência PRIVATIVA
    D)É vedado doar bens móveis sem expressa autorização da CLDF, pois se o fizer incorrerá em NULIDADE DO ATO.
    E)É permitido lei que preveja participação de representantes dos servidores na direção superior da ADM. INDIRETA.

  • Gabarito: B

    a) Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    b) CORRETO

    c) Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXV – licenciar a construção de qualquer obra;

    d) Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

    e) Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • ALTERNATIVA (B)

    A) Brasilia 

    B) Privativa

    C) É vedado doar bens moveis e imoveis 

    D) Nao viola a LODF

     

  • 2014

    A participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei.

    Certa

     

    2014

    A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.

    certa

     

  • a) ERRADA. Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    b) CORRETA.

    c)  ERRADA. Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: XXV - licenciar a construção de qualquer obra;

    d) ERRADA. Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

    e) ERRADA. Art.24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei

  • lei complementar

  • LODF - Art. 10.  § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • GAB: B

     

     a) Brasília é a capital do Brasil e a sede do governo do DF.

     b) A lei disporá a respeito da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais. (Art. 10, § 1º)

     c) É competência privativa do DF licenciar a construção de qualquer obra.

     d) O governador do DF não pode doar bens móveis ou imóveis sem expressa autorização da câmara legislativa, sob pena de nulidade do ato.

     e) A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B



    A) O DF é a capital do Brasil e a sede do governo do DF. (BRASÍLIA)

    B) A lei disporá a respeito da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais. CORRETA! ( Art. 10º, parág.1º)

    C) É competência comum do DF e da União licenciar a construção de qualquer obra. (Competência privativa)

    D)O governador do DF poderá doar bens móveis ou imóveis sem expressa autorização da câmara legislativa. (É proibido sob pena de nulidade do ato) Art. 18, IV.

    E)Viola a LODF lei que preveja participação de representantes dos servidores na direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista do DF. ( Não viola, está expresso no art. 24 da LODF).


    BONS ESTUDOS!

  • LETRA B.

    c) Errado. Licenciar qualquer obra é algo de interesse local. Portanto, trata-se de uma competência privativa, conforme o art. 15, XXV.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • a) ERRADA. Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    b) CORRETA. Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida. § 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    c) ERRADA. Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: XXV - licenciar a construção de qualquer obra;

    d) ERRADA. Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

    e) ERRADA. Art.24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei