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ID
1767682
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das concepções de constituição e das normas relativas à Administração e aos servidores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Constituição Sintética (Concisa ou Negativa): É aquela que traz os princípios fundamentais e estruturais do Estado. É muito enxuta e duradoura, pois os princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios da sociedade, pela atividade da Suprema Corte. Ex: A Constituição dos EUA é a mesma desde sua promulgação em 1788, com 7 artigos e 27 emendas (http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Constitui__o.htm)  Ps. Deve ser uma blz estudar a constituição americana em vista da brasileira.. hehehe


    b) Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (...) (Será legal)


    c) Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;


    d) Certo. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    e)

  • Pode acumular cargo de professor + cargo de médico no serviço público?

    Não entendi a letra b. Alguém poderia explicar melhor?

    Obrigada!


  • Apenas complementando o comentário do Tiago Costa:

    e) Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo:

    § 6°. Ressalvados as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis no forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    Como bem dito pelo § 6°, a acumulação de aposentadorias é vedada no caso de serem referentes a cargos públicos incompatíveis. Uma vez que a questão assevera que João possui aposentadoria de professor e médico (compatíveis) e que ele irá tomar uma nova aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, não há incompatibilidade, uma vez que não estaríamos diante de um cargo público.

  • Carla, respondendo a sua pergunta:

    Art. 37, 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Conforme alínea "b", é possível a acumulação.

  • Obrigada Daniel.

    Fui buscar entender melhor o que significa " técnico ou científico" e agora ficou mais claro.

  • alguém comenta a C ?

  • Rafael Fonseca

    Vamos supor  que a servidora Maria ganhe 20.000,00, exatamente a mesma coisa que ganha o desembargador, cujo vencimento está sendo pago pelo teto do que dispõe a constituição. Caso uma alteração na lei reduza o vencimento do Desembargador para 18.000,00, obrigatoriamente o vencimento da servidora Maria tambem será reduzido, pois não poderá ganhar acima do teto estabelecido.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Por favor,qual o erro da letra E ?

  • Pra mim, técnico ou científico não é médico. Até porque a constituição diz " c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  " isso sim é médico.

  • Na minha opinião, algo que induz a erro na alternativa "e" é que não há especificação se João desempenhou os cargos de médico e professor no setor ou público ou privado!

  • Não compreendi o erro da letra b. Compreendo que há cargos públicos acumuláveis, mas empregados públicos, em tese, não podem acumular. Não estaria correta a alternativa?

  • Em relação a letra (b): A alternativa diz que é cargo de Professor universitário, mas nada diz se é ou não na esfera pública... pode ser em uma faculdade privada por exemplo.

  • GABARITO: D

    Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;